| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3231 / 2006 |
| Date | 2006-04-12 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À OBESIDADE |
| native_id | 1557 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3 .231 / 2006 “Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Obesidade” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Muriaé, a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Obesidade, a ser realizada na última semana do mês de outubro de cada ano. Art. 2o – O Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde ficarão encarregados de criar o Programa relativo à Semana, utilizando para este fim salas de aula da rede pública, podendo utilizar-se de outros locais que sejam convenientes. Art. 3o - A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Obesidade realizará atividades tendentes a: I – esclarecer a comunidade quanto às causas da doença; II – promover a integração das pessoas portadoras da doença em todos os níveis sociais; III – promover campanha educativa visando a prevenção e a conscientização quanto à problemática das pessoas obesas; IV – promover o intercâmbio de informações com a comunidade visando as soluções efetivas para as dificuldades enfrentadas pelas pessoas portadoras da doença. Art. 4o – Farão parte da Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Obesidade, seminários, aulas, palestras com exibição de vídeos, slides, filmes cartazes e outros meios de divulgação da doença. Art. 5o – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação. Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de abril de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal