| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3545 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | FIXA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, DE QUE TRATA A LEI Nº 3.432/2007 – MURIAÉ-PREV |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3.545 / 2007 “Fixa as alíquotas de contribuições previdenciárias de que trata o art. 34, da Lei 3.432/2007 dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – A contribuição previdenciária do Município, prevista no inciso I, do art. 33, da Lei Municipal n. 3.432/2007, para o exercício de 2008, será de 12,45% (doze vírgula quarenta e cinco por cento). Art. 2º – A contribuição previdenciária suplementar do Município, prevista no inciso IV, do art. 33, da Lei Municipal n. 3.432/2007, para o exercício de 2008, será de 2,90% (dois vírgula noventa por cento). Art. 3º - A contribuição previdenciária de que trata o inciso III, do art. 33, da Lei Municipal n. 3.432/2007 será de 11% (onze por cento), correspondendo ao mesmo percentual aplicado aos inativos e pensionistas da união. Art. 4º - As despesas porventura oriundas da implementação desta lei encontram-se consignadas no orçamento. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de dezembro de 2007. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé