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norma nº 3530/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3530 / 2007
Date 2007-11-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMUTAR IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
native_id1509

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
CNPJ - 17.947.581/0001-76
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LEI N. 3.530 / 2007
“Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a permutar 
imóvel de seu patrimônio e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º – Fica o Município de Muriaé autorizado a permutar o imóvel de 
seu patrimônio, localizado à Rua Flávio Fraga França (Lote Urbano n. 20, quadra N), 
no Bairro João XXIII, pelo imóvel localizado à R. Dr. Luiz Gonzaga, n. 37, Bairro da 
Barra, de propriedade de Eron José dos Santos Carvalho, ambos localizados neste 
Município, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Decreto n. 
2.807/05. 
 Art. 2º – As despesas decorrentes da implementação deste convênio 
encontram-se consignadas no Orçamento.
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 08 de novembro de 2007.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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