br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 3542/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3542 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaALTERA A LEI Nº 2.512/2001 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
native_id1520

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3.542 / 2007
“Altera dispositivos da Lei Municipal 
n.2.512/2001 – Plano de Cargos, Carreiras 
e Vencimentos dos Servidores Públicos 
Municipais”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º – O Anexo II-A da Lei Municipal n. 2.512/2001 passa a viger com a 
seguinte redação:
...
Anexo II- A – (Prefeitura Municipal de Muriaé) 
(Quadro Provimento Efetivo)
II – Grupo de Nível de Ensino Médio – SG
Denominação dos
Cargos
Código de 
Classes
N
o
de 
Cargos
Símbolo de
Vencimentos
Padrão de Vencimentos/
Carga Horária
Agente Tributário SG 01 20 P 11 P 11 a P 29 40 P/SEM
Assistente de Sec. Escolar SG 02 40 P 09 P 09 a P 27 30 P/SEM
Desenhista/Cadista SG 03 04 P 15 P 15 a P 33 40 P/SEM
Digitador SG 04 20 P 07 P 07 a P 25 40 P/SEM
Fiscal de Obras SG 05 10 P 11 P 11 a P 29 40 P/SEM
Fiscal Sanitário SG 06 10 P 11 P 11 a P 29 40 P/SEM
Professor I SG 07 480 P 15 P 15 a P 33 24 P/SEM
Secretario Escolar SG 08 20 P 12 P 12 a P 30 30 P/SEM
Técnico Administrativo SG 09 90 P 09 P 09 a P 27 40 P/SEM
Técnico Agrícola SG 10 05 P 09 P 09 a P 27 40 P/SEM
Técnico Contábil SG 11 04 P 09 P 09 a P 27 40 P/SEM
Técnico de Saúde SG 12 15 P 09 P 09 a P 27 40 P/SEM
Técnico em Enfermagem SG 13 15 P 09 P 09 a P 27 40 P/SEM
Técnico Infor. (Suporte) SG 14 02 P 09 P 09 a P 27 40 P/SEM
Técnico Informát.( Rede) SG 15 02 P 09 P 09 a P 27 40 P/SEM
Topógrafo SG 16 02 P 20 P 20 a P 38 40 P/SEM
Total SG 739
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 06 de dezembro de 2007.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

open original →