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norma nº 3545/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3545 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaFIXA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, DE QUE TRATA A LEI Nº 3.432/2007 – MURIAÉ-PREV
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3.545 / 2007
“Fixa as alíquotas de contribuições 
previdenciárias de que trata o art. 34, da 
Lei 3.432/2007 dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º – A contribuição previdenciária do Município, prevista no inciso I, do 
art. 33, da Lei Municipal n. 3.432/2007, para o exercício de 2008, será de 12,45% (doze 
vírgula quarenta e cinco por cento). 
Art. 2º – A contribuição previdenciária suplementar do Município, prevista 
no inciso IV, do art. 33, da Lei Municipal n. 3.432/2007, para o exercício de 2008, será 
de 2,90% (dois vírgula noventa por cento). 
Art. 3º - A contribuição previdenciária de que trata o inciso III, do art. 33, 
da Lei Municipal n. 3.432/2007 será de 11% (onze por cento), correspondendo ao 
mesmo percentual aplicado aos inativos e pensionistas da união.
Art. 4º - As despesas porventura oriundas da implementação desta lei 
encontram-se consignadas no orçamento.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 06 de dezembro de 2007.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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