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norma nº 4861/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4861 / 2014
Date 2014-09-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CONTRATAR EMPRESTIMO NOS TERMOS DO ART. 73,INCISO XXII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
LEI Nº 4.861 / 2014
“Autoriza o Município de Muriaé a contratar
empréstimo nos termos do art. 73, inciso XXII da
Lei Orgânica do Município de Muriaé e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através do Chefe do Executivo
autorizado a contratar empréstimo/operações de crédito junto a Caixa Econômica
Federal, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para pagamento de
contrapartida e atualização/Equilíbrio Econômico-Financeiro/Realinhamento de
Preços dos contratos de obras em andamento, exclusivamente em relação aos
seguintes contratos:
| — Contrato nº 122/2012 (concorrência pública nº 010/2012), firmado com a
empresa PREFISAN LTDA., cujo objeio e a drenagem urbana e controle de
erosão fluvial da bacia do Córrego Santa Rita e dos bairros Dornelas, Barra e
Primavera, no Município de Muriaé; e
Il — Contrato nº 205/2008 (concorrência pública nº 019/2008), firmado com a
empresa MARCO XX CONSTRUÇÕES LTDA., cujo objeto é a execução de obras
de geo-conformação de vale, saneamento e infra-estrutura urbana no
Município de Muriaé, com execução dos serviços de estação de tratamento de
esgoto, elevatória de esgoto, interceptores, redes coletoras, canalização de
córregos, trabalhos de pré-operação de estação de tratamento de esgoto,
terraplanagem, pavimentação, drenagem e obras de arte especial, cuisine
processo licitatório nº 167/2008 (concorrência pública nº 019/2008).
Mcaad) PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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CNPJ - 17.947.581/0001-76
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações
de crédito ora autorizadas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 24 de setembro de 2014.
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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