| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3542 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.512/2001 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3.542 / 2007 “Altera dispositivos da Lei Municipal n.2.512/2001 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – O Anexo II-A da Lei Municipal n. 2.512/2001 passa a viger com a seguinte redação: ... Anexo II- A – (Prefeitura Municipal de Muriaé) (Quadro Provimento Efetivo) II – Grupo de Nível de Ensino Médio – SG Denominação dos Cargos Código de Classes N o de Cargos Símbolo de Vencimentos Padrão de Vencimentos/ Carga Horária Agente Tributário SG 01 20 P 11 P 11 a P 29 40 P/SEM Assistente de Sec. Escolar SG 02 40 P 09 P 09 a P 27 30 P/SEM Desenhista/Cadista SG 03 04 P 15 P 15 a P 33 40 P/SEM Digitador SG 04 20 P 07 P 07 a P 25 40 P/SEM Fiscal de Obras SG 05 10 P 11 P 11 a P 29 40 P/SEM Fiscal Sanitário SG 06 10 P 11 P 11 a P 29 40 P/SEM Professor I SG 07 480 P 15 P 15 a P 33 24 P/SEM Secretario Escolar SG 08 20 P 12 P 12 a P 30 30 P/SEM Técnico Administrativo SG 09 90 P 09 P 09 a P 27 40 P/SEM Técnico Agrícola SG 10 05 P 09 P 09 a P 27 40 P/SEM Técnico Contábil SG 11 04 P 09 P 09 a P 27 40 P/SEM Técnico de Saúde SG 12 15 P 09 P 09 a P 27 40 P/SEM Técnico em Enfermagem SG 13 15 P 09 P 09 a P 27 40 P/SEM Técnico Infor. (Suporte) SG 14 02 P 09 P 09 a P 27 40 P/SEM Técnico Informát.( Rede) SG 15 02 P 09 P 09 a P 27 40 P/SEM Topógrafo SG 16 02 P 20 P 20 a P 38 40 P/SEM Total SG 739 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de dezembro de 2007. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé