| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3221 / 2006 |
| Date | 2006-04-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI NO 3.184/2005 – TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS |
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L E I Nº 3 . 2 2 1 / 2 0 0 6 “Altera a Lei Municipal no 3.184, de 23 de dezembro de 2005” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o , da Lei Orgânica Municipal, não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o - Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 1o e altera o Art. 4o da Lei Municipal no 3.184, de 23 de dezembro de 2005, na forma seguinte: “Art. 1o - ...omissis... Parágrafo Único – Para comprovação do tempo de espera pelo usuário, o mesmo receberá “bilhete da senha” de atendimento, onde deverá constar impresso mecanicamente, o horário de recebimento da “senha” e manualmente o horário que se efetivar o atendimento do cliente. (AC) ... Art. 4o - O processo de infração terá início com a reclamação da pessoa atingida, feita em boletim de ocorrência policial ou por escrito à Secretaria Municipal de Administração, com indicação da hora em que o fato ocorreu, apresentação do bilhete de senha com registro dos horários de recebimento e atendimento, e de pelo menos duas testemunhas. (NR)” Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 13 de abril de 2006 PAULO ROBERTO PORTILHO VARELLA Presidente da Câmara