| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3207 / 2006 |
| Date | 2006-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS – PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1212 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3 .207 / 2006 “Autoriza o MUNICÍPIO DE MURIAÉ a celebrar convênio com o ESTADO DE MINAS GERAIS, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa “Máquinas para o Desenvolvimento”, instituído pela Lei Estadual nº 15695, de 21 de julho de 2005. Art. 2º - Fica o Município de Muriaé autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante necessário para o adimplemento, a título de contrapartida financeira, em favor do “Fundo Máquinas para o Desenvolvimento”. § 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput deste artigo, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar. § 2º - A obrigação prevista no caput deste artigo integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. Art. 3º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 23 de fevereiro de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé