| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4861 / 2014 |
| Date | 2014-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CONTRATAR EMPRESTIMO NOS TERMOS DO ART. 73,INCISO XXII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 LEI Nº 4.861 / 2014 “Autoriza o Município de Muriaé a contratar empréstimo nos termos do art. 73, inciso XXII da Lei Orgânica do Município de Muriaé e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Chefe do Executivo autorizado a contratar empréstimo/operações de crédito junto a Caixa Econômica Federal, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para pagamento de contrapartida e atualização/Equilíbrio Econômico-Financeiro/Realinhamento de Preços dos contratos de obras em andamento, exclusivamente em relação aos seguintes contratos: | — Contrato nº 122/2012 (concorrência pública nº 010/2012), firmado com a empresa PREFISAN LTDA., cujo objeio e a drenagem urbana e controle de erosão fluvial da bacia do Córrego Santa Rita e dos bairros Dornelas, Barra e Primavera, no Município de Muriaé; e Il — Contrato nº 205/2008 (concorrência pública nº 019/2008), firmado com a empresa MARCO XX CONSTRUÇÕES LTDA., cujo objeto é a execução de obras de geo-conformação de vale, saneamento e infra-estrutura urbana no Município de Muriaé, com execução dos serviços de estação de tratamento de esgoto, elevatória de esgoto, interceptores, redes coletoras, canalização de córregos, trabalhos de pré-operação de estação de tratamento de esgoto, terraplanagem, pavimentação, drenagem e obras de arte especial, cuisine processo licitatório nº 167/2008 (concorrência pública nº 019/2008). Mcaad) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS É reto á o MURIRE 7 é A CNPJ - 17.947.581/0001-76 Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de setembro de 2014. ALOYSIO N RO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé