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norma nº 3222/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3222 / 2006
Date 2006-04-12
EmentaDETERMINA A INSTALAÇÃO DE SINAL SONORO NOS SEMÁFOROS INSTALADOS EM MURIAÉ
native_id1550

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.222 / 2006
“Determina a instalação de sinal sonoro 
nos semáforos do Município de Muriaé e 
dá outras providências”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
 - Fica, por força desta lei, determinada a instalação de sinal sonoro 
nos semáforos localizados nas vias públicas do Município de Muriaé, para garantir a 
livre circulação e a segurança dos deficientes visuais.
 Parágrafo Único – Para assegurar o acesso de todos os portadores de 
necessidades especiais com deficiência visual as vias públicas, o mecanismo de 
acionamento do sinal sonoro deverá ser feito por meio de botoeiras, devendo o som 
emitido ser diferenciado para cada cor correspondente, devendo também ser 
adaptado o piso junto aos semáforos. 
 Art. 2o
 - A Divisão Municipal de Trânsito – DIMUTRAN deverá tomar as 
providências necessárias ao cumprimento desta lei no prazo de 90 (noventa) dias, 
contados a partir da publicação desta lei.
 Art. 3o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 12 de abril de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal

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