| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4858 / 2014 |
| Date | 2014-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CONCEDER ISENÇÃO DE TAXA DE ALVARÁ, DOCUMENTOS E PROTOCOLOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 LEI Nº 4.858 / 2014 “Autoriza o Município de Muriaé, a conceder isenção de taxa de alvará, documentos e protocolos” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de taxa de alvará, protocolos e emolumentos aos micro empreendedores individuais no município de Muriaé. 8 1º — Os micro empreendedores individuais para fazerem jus ao benefício deverão apresentar registro junto ao órgão municipal, estadual e federal. 8 2º — Os efeitos desta isenção aplicar-se-ão aos micro empreendedores nos termos da lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 128/2008. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 16 de setembro de 2014. novsto plo DE AQUINO Prefeitó Municipal de Muriaé