| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3546 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2007 |
| native_id | 1524 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 3.546 / 2007 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial para o orçamento do ano de 2007 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a abrir Crédito Adicional Especial destinado a atender às dotações no orçamento de 2007, conforme: 0300 Departamento Municipal Saneamento Urbano-DEMSUR 17.512.0067.1.098 Implantação de Redes de Esgoto na Área Periférica da Malha Urbana 44905103 Obras e Instalação de Natureza Industrial R$ 2.129.867,83 Total R$ 2.129.867,83 0300 Departamento Municipal Saneamento Urbano-DEMSUR 17.512.0067.1.099 Obra de Estação de Tratamento de Esgoto e de Interceptores de Esgoto Sanitário-ETE Principal 44905103 Obras e Instalação de Natureza Industrial R$ 9.413.600,00 Total R$ 9.413.600,00 Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso o excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de dezembro de 2007. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé