| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3526 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.180/2005 – PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS |
| native_id | 1505 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.526 / 2007 “Altera dispositivos da Lei nº. 3.180/05 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber, que Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado no Anexo I da Lei Municipal n.º 3.180/05 o seguinte programa: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA: APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Objetivo Projeto Sentinela Visitas domiciliares no Município Sede e Consorciados, para atendimento às famílias dos assistidos pelo serviço. Ações/Função – Subfunção Tarefas a Executar Unidade Responsável Produto Unid. Medida Ano Metas Físicas Valores Função: 08 Aquisição de Veículo para visitas aos usuários do Projeto Sentinela Secretaria Municipal de Desenvolvi mento Social Veículo Adquirido UN 2006 00 Subfunção: 244 2007 01 28.000,00 2008 00 2009 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA: SAÚDE EM CASA Nome Objetivo Reformas de Postos de Saúde - Saúde em casa Ampliar as instalações dos postos de saúde nos Bairros José Cirilo e Santana para melhora no atendimento. Ações/Função – Subfunção Tarefas a Executar Unidade Responsável Produto Unid. Medida Ano Metas Físicas Valores Função: 10 Reforma dos Postos de Saúde – José Cirilo e Santana Secretaria Municipal de Saúde Postos Reformados UN 2006 00 Subfunção:301 2007 02 15.000,00 2008 00 2009 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAPS Nome Objetivo CAPS Aquisição de veículo para transportar pacientes atendidos no CAPS. Ações/Função – Subfunção Tarefas a Executar Unidade Responsável Produto Unid. Medida Ano Metas Físicas Valores Função: 10 Aquisição de veículo Secretaria Municipal de Saúde Veículo Adquirido UN 2006 00 Subfunção: 301 2007 01 25.000,00 2008 00 2009 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA: MINAS FÁCIL Nome Objetivo Minas Fácil Implementação e manutenção do Minas Fácil – Convênio com JUCEMG, Receita Federal e SEF/MG. Ações/Função – Subfunção Tarefas a Executar Unidade Responsável Produto Unid. Medida Ano Metas Físicas Valores Função: 04 Implementar o Programa Minas Fácil Secretaria Municipal de Administração Móveis de Escritório 2006 00 Subfunção: 122 2007 01 7.000,00 2008 00 2009 00 Função: 04 Manutenção do Programa Minas Fácil Secretaria Municipal de Administração Pagamento de contas de consumo e material de escritório UN 2006 00 Subfunção: 122 2007 00 7.400,00 2008 00 20.000,00 2009 00 20.000,00 Função: 04 Manutenção do Programa Minas Fácil Secretaria Municipal de Administração Pagamento de Funcionários UN 2006 00 Subfunção: 122 2007 04 22.000,00 2008 04 69.500,00 2009 04 71.000,00 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de outubro de 2007. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé