| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3185 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2006 |
| native_id | 1540 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.185 / 2005 “Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Muriaé para o exercício financeiro de 2006” A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e, eu prefeito Municipal de Muriaé sanciono a seguinte Lei: Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a despesa do Município de Muriaé, para o exercício financeiro de 2006, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, abrangendo seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Título II DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes, conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 82.172.556,00 (oitenta e dois milhões, cento e setenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais), desdobradas nos seguintes agregados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO I – Receita Corrente .............................. R$ 73.550.556,00 II – Receita Capital .............................. R$ 8.622.000,00 Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto nos Anexos desta Lei. Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 82.172.556,00 (oitenta e dois milhões, cento e setenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais), desdobradas nos seguintes orçamentos: I – Orçamento Fiscal, em R$ 57.831.193,00. II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 24.341.363,00 Art. 6º - Estão plenamente assegurados recursos para investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei 3.075/2005 de 30 de junho de 2005 – Lei das Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2006. Capítulo III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 7º - A despesa total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO Capítulo IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações; II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III – exceto de arrecadação em bases constantes. Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere ao caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 9º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II – atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programa de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO Título V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração. Art. 11 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos. Título VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 – Fica o Poder Executivo condicionado a aprovação do Poder Legislativo para contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda. Art. 13 – Fica o Poder Executivo condicionado a aprovação do Poder Legislativo para contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos. Art. 14 – O Poder Executivo poderá adotar parâmetros apara utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas do resultado primário, conforme previsão da Lei nº 3.075/2005 – Lei das Diretrizes Orçamentárias. Art. 15 – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais especiais às entidades filantrópicas, declaradas de utilidade pública. § 1º - As Instituições beneficiadas com subvenções sociais especiais deverão prestar contas de sua aplicação, aos Órgãos da Administração Direta do Município, ao fim do exercício financeiro, de acordo com os dispositivos legais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO § 2º - O atendimento às subvenções sociais especiais, tratadas neste artigo, será analisado separadamente, tendo-se, como critérios de distribuição, o enquadramento das entidades beneficiárias às legislações que regulamentam as regras de subvenções sociais. § 3º - Os recursos para atender às subvenções sociais de que trata este artigo, são os previstos na rubrica 04.122.0001.110, no elemento de despesa 33904300 – Subvenções Sociais, no valor inicial de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ficando autorizada a sua suplementação por Decreto do Poder Executivo para contemplação das entidades relacionadas no § 4o , sem interferência do percentual previsto no Art. 8o desta lei. § 4o – As entidades beneficiadas serão as seguintes, com seus respectivos valores: * Sociedade São Vicente de Paulo..................................................................R$ 15.000,00 * Casa das Meninas.........................................................................................R$ 20.000,00 * APAE.............................................................................................................R$ 15.000,00 * Comunidade Terapêutica El-Shaday.............................................................R$ 15.000,00 * AAHT.............................................................................................................R$ 10.000,00 * Associação dos Doentes Renais Crônicos de Muriaé e Região....................R$ 10.000,00 * Creche Alfredo Couto....................................................................................R$ 12.000,00 * Casa de Saúde Santa Lúcia.........................................................................R$ 100.000,00 * Tiro de Guerra 04.016....................................................................................R$ 10.000,00 * Associação Bíblica e Cultural de Muriaé.......................................................R$ 10.000,00 * Associação Musical Lira de São Tarcísio......................................................R$ 20.000,00 * Nacional Atlético Clube.................................................................................R$ 60.000,00 * AMAAPEC – Associação Mão Amiga de Apoio às Pessoas c/ Cãncer........R$ 20.000,00 * ABIMIND – Apoiando e Integrando a Com. Negra, Indígena e Carente de Muriaé e Regiões............................................................................................................R$ 20.000,00 * Liga Esportiva de Muriaé...............................................................................R$ 30.000,00 * Cruzeiro Atlético Clube.................................................................................R$ 20.000,00 * 76ª Companhia Especial da Polícia Militar....................................................R$ 40.000,00 * UACEBEM.....................................................................................................R$ 6.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Bom Pastor...........................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro João XXIII............................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Colety................................................. .R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Primavera.............................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro da Barra................................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Marambaia............................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Gaspar..................................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro José Cirilo.............................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Encoberta.............................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro São Francisco.......................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Cerâmica..............................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro São Joaquim.........................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Sofocó..................................................R$ 4.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO * Associação de Moradores do Bairro Joanópolis.............................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro São Cristóvão.......................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Aeroporto..............................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Santo Antônio.......................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Planalto.................................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Santa Terezinha...................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Prefeito Hélio Araújo...........................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Santana................................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro São José................................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Dornelas...............................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Safira....................................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro São Pedro.............................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Edgar Miranda......................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro Inconfidência........................................R$ 4.000,00 * Associação de Moradores do Bairro União....................................................R$ 4.000,00 * Casa de Misericórdia Gracinha Barbosa........................................................R$ 15.000,00 * Projeto Reviver............................................................................................... R$ 8.000,00 * AME – Associação Mensagem de Esperança................................................R$ 12.000,00 * Projeto Social Trabalho e Vida........................................................................R$ 5.000,00 * Educandário Batista de Muriaé.......................................................................R$ 10.000,00 * Associação dos Doentes Renais Crônicos de Muriaé e Região......................R$ 2.000,00 * AESBOL – Associação Esportiva Bola Pra Cima.........................................R$ 18.000,00 * Macuco Futebol Clube – Projeto Gente pra Frente.......................................R$ 18.000,00 * Conselho de Desenvolvimento Sócio-Econômico de Belizário....................R$ 15.000,00 * Associação da Rádio Comunitária Itajuru.....................................................R$ 5.000,00 * Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Com. da Pedra Alta......... R$ 5.000,00 * Conselho de Segurança Pública de Belizário – CONSEP.............................R$ 5.000,00 * Grupo de Artesãos de Belizário – GAB.........................................................R$ 5.000,00 * Fundação Cristiano Varella.............................................................................R$ 12.000,00 * Centro de Reabilitação Ebenézer..................................................................R$ 25.000,00 Art. 16 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17 – Revogam-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de dezembro de 2005. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé