| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3222 / 2006 |
| Date | 2006-04-12 |
| Ementa | DETERMINA A INSTALAÇÃO DE SINAL SONORO NOS SEMÁFOROS INSTALADOS EM MURIAÉ |
| native_id | 1550 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.222 / 2006 “Determina a instalação de sinal sonoro nos semáforos do Município de Muriaé e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica, por força desta lei, determinada a instalação de sinal sonoro nos semáforos localizados nas vias públicas do Município de Muriaé, para garantir a livre circulação e a segurança dos deficientes visuais. Parágrafo Único – Para assegurar o acesso de todos os portadores de necessidades especiais com deficiência visual as vias públicas, o mecanismo de acionamento do sinal sonoro deverá ser feito por meio de botoeiras, devendo o som emitido ser diferenciado para cada cor correspondente, devendo também ser adaptado o piso junto aos semáforos. Art. 2o - A Divisão Municipal de Trânsito – DIMUTRAN deverá tomar as providências necessárias ao cumprimento desta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta lei. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de abril de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal