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norma nº 3231/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3231 / 2006
Date 2006-04-12
EmentaINSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À OBESIDADE
native_id1557

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3 .231 / 2006
“Institui a Semana de Conscientização, Prevenção e 
Combate à Obesidade”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 
Art. 1o
 - Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Muriaé, a 
Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Obesidade, a ser realizada na última 
semana do mês de outubro de cada ano.
 Art. 2o
– O Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria 
Municipal de Saúde ficarão encarregados de criar o Programa relativo à Semana, utilizando para 
este fim salas de aula da rede pública, podendo utilizar-se de outros locais que sejam 
convenientes.
 Art. 3o
 - A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Obesidade realizará 
atividades tendentes a:
 I – esclarecer a comunidade quanto às causas da doença;
 II – promover a integração das pessoas portadoras da doença em todos os níveis sociais;
 III – promover campanha educativa visando a prevenção e a conscientização quanto à 
problemática das pessoas obesas;
 IV – promover o intercâmbio de informações com a comunidade visando as soluções 
efetivas para as dificuldades enfrentadas pelas pessoas portadoras da doença.
 Art. 4o
– Farão parte da Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Obesidade, 
seminários, aulas, palestras com exibição de vídeos, slides, filmes cartazes e outros meios de 
divulgação da doença. 
 Art. 5o
– O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 
(noventa) dias a partir da sua publicação. 
 Art. 6o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 12 de abril de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal

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