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norma nº 3207/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3207 / 2006
Date 2006-02-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS – PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1212
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3 .207 / 2006
“Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a celebrar convênio
com o ESTADO DE MINAS GERAIS, com objetivo de 
ingressar e participar do Programa Máquinas para o 
Desenvolvimento e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a celebrar convênio com o 
Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa 
“Máquinas para o Desenvolvimento”, instituído pela Lei Estadual nº 15695, de 21 de 
julho de 2005.
Art. 2º - Fica o Município de Muriaé autorizado a permitir que o Estado de 
Minas Gerais retenha, mensalmente nas parcelas das quotas-partes de recursos 
que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o 
montante necessário para o adimplemento, a título de contrapartida financeira, em 
favor do “Fundo Máquinas para o Desenvolvimento”.
§ 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a tomar todas as providências 
viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput deste artigo, 
incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.
§ 2º - A obrigação prevista no caput deste artigo integrará as leis 
orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja 
racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município.
Art. 3º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 23 de fevereiro de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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