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norma nº 3543/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3543 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SAÚDE
native_id1521

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3.543 / 2007
“Institui o Dia Municipal da Saúde no 
Município de Muriaé”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Muriaé o Dia da Saúde, a ser comemorado anualmente no 2º. Sábado do mês de 
dezembro. 
Art. 2º – O Poder Público Municipal organizará festividades em 
comemoração à data festiva, como forma de conscientização de que todos precisam 
cuidar da saúde. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 06 de dezembro de 2007.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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