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norma nº 3232/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3232 / 2006
Date 2006-04-17
EmentaINSTITUI A CARTEIRA MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER
native_id1558

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L E I Nº 3 . 2 3 2 / 2 0 0 6
“Institui a Carteira Municipal de Saúde da 
Mulher e dá outras providências”
 
 O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé:
 Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o
, da Lei Orgânica Municipal, não 
tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1o
 - Fica instituída, no âmbito do Município de Muriaé, a Carteira 
Municipal de Saúde da Mulher, a ser distribuída pela Secretaria Municipal de Saúde a 
todas mulheres muriaeenses, que servirá para anotação de todos os atendimentos 
médicos efetuados, com a identificação da unidade de saúde e do profissional da rede 
pública ou privada executor da ação registrada, bem como os dados relativos a 
doenças ou enfermidades de que a mulher seja portadora, bem como seu tipo 
sangüineo.
 Parágrafo único – Em nenhuma hipótese serão consignados dados 
considerados sigilosos, segundo a ética médica.
 Art. 2o
– As unidades de saúde do Município deverão solicitar de suas 
usuárias a apresentação da referida Carteira, quando da realização de novos 
procedimentos e acompanhamento dos anteriores, sendo vedada a recusa de 
atendimento à mulher que não apresentar a Carteira.
 Art. 3o
 - A criação da Carteira Municipal de Saúde da Mulher deverá ser 
amplamente divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde junto ao público em geral, 
destacando os benefícios de sua utilização.
 Art. 4o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 17 de abril de 2006
PAULO ROBERTO PORTILHO VARELLA
Presidente da Câmara

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