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norma nº 3523/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3523 / 2007
Date 2007-11-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA SOBRE OS SERVIÇOS DE SAÚDE
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L E I Nº 3 . 5 2 3 / 2 0 0 7
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a 
Pesquisa de Opinião Pública”
 O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
 Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o
, da Lei Orgânica Municipal, não 
tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:
 Art. 1o
– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a Pesquisa de 
Opinião Pública acerca do atendimento prestado pelos hospitais credenciados ao SUS e 
pelos postos de saúde da rede municipal.
 Art. 2o
– Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a execução desta lei, 
elaborando o questionário das pesquisas, que deverá conter, no mínimo, indagações sobre 
a qualidade do atendimento prestado pelos profissionais da área de saúde e do apoio 
administrativo, a higiene das instalações, as condições físicas das unidades e o tempo de 
espera dos pacientes para atendimento.
 Art. 3
o
– Caberá ao Secretário Municipal de Saúde indicar, dentre os servidores 
municipais lotados na Secretaria, aqueles que farão parte da equipe de pesquisa que 
entrevistará, mensalmente, um número mínimo de pacientes que tome, estatisticamente, o 
resultado desta pesquisa para avaliação das unidades de saúde.
 Art. 4
o
– A Secretaria Municipal de Saúde, com base no resultado destas 
pesquisas, formará um ranking das unidades de saúde que deverá ser publicado 
mensalmente no órgão de imprensa oficial do Município.
 Art. 5o
– O Poder Executivo, sem acréscimo de despesas, adotará as 
providências cabíveis para aplicação desta lei, aproveitando os recursos humanos e 
materiais já existentes.
 Art. 6o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 05 de novembro de 2007
WILSON CAETANO DOS REIS SANTOS
Presidente da Câmara

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