| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3538 / 2007 |
| Date | 2007-11-28 |
| Ementa | DENOMINA AS RUAS DO DISTRITO INDUSTRIAL, NO BAIRRO INDUSTRIAL |
| native_id | 1516 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3.538 / 2007 “Dá denominação a logradouros públicos no Bairro Industrial e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Ficam oficializados e denominados, por força desta lei, os logradouros públicos do “Distrito Industrial”, localizado no Bairro Industrial, conforme planta geométrica registrada e arquivada na Secretaria Municipal de Atividades Urbanas: I. Rua Moisés Schachnik: o logradouro público que se inicia juntos aos lotes 01 e 08 e termina junto aos lotes 26 e 39; II. Rua Mário de Oliveira Carvalho: o logradouro público que se inicia na Avenida José Máximo Ribeiro e termina junto aos lotes 33 e 63; III. Rua Cacilda de Oliveira Carvalho: o logradouro público que se inicia junto aos lotes 59 e 71 e termina junto aos lotes 70 e 98; IV. Rua Edina de Oliveira Carvalho: o logradouro público que se inicia junto ao lote 08 e termina junto ao lote 130. Art. 2o - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3o - Fica revogado o Decreto nº 1.454/1996. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 28 de novembro de 2007. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé