| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4860 / 2014 |
| Date | 2014-09-24 |
| Ementa | REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.184/2011 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ & GABINETE DO PREFEITO LEI MPLEMENTAR N. 4.860 | 2014. “Revoga e altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.184, de 28 de dezembro de 2011” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica revogado o Art. 29, da Lei Complementar nº 4.184, de 28 de dezembro de 2011. Art. 2º - O Art. 54, da Lei Complementar nº 4.184, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54, A forma de provimento, a carga horária, os vencimentos, o quadro de carreira, bem como as atribuições dos servidores ocupantes dos cargos de Assistente de Secretaria Escolar, Técnico de Nivel Médio em Música - Professor de Musicalização Infantil, Professor — Música/ Teatro/ Dança/ Audiovisual/ Artes Visuais/ Educação Física, Secretário Escolar e Supervisor Pedagógico são aqueles constantes da Lei Complementar nº 4.723, de 1º de julho de 2014.” Art. 3º - Ficam alterados os Anexos Il e IV, da Lei Complementar nº 4.184, de 28 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II FUNDARTE Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e/ou Estabilizado (Art. 19, ADCT, CF/88) Grupo de Nível Superior de Escolaridade - GNSE Denominação dos = Nº de Símbolo de Padrão de Vencimento/ Cargos Classes Cargos Vencimentos Carga Horária d PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ & GABINETE DO PREFEITO | Arquiteto/Urbanista GNSE 01 01 PA PA-01 a PA-18 40 h sem Bibliotecário GNSE 02 02 PS PS-01 a PS-18 40 h sem Contador* GNSE 03 o1 x a Ed Historiador/Pesquisa GNSE 04 01 PS PS-01 a PS-18 40 h sem stumentista Musical! GSE 05 | 02 PIMS PIMS-01 a PIMS-18 |24 h sem Pedagogo GNSE 06 01 PS PS-01 a PS-18 40 h sem Professor *** GNSE 07 15 se he RA Relações Públicas GNSE 08 02 PS PS-01 a PS-18 40 h sem Restaurador/ Miusedioco GNSE 09 02 PS PS-01 a PS-18 40 h sem Lic SS E Eos Es Supervisor gui xá oi Pedagógico” GNSE 10 05 o Turismólogo GNSE 11 01 Ps PS-01 a PS-18 40 h sem Total 34 * De acordo com a Lei Municipal n. 4.049/2011 ** De acordo com a Lei Municipal n. 4.723/2014 *** 04 Professores de Música, 03 Professores de Educação Física, 02 Professor de Artes Visuais, 02 Professores de Teatro, 02 Professores de Dança e 02 Professores de Audiovisual. (NR) ANEXO IV FUNDARTE Quadro de Cargos de Provimento Efetivo = Grupo de Nível Médio de Escolaridade - GNME Denominação dos | Código de | Nºde Símbolo de Padrão de Vencimento/ Cargos Classes | Cargos Vencimentos Carga Horária O O O O Arquivista GNME 01 02 PEFM PEFM 15a 33 E h Assistente de 40 h Biblioteca GNME 02 06 PEFM PEFM 15a 33 semi Assistente de A GNME 03 05 id e e Secretaria Escolar** Auxiliar Administrativo | GNME 04 08 PEFM PEFM 08 a 26 E Desenhista/Cadista GNME 05 01 PEFM PEFM 19a 37 E R Oficial em montagem de eventos 40 h (cenotécnica, luz e GNME 06 02 PEFM PEFM 15a 33 sem som) Técnico de Nível Médio em Música - Professor de | GNME 07 05 a» id ne Musicalização Infantil sat Secretário Escolar** GNME 08 05 bi “e id Técnico de Recreação 40 h Esportiva GNME 09 04 PEFM PEFM 15a 33 sm PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ o GABINETE DO PREFEITO Técnico Administrativo | GNME 10 06 PEFM PEFM 15433 o m h | Total | [44 | | ** De acordo com a Lei Municipal n. 4.723/2014 *** Equiparado ao Cargo de Professor da Lei Municipal n. 4.723/2014 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de setembro de 2014 TÁ / Aloysio Navafro de Aquino Prefeito Municipal de Muriaé