| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3530 / 2007 |
| Date | 2007-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMUTAR IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL |
| native_id | 1509 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG CNPJ - 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________ 1 LEI N. 3.530 / 2007 “Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a permutar imóvel de seu patrimônio e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Município de Muriaé autorizado a permutar o imóvel de seu patrimônio, localizado à Rua Flávio Fraga França (Lote Urbano n. 20, quadra N), no Bairro João XXIII, pelo imóvel localizado à R. Dr. Luiz Gonzaga, n. 37, Bairro da Barra, de propriedade de Eron José dos Santos Carvalho, ambos localizados neste Município, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Decreto n. 2.807/05. Art. 2º – As despesas decorrentes da implementação deste convênio encontram-se consignadas no Orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 08 de novembro de 2007. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé