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norma nº 3546/2007

Tipo LEI
Número / Ano 3546 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2007
native_id1524

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3.546 / 2007
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
 Especial para o orçamento do ano de 2007 e
 dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo do Município de Muriaé autorizado a 
abrir Crédito Adicional Especial destinado a atender às dotações no orçamento de 
2007, conforme:
0300
Departamento Municipal Saneamento 
Urbano-DEMSUR
17.512.0067.1.098
Implantação de Redes de Esgoto na 
Área Periférica da Malha Urbana
44905103
Obras e Instalação de Natureza 
Industrial R$ 2.129.867,83
Total R$ 2.129.867,83
0300
Departamento Municipal Saneamento 
Urbano-DEMSUR
17.512.0067.1.099
Obra de Estação de Tratamento de 
Esgoto e de Interceptores de Esgoto 
Sanitário-ETE Principal
44905103
Obras e Instalação de Natureza 
Industrial R$ 9.413.600,00
Total R$ 9.413.600,00
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como 
recurso o excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 
4320/64.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 30 
(trinta) dias.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 06 de dezembro de 2007.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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