| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3232 / 2006 |
| Date | 2006-04-17 |
| Ementa | INSTITUI A CARTEIRA MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER |
| native_id | 1558 |
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L E I Nº 3 . 2 3 2 / 2 0 0 6 “Institui a Carteira Municipal de Saúde da Mulher e dá outras providências” O Presidente da Câmara Municipal de Muriaé: Faço saber que nos termos do Art. 81, § 8o , da Lei Orgânica Municipal, não tendo havido promulgação pelo Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o - Fica instituída, no âmbito do Município de Muriaé, a Carteira Municipal de Saúde da Mulher, a ser distribuída pela Secretaria Municipal de Saúde a todas mulheres muriaeenses, que servirá para anotação de todos os atendimentos médicos efetuados, com a identificação da unidade de saúde e do profissional da rede pública ou privada executor da ação registrada, bem como os dados relativos a doenças ou enfermidades de que a mulher seja portadora, bem como seu tipo sangüineo. Parágrafo único – Em nenhuma hipótese serão consignados dados considerados sigilosos, segundo a ética médica. Art. 2o – As unidades de saúde do Município deverão solicitar de suas usuárias a apresentação da referida Carteira, quando da realização de novos procedimentos e acompanhamento dos anteriores, sendo vedada a recusa de atendimento à mulher que não apresentar a Carteira. Art. 3o - A criação da Carteira Municipal de Saúde da Mulher deverá ser amplamente divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde junto ao público em geral, destacando os benefícios de sua utilização. Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de abril de 2006 PAULO ROBERTO PORTILHO VARELLA Presidente da Câmara