| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3197 / 2006 |
| Date | 2006-02-14 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA ANISTIA FISCAL E ALTERA A LEI NO 3.019/2005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3 .197 / 2006 “Prorroga o prazo de anistia fiscal, altera dispositivos da Lei 3.019/2005 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O prazo para solicitação de Anistia Fiscal, previsto no Artº 3º da Lei 3.019/2005, fica prorrogado até o dia 01 de setembro de 2006. Art. 2º - O Art. 3º da Lei 3.019/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A Anistia poderá ser solicitada no período compreendido entre o primeiro dia de março ao primeiro dia de setembro de 2006. Art. 3º - O Art. 4º da Lei 3.019/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - O contribuinte pode optar pela quitação a vista ou pelo parcelamento do débito em até 06 (seis) vezes; neste caso, o vencimento das parcelas será sempre até o 6º dia útil do mês subseqüente, conforme descrito no Art 4º da Tabela I desta Lei. Art. 4º - O art. 8º da Lei 3.019/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: I) IPTU/TSU, Taxas, ISSQN, auto de obrigação principal, parcelamento, re-parcelamento descumprido ou não, de conformidade com a tabela abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO DESCONTO (sobre multas e juros de mora) N ºDE PARCELAS VENCIMENTO DA 1ª PARCELA REQUERER ATÉ 100% 06 10/04/2006 03/04/2006 100% 05 09/05/2006 02/05/2006 100% 04 08/06/2006 01/06/2006 100% 03 10/07/2006 03/07/2006 100% 02 08/08/2006 01/08/2006 100% 01 12/09/2006 01/09/2006 II) Autos de Obrigação Acessória, ISSQN. DESCONTO (Sobre multas e juros de mora) Nº DE PARCELAS VENCIMENTO 25% 03 (três) Parcelas 15/03/2006 13/04/2006 15/05/2006 20% 06 (seis) Parcelas 15/03/2006 15/04/2006 15/05/2006 14/06/2006 14/07/2006 15/08/2006 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 14 de fevereiro de 2006. José Braz Prefeito Municipal de Muriaé