| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3200 / 2006 |
| Date | 2006-02-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.463/2000 |
| native_id | 1530 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3 .200 / 2006 Altera a Lei no 2.463/2000, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Muriaé, Minas Gerais, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – O artigo 4o da Lei no 2.463, de 28 de dezembro de 2000, passa a ser acrescido dos seguintes incisos: XII – Assessor de Imprensa: 1 (um) com exigência de escolaridade a nível de 3o grau, com a formação específica em Comunicação Social ou Jornalismo, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com as atribuições de redigir, sugerir a redação ou as auxiliar, a respeito das matérias a serem divulgadas ou publicadas na imprensa originárias da Câmara Municipal, ou de seus respectivos Vereadores que se identifiquem como de interesse público, bem como assessorar o Poder Legislativo e seus respectivos membros na criação, elaboração e divulgação dos meios de mídia que se fizerem necessários ao esclarecimento e divulgação das atividades do Poder Legislativo, e ainda cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução (AC); XIII – Assessor de Coordenação: 1 (um) cargo com exigência de alfabetização, sem a exigência de conclusão de grau de escolaridade, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com as atribuições de coordenar as ações públicas do Poder Legislativo visando a aproximação e melhor assistência às necessidades dos cidadãos através das associações comunitárias e de moradores, escolas e demais órgãos ou entidades legalmente reconhecidas, bem como coordenar as atividades dos servidores da Câmara Municipal quanto ao incremento de produtividade e de melhor assistência aos cidadãos e aos Vereadores em especial, sob a supervisão do Diretor Geral, e ainda cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução (AC); PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO Art. 2o – O artigo 6o da Lei no 2.463, de 28 de dezembro de 2000, passa a ser acrescido dos seguintes incisos : XX – Assessor de Imprensa : R$ 1.086,75 (hum mil e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos) (AC); XXI – Assessor de Coordenação : R$ 1.086,75 (hum mil e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos) (AC); Art. 3o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 14 de fevereiro de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé