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norma nº 4858/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4858 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CONCEDER ISENÇÃO DE TAXA DE ALVARÁ, DOCUMENTOS E PROTOCOLOS
native_id151

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
LEI Nº 4.858 / 2014
“Autoriza o Município de Muriaé, a conceder isenção de taxa de
alvará, documentos e protocolos”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes
na Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de taxa de
alvará, protocolos e emolumentos aos micro empreendedores individuais no
município de Muriaé.
8 1º — Os micro empreendedores individuais para fazerem jus ao benefício
deverão apresentar registro junto ao órgão municipal, estadual e federal.
8 2º — Os efeitos desta isenção aplicar-se-ão aos micro empreendedores nos
termos da lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 128/2008.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 16 de setembro de 2014.
novsto plo DE AQUINO
Prefeitó Municipal de Muriaé

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