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norma nº 4860/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4860 / 2014
Date 2014-09-24
EmentaREVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.184/2011
native_id153

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
& GABINETE DO PREFEITO
LEI MPLEMENTAR N. 4.860 | 2014.
“Revoga e altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.184, de 28 de
dezembro de 2011”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica revogado o Art. 29, da Lei Complementar nº 4.184, de 28 de
dezembro de 2011.
Art. 2º - O Art. 54, da Lei Complementar nº 4.184, de 28 de dezembro de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54, A forma de provimento, a carga horária, os vencimentos, o quadro de
carreira, bem como as atribuições dos servidores ocupantes dos cargos de
Assistente de Secretaria Escolar, Técnico de Nivel Médio em Música - Professor de
Musicalização Infantil, Professor — Música/ Teatro/ Dança/ Audiovisual/ Artes
Visuais/ Educação Física, Secretário Escolar e Supervisor Pedagógico são aqueles
constantes da Lei Complementar nº 4.723, de 1º de julho de 2014.”
Art. 3º - Ficam alterados os Anexos Il e IV, da Lei Complementar nº 4.184, de
28 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
FUNDARTE
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e/ou Estabilizado
(Art. 19, ADCT, CF/88)
Grupo de Nível Superior de Escolaridade - GNSE
Denominação dos = Nº de Símbolo de Padrão de Vencimento/
Cargos Classes Cargos Vencimentos Carga Horária
d
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
& GABINETE DO PREFEITO
| Arquiteto/Urbanista GNSE 01 01 PA PA-01 a PA-18 40 h sem
Bibliotecário GNSE 02 02 PS PS-01 a PS-18 40 h sem
Contador* GNSE 03 o1 x a Ed
Historiador/Pesquisa GNSE 04 01 PS PS-01 a PS-18 40 h sem
stumentista Musical! GSE 05 | 02 PIMS PIMS-01 a PIMS-18 |24 h sem
Pedagogo GNSE 06 01 PS PS-01 a PS-18 40 h sem
Professor *** GNSE 07 15 se he RA
Relações Públicas GNSE 08 02 PS PS-01 a PS-18 40 h sem
Restaurador/
Miusedioco GNSE 09 02 PS PS-01 a PS-18 40 h sem
Lic SS E Eos Es
Supervisor gui xá oi
Pedagógico” GNSE 10 05 o
Turismólogo GNSE 11 01 Ps PS-01 a PS-18 40 h sem
Total 34
* De acordo com a Lei Municipal n. 4.049/2011
** De acordo com a Lei Municipal n. 4.723/2014
*** 04 Professores de Música, 03 Professores de Educação Física, 02 Professor de Artes Visuais, 02 Professores
de Teatro, 02 Professores de Dança e 02 Professores de Audiovisual. (NR)
ANEXO IV
FUNDARTE
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
= Grupo de Nível Médio de Escolaridade - GNME
Denominação dos | Código de | Nºde Símbolo de Padrão de Vencimento/
Cargos Classes | Cargos Vencimentos Carga Horária
O O O O
Arquivista GNME 01 02 PEFM PEFM 15a 33 E h
Assistente de 40 h
Biblioteca GNME 02 06 PEFM PEFM 15a 33 semi
Assistente de
A GNME 03 05 id e e
Secretaria Escolar**
Auxiliar Administrativo | GNME 04 08 PEFM PEFM 08 a 26 E
Desenhista/Cadista GNME 05 01 PEFM PEFM 19a 37 E R
Oficial em montagem
de eventos 40 h
(cenotécnica, luz e GNME 06 02 PEFM PEFM 15a 33 sem
som)
Técnico de Nível
Médio em Música -
Professor de | GNME 07 05 a» id ne
Musicalização Infantil
sat
Secretário Escolar** GNME 08 05 bi “e id
Técnico de Recreação 40 h
Esportiva GNME 09 04 PEFM PEFM 15a 33 sm
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
o
GABINETE DO PREFEITO
Técnico Administrativo | GNME 10 06 PEFM PEFM 15433 o m h
| Total | [44 | |
** De acordo com a Lei Municipal n. 4.723/2014
*** Equiparado ao Cargo de Professor da Lei Municipal n. 4.723/2014
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 24 de setembro de 2014
TÁ
/
Aloysio Navafro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé

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