| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3523 / 2007 |
| Date | 2007-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA SOBRE OS SERVIÇOS DE SAÚDE |
| native_id | 1503 |
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L E I Nº 3 . 5 2 3 / 2 0 0 7 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Pesquisa de Opinião Pública” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o , da Lei Orgânica Municipal, não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a Pesquisa de Opinião Pública acerca do atendimento prestado pelos hospitais credenciados ao SUS e pelos postos de saúde da rede municipal. Art. 2o – Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a execução desta lei, elaborando o questionário das pesquisas, que deverá conter, no mínimo, indagações sobre a qualidade do atendimento prestado pelos profissionais da área de saúde e do apoio administrativo, a higiene das instalações, as condições físicas das unidades e o tempo de espera dos pacientes para atendimento. Art. 3 o – Caberá ao Secretário Municipal de Saúde indicar, dentre os servidores municipais lotados na Secretaria, aqueles que farão parte da equipe de pesquisa que entrevistará, mensalmente, um número mínimo de pacientes que tome, estatisticamente, o resultado desta pesquisa para avaliação das unidades de saúde. Art. 4 o – A Secretaria Municipal de Saúde, com base no resultado destas pesquisas, formará um ranking das unidades de saúde que deverá ser publicado mensalmente no órgão de imprensa oficial do Município. Art. 5o – O Poder Executivo, sem acréscimo de despesas, adotará as providências cabíveis para aplicação desta lei, aproveitando os recursos humanos e materiais já existentes. Art. 6o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de novembro de 2007 WILSON CAETANO DOS REIS SANTOS Presidente da Câmara