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norma nº 3185/2005

Tipo LEI
Número / Ano 3185 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2006
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.185 / 2005
“Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de 
Muriaé para o exercício financeiro de 2006”
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e, eu prefeito 
Municipal de Muriaé sanciono a seguinte Lei:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a despesa do 
Município de Muriaé, para o exercício financeiro de 2006, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do 
Município, abrangendo seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal Direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder 
Público;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo 
todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado, bem 
como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes, 
conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 82.172.556,00 (oitenta e 
dois milhões, cento e setenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais), 
desdobradas nos seguintes agregados:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
I – Receita Corrente .............................. R$ 73.550.556,00 
II – Receita Capital .............................. R$ 8.622.000,00
Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria 
Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto nos Anexos 
desta Lei.
Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto 
do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o 
desdobramento constante dos Anexos desta Lei.
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da 
Receita Orçamentária, é fixada em R$ 82.172.556,00 (oitenta e dois milhões, 
cento e setenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais), desdobradas nos 
seguintes orçamentos:
I – Orçamento Fiscal, em R$ 57.831.193,00.
II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 24.341.363,00
Art. 6º - Estão plenamente assegurados recursos para 
investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei 3.075/2005 de 
30 de junho de 2005 – Lei das Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as 
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2006.
Capítulo III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º - A despesa total, fixada por Função, Poderes e 
Órgãos, está definida nos Anexos desta Lei.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
Capítulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64, autorizado a abrir 
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por 
cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de 
incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a 
utilização de recursos provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro 
disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III – exceto de arrecadação em bases constantes.
Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do 
limite a que se refere ao caput deste artigo o valor correspondente à amortização 
e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito 
contratadas e a contratar.
Art. 9º - O limite autorizado no artigo anterior não será 
onerado quando o crédito se destinar a:
I – atender insuficiências de dotações do grupo de 
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da 
anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II – atender o pagamento de despesas decorrentes de 
precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de 
recursos provenientes de anulação de dotações;
III – atender despesas financiadas com recursos 
vinculados a operações de crédito, convênios;
IV – atender insuficiências de outras despesas de 
custeio e de capital consignadas em Programa de Trabalho das funções Saúde, 
Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados a 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações 
das respectivas funções;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
Título V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 – As dotações para pagamento de pessoal e 
encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores 
colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos 
setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 11 – A utilização das dotações com origem de 
recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração 
dos instrumentos.
Título VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 – Fica o Poder Executivo condicionado a 
aprovação do Poder Legislativo para contratar e oferecer garantias a empréstimos 
voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.
Art. 13 – Fica o Poder Executivo condicionado a 
aprovação do Poder Legislativo para contrair financiamentos com agências 
nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos 
fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessárias à 
obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes 
financiamentos.
Art. 14 – O Poder Executivo poderá adotar parâmetros 
apara utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva 
realização das receitas, para garantir as metas do resultado primário, conforme 
previsão da Lei nº 3.075/2005 – Lei das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 15 – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
subvenções sociais especiais às entidades filantrópicas, declaradas de utilidade 
pública.
§ 1º - As Instituições beneficiadas com subvenções 
sociais especiais deverão prestar contas de sua aplicação, aos Órgãos da 
Administração Direta do Município, ao fim do exercício financeiro, de acordo com 
os dispositivos legais.
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§ 2º - O atendimento às subvenções sociais especiais, 
tratadas neste artigo, será analisado separadamente, tendo-se, como critérios de 
distribuição, o enquadramento das entidades beneficiárias às legislações que 
regulamentam as regras de subvenções sociais.
§ 3º - Os recursos para atender às subvenções sociais 
de que trata este artigo, são os previstos na rubrica 04.122.0001.110, no elemento 
de despesa 33904300 – Subvenções Sociais, no valor inicial de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais), ficando autorizada a sua suplementação por Decreto do 
Poder Executivo para contemplação das entidades relacionadas no § 4o
, sem 
interferência do percentual previsto no Art. 8o
desta lei.
 § 4o
– As entidades beneficiadas serão as seguintes, com 
seus respectivos valores:
* Sociedade São Vicente de Paulo..................................................................R$ 15.000,00
* Casa das Meninas.........................................................................................R$ 20.000,00
* APAE.............................................................................................................R$ 15.000,00
* Comunidade Terapêutica El-Shaday.............................................................R$ 15.000,00
* AAHT.............................................................................................................R$ 10.000,00
* Associação dos Doentes Renais Crônicos de Muriaé e Região....................R$ 10.000,00
* Creche Alfredo Couto....................................................................................R$ 12.000,00
* Casa de Saúde Santa Lúcia.........................................................................R$ 100.000,00
* Tiro de Guerra 04.016....................................................................................R$ 10.000,00
* Associação Bíblica e Cultural de Muriaé.......................................................R$ 10.000,00
* Associação Musical Lira de São Tarcísio......................................................R$ 20.000,00
* Nacional Atlético Clube.................................................................................R$ 60.000,00
* AMAAPEC – Associação Mão Amiga de Apoio às Pessoas c/ Cãncer........R$ 20.000,00
* ABIMIND – Apoiando e Integrando a Com. Negra, Indígena e Carente de Muriaé e 
Regiões............................................................................................................R$ 20.000,00
* Liga Esportiva de Muriaé...............................................................................R$ 30.000,00
* Cruzeiro Atlético Clube.................................................................................R$ 20.000,00
* 76ª Companhia Especial da Polícia Militar....................................................R$ 40.000,00
* UACEBEM.....................................................................................................R$ 6.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Bom Pastor...........................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro João XXIII............................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Colety................................................. .R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Primavera.............................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro da Barra................................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Marambaia............................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Gaspar..................................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro José Cirilo.............................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Encoberta.............................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro São Francisco.......................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Cerâmica..............................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro São Joaquim.........................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Sofocó..................................................R$ 4.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
* Associação de Moradores do Bairro Joanópolis.............................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro São Cristóvão.......................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Aeroporto..............................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Santo Antônio.......................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Planalto.................................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Santa Terezinha...................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Prefeito Hélio Araújo...........................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Santana................................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro São José................................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Dornelas...............................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Safira....................................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro São Pedro.............................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Edgar Miranda......................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro Inconfidência........................................R$ 4.000,00
* Associação de Moradores do Bairro União....................................................R$ 4.000,00
* Casa de Misericórdia Gracinha Barbosa........................................................R$ 15.000,00
* Projeto Reviver............................................................................................... R$ 8.000,00
* AME – Associação Mensagem de Esperança................................................R$ 12.000,00
* Projeto Social Trabalho e Vida........................................................................R$ 5.000,00
* Educandário Batista de Muriaé.......................................................................R$ 10.000,00
* Associação dos Doentes Renais Crônicos de Muriaé e Região......................R$ 2.000,00
* AESBOL – Associação Esportiva Bola Pra Cima.........................................R$ 18.000,00
* Macuco Futebol Clube – Projeto Gente pra Frente.......................................R$ 18.000,00
* Conselho de Desenvolvimento Sócio-Econômico de Belizário....................R$ 15.000,00
* Associação da Rádio Comunitária Itajuru.....................................................R$ 5.000,00
* Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Com. da Pedra Alta......... R$ 5.000,00
* Conselho de Segurança Pública de Belizário – CONSEP.............................R$ 5.000,00
* Grupo de Artesãos de Belizário – GAB.........................................................R$ 5.000,00
* Fundação Cristiano Varella.............................................................................R$ 12.000,00
* Centro de Reabilitação Ebenézer..................................................................R$ 25.000,00
Art. 16 – Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 17 – Revogam-se as disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 
o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como 
nela se contém. 
Muriaé, 12 de dezembro de 2005.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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