| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3534 / 2007 |
| Date | 2007-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA PARA A UNIÃO |
| native_id | 1513 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3.534 / 2007 “Autoriza o Município de Muriaé a doar área correspondente a 11.868,77 m2 para a União Federal” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, nos termos do art. 73, XXIV da Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar uma área de 11.868,77 m² (onze mil, oitocentos e sessenta e oito metros e setenta e sete centímetros quadrados) do imóvel localizado à Av. Monteiro de Castro, n. 552, no Bairro da Barra, nesta cidade, para a União Federal, com finalidade específica de instalação de um CEFET – Centro Federal de Educação Tecnológica, conforme memorial descritivo que se segue: “Uma área de 11.868,77 m² (onze mil, oitocentos e sessenta e oito metros e setenta e sete centímetros quadrados) localizada na Avenida Monteiro de Castro, n. 522, no Bairro da Barra, nesta cidade, medindo 65,32m (sessenta e cinco metros e trinta e dois centímetros) de frente para referida avenida; 67,63m (sessenta e sete metros e sessenta e três centímetros) de tamanho nos fundos confrontando com área remanescente do imóvel de propriedade da Municipalidade; 180,34 (cento e oitenta metros e trinta e quatro centímetros) do lado esquerdo, confrontando com os moradores da Rua Zita Vasconcelos; e 181,85 (cento e oitenta e um metros e oitenta e cinco centímetros) de medida do lado direito, confrontando com moradores da Rua Capitão João Felisberto, registrada no CRI local sob a matrícula n. 33.912, fls. 271, do livro 2-AQ.” Art. 2º - As despesas oriundas da implementação desta doação encontramse consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de novembro de 2007. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé