| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3528 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1507 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 3.528 / 2007 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o orçamento do ano de 2007 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional Especial destinado a atender às dotações no orçamento de 2007, conforme abaixo: 0203 Secretaria Municipal de Administração 04.122.0004.2.011 Manutenção das Atividades Administrativas 31901100 Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil 22.000,00 33903000 Material de Consumo 3.000,00 33903900 Outros Serviços de Terceiros PJ 4.400,00 44905202 Equipamentos e Mat. Permanente Dom. Patrimonial 7.000,00 0205 Secretaria Municipal de Educação 12.365.0102.1.122 Expl. Impl. Reeq. Educação Infantil 44906102 Aquisição de Imóveis de Dom. Patrimonial 150.000,00 0207 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 08.243.0095.1.095 Projeto Sentinela 44905202 Equipamentos e Mat. Permanente Dom. Patrimonial 28.000,00 0206 Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0088.2.153 Manutenção Atividades Saúde em Casa 44905102 Obras e Instalações de Dom. Patrimonial 15.000,00 TOTAL 229.400,00 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas nos termos do artigo 43, § 1º, alínea III, da Lei Federal nº. 4320/64: 0205 Secretaria Municipal de Educação 12.365.0102.1.121 Expl. Impl. Reeq. Ensino Fundamental 44906102 Aquisição de Imóveis de Dom. Patrimonial 150.000,00 0208 Secretaria Municipal de Atividades Urbanas 12.365.0102.1.122 Const. Mercado Central 44905102 Obras e Instalações de Dom. Patrimonial 79.400,00 TOTAL 229.400,00 Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de outubro de 2007. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé