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norma nº 3230/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3230 / 2006
Date 2006-04-06
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA – 4ª REGIÃO ECLESIÁSTICA
native_id1556

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.230/ 2006
“Reconhece como de Utilidade Pública 
Municipal a Associação da Igreja 
Metodista – 4ª Região Eclesiástica”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação 
da Igreja Metodista – 4ª Região Eclesiástica, associação cristã sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.832.239/0037-27, com sede na Rua Cel. Pereira 
Sobrinho, 873, Bairro do Porto, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 06 de abril de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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