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norma nº 3534/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3534 / 2007
Date 2007-11-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA PARA A UNIÃO
native_id1513

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3.534 / 2007
“Autoriza o Município de Muriaé a doar área 
correspondente a 11.868,77 m2 para a União 
Federal” 
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, nos termos do art. 73, XXIV da Lei 
Orgânica Municipal, autorizado a doar uma área de 11.868,77 m² (onze mil, oitocentos e 
sessenta e oito metros e setenta e sete centímetros quadrados) do imóvel localizado à Av. 
Monteiro de Castro, n. 552, no Bairro da Barra, nesta cidade, para a União Federal, com 
finalidade específica de instalação de um CEFET – Centro Federal de Educação 
Tecnológica, conforme memorial descritivo que se segue: 
“Uma área de 11.868,77 m² (onze mil, oitocentos e sessenta e oito metros e setenta e sete 
centímetros quadrados) localizada na Avenida Monteiro de Castro, n. 522, no Bairro da 
Barra, nesta cidade, medindo 65,32m (sessenta e cinco metros e trinta e dois centímetros) 
de frente para referida avenida; 67,63m (sessenta e sete metros e sessenta e três 
centímetros) de tamanho nos fundos confrontando com área remanescente do imóvel de 
propriedade da Municipalidade; 180,34 (cento e oitenta metros e trinta e quatro 
centímetros) do lado esquerdo, confrontando com os moradores da Rua Zita Vasconcelos;
e 181,85 (cento e oitenta e um metros e oitenta e cinco centímetros) de medida do lado 
direito, confrontando com moradores da Rua Capitão João Felisberto, registrada no CRI 
local sob a matrícula n. 33.912, fls. 271, do livro 2-AQ.”
Art. 2º - As despesas oriundas da implementação desta doação encontram￾se consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 22 de novembro de 2007.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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