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norma nº 3197/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3197 / 2006
Date 2006-02-14
EmentaPRORROGA PRAZO PARA ANISTIA FISCAL E ALTERA A LEI NO 3.019/2005
native_id1526

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
 
LEI Nº 3 .197 / 2006
“Prorroga o prazo de anistia fiscal, altera dispositivos 
da Lei 3.019/2005 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - O prazo para solicitação de Anistia Fiscal, previsto no Artº 3º da Lei 3.019/2005, fica 
prorrogado até o dia 01 de setembro de 2006.
Art. 2º - O Art. 3º da Lei 3.019/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - A Anistia poderá ser solicitada no período compreendido entre o primeiro dia de 
março ao primeiro dia de setembro de 2006.
Art. 3º - O Art. 4º da Lei 3.019/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4º - O contribuinte pode optar pela quitação a vista ou pelo parcelamento do débito em 
até 06 (seis) vezes; neste caso, o vencimento das parcelas será sempre até o 6º dia útil do 
mês subseqüente, conforme descrito no Art 4º da Tabela I desta Lei.
Art. 4º - O art. 8º da Lei 3.019/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
I) IPTU/TSU, Taxas, ISSQN, auto de obrigação principal, parcelamento, re-parcelamento 
descumprido ou não, de conformidade com a tabela abaixo:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
DESCONTO 
(sobre multas e 
juros de mora)
N ºDE 
PARCELAS
VENCIMENTO DA
1ª PARCELA
REQUERER ATÉ
100% 06 10/04/2006 03/04/2006
100% 05 09/05/2006 02/05/2006
100% 04 08/06/2006 01/06/2006
100% 03 10/07/2006 03/07/2006
100% 02 08/08/2006 01/08/2006
100% 01 12/09/2006 01/09/2006
II) Autos de Obrigação Acessória, ISSQN.
DESCONTO
(Sobre multas e juros de 
mora)
Nº DE PARCELAS VENCIMENTO
25% 03 (três) Parcelas 15/03/2006
13/04/2006
15/05/2006
20% 06 (seis) Parcelas 15/03/2006
15/04/2006
15/05/2006
14/06/2006
14/07/2006
15/08/2006
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 14 de fevereiro de 2006.
José Braz
Prefeito Municipal de Muriaé

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