| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3543 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3.543 / 2007 “Institui o Dia Municipal da Saúde no Município de Muriaé” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Muriaé o Dia da Saúde, a ser comemorado anualmente no 2º. Sábado do mês de dezembro. Art. 2º – O Poder Público Municipal organizará festividades em comemoração à data festiva, como forma de conscientização de que todos precisam cuidar da saúde. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de dezembro de 2007. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé