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norma nº 3221/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3221 / 2006
Date 2006-04-13
EmentaALTERA A LEI NO 3.184/2005 – TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS
native_id1548

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L E I Nº 3 . 2 2 1 / 2 0 0 6
“Altera a Lei Municipal no
3.184, de 23 de 
dezembro de 2005”
 O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
 Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o
, da Lei Orgânica Municipal, não 
tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1o
 - Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 1o
e altera o Art. 4o
da Lei 
Municipal no
3.184, de 23 de dezembro de 2005, na forma seguinte:
 “Art. 1o
- ...omissis...
 Parágrafo Único – Para comprovação do tempo de espera pelo usuário, o 
mesmo receberá “bilhete da senha” de atendimento, onde deverá constar impresso 
mecanicamente, o horário de recebimento da “senha” e manualmente o horário que se 
efetivar o atendimento do cliente. (AC)
...
 Art. 4o
- O processo de infração terá início com a reclamação da pessoa 
atingida, feita em boletim de ocorrência policial ou por escrito à Secretaria Municipal 
de Administração, com indicação da hora em que o fato ocorreu, apresentação do 
bilhete de senha com registro dos horários de recebimento e atendimento, e de 
pelo menos duas testemunhas. (NR)”
 Art. 2o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 13 de abril de 2006
PAULO ROBERTO PORTILHO VARELLA
Presidente da Câmara 

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