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norma nº 3200/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3200 / 2006
Date 2006-02-14
EmentaALTERA A LEI Nº 2.463/2000
native_id1530

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3 .200 / 2006
Altera a Lei no
2.463/2000, de 28 de dezembro 
de 2000, que dispõe sobre o plano de cargos e 
salários da Câmara Municipal de Muriaé, Minas 
Gerais, e dá outras providências.
 
O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1o
– O artigo 4o
da Lei no
2.463, de 28 de dezembro de 2000, 
passa a ser acrescido dos seguintes incisos:
XII – Assessor de Imprensa: 1 (um) com exigência de escolaridade a 
nível de 3o
grau, com a formação específica em Comunicação Social ou 
Jornalismo, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com as atribuições de 
redigir, sugerir a redação ou as auxiliar, a respeito das matérias a serem 
divulgadas ou publicadas na imprensa originárias da Câmara Municipal, ou de 
seus respectivos Vereadores que se identifiquem como de interesse público, bem 
como assessorar o Poder Legislativo e seus respectivos membros na criação, 
elaboração e divulgação dos meios de mídia que se fizerem necessários ao 
esclarecimento e divulgação das atividades do Poder Legislativo, e ainda cumprir 
as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de 
Resolução (AC);
XIII – Assessor de Coordenação: 1 (um) cargo com exigência de 
alfabetização, sem a exigência de conclusão de grau de escolaridade, com 
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com as atribuições de coordenar as 
ações públicas do Poder Legislativo visando a aproximação e melhor assistência 
às necessidades dos cidadãos através das associações comunitárias e de 
moradores, escolas e demais órgãos ou entidades legalmente reconhecidas, bem 
como coordenar as atividades dos servidores da Câmara Municipal quanto ao 
incremento de produtividade e de melhor assistência aos cidadãos e aos 
Vereadores em especial, sob a supervisão do Diretor Geral, e ainda cumprir as 
demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução 
(AC);
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 2o
– O artigo 6o
da Lei no
2.463, de 28 de dezembro de 2000, 
passa a ser acrescido dos seguintes incisos :
XX – Assessor de Imprensa : R$ 1.086,75 (hum mil e oitenta e seis 
reais e setenta e cinco centavos) (AC);
XXI – Assessor de Coordenação : R$ 1.086,75 (hum mil e oitenta e 
seis reais e setenta e cinco centavos) (AC);
Art. 3o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a 
façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 14 de fevereiro de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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