br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 3529/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3529 / 2007
Date 2007-10-16
EmentaCRIA A POLÍTICA DE SAÚDE DO ADOLESCENTE
native_id1508

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
______________________________________________________________________________________
1
LEI N. 3.529 / 2007
“Cria a Política de Saúde do Adolescente e 
dá outras providências”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
 - Fica criada a Política de Saúde do Adolescente na rede pública de 
saúde do Município de Muriaé.
 Art. 2o
– São objetivos da Política de Saúde do Adolescente:
 I – Desenvolver ações fundamentais na prevenção contínua (primária, 
secundária e terciária), com ênfase na prevenção primordial, de modo que o 
adolescente sinta a necessidade de resguardar sua saúde;
 II – Assistir às necessidades globais de saúde da população adolescente, em 
nível físico, psicológico e social;
 III – Estimular o adolescente às práticas educativas e participativas, como 
fator de desenvolvimento do seu potencial criador e crítico;
 IV – Estimular o envolvimento do adolescente e dos seus familiares, e da 
comunidade em geral, nas ações a serem implantadas e implementadas;
 Art. 3o
 - Para efeito desses objetivos, usar-se-ão as seguintes definições:
 I – Considera-se adolescente aquele cuja idade se situar entre 10 e 20 anos 
completos, independentemente de sexo, características biológicas ou psíquicas;
 II – Considera-se uma equipe multiprofissional mínima necessária para 
atendimento primário aquela composta por um médico, um enfermeiro, um assistente 
social e um psicólogo;
 
 Art. 4º - São áreas de atuação da Política de Saúde do Adolescente:
 I - Assistência social, em que serão analisados as condições e os problemas 
de natureza socioeconômica do adolescente; avaliados as possibilidades e apoio e os 
recursos de sua comunidade; e identificadas as atividades de lazer e culturais;
 II – Enfermagem, em que será feito um levantamento inicial de dados de 
orientação sobre aspectos preventivos e educativos para adolescentes;
 III – Psicologia, em que serão propiciados aos adolescentes oportunidades 
de auto-conhecimento, não só de suas potencialidades como de áreas de conflito, 
dificuldades, oferecendo-lhes ações que estimulem o desenvolvimento normal de sua 
personalidade;
 IV – Atendimento clínico ou pediátrico, com o intuito de prevenir, diagnosticar, 
tratar e recuperar a saúde do adolescente;
 V – Ações educativas, que serão desenvolvidas de acordo com as principais 
diretrizes da Organização Mundial da Saúde, como atividades de prevenção primordial, 
acolhendo, discutindo, analisando e orientando os problemas, os anseios e as 
expectativas do adolescente que dizem respeito à sua saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
______________________________________________________________________________________
2
 Art. 5º. – A Política de Saúde do Adolescente procurará fomentar algumas 
atividades já realizadas pelo poder público.
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 16 de outubro de 2007.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →