br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 3528/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3528 / 2007
Date 2007-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id1507

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 3.528 / 2007
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial para o orçamento do ano de 2007 e 
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a 
abrir Crédito Adicional Especial destinado a atender às dotações no orçamento de 
2007, conforme abaixo:
0203 Secretaria Municipal de Administração
04.122.0004.2.011 Manutenção das Atividades Administrativas
31901100 Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil 22.000,00
33903000 Material de Consumo 3.000,00
33903900 Outros Serviços de Terceiros PJ 4.400,00
44905202 Equipamentos e Mat. Permanente Dom. Patrimonial 7.000,00
0205 Secretaria Municipal de Educação
12.365.0102.1.122 Expl. Impl. Reeq. Educação Infantil
44906102 Aquisição de Imóveis de Dom. Patrimonial 150.000,00
0207 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
08.243.0095.1.095 Projeto Sentinela
44905202 Equipamentos e Mat. Permanente Dom. Patrimonial 28.000,00
0206 Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0088.2.153 Manutenção Atividades Saúde em Casa
44905102 Obras e Instalações de Dom. Patrimonial 15.000,00
TOTAL 229.400,00
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas nos termos do 
artigo 43, § 1º, alínea III, da Lei Federal nº. 4320/64:
0205 Secretaria Municipal de Educação
12.365.0102.1.121 Expl. Impl. Reeq. Ensino Fundamental
44906102 Aquisição de Imóveis de Dom. Patrimonial 150.000,00
0208 Secretaria Municipal de Atividades Urbanas
12.365.0102.1.122 Const. Mercado Central
44905102 Obras e Instalações de Dom. Patrimonial 79.400,00
TOTAL 229.400,00
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 
(trinta) dias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de outubro de 2007.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →