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norma nº 3233/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3233 / 2006
Date 2006-04-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA DE CONSULTAS OFTALMOLÓGICAS GRATUITAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.233 / 2006
“Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa 
de Consultas Oftalmológicas Gratuitas nas escolas da 
rede municipal de ensino e dá outras providências”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
- O Município de Muriaé instituirá um Programa de Consultas 
Oftalmológicas, de caráter gratuito, para atuar junto às escolas da rede municipal de 
ensino.
 § 1o
– O programa referido no caput deste artigo promoverá, além de 
campanhas educativas, a realização de consultas e exames clínicos visando detectar e 
corrigir problemas de ordem oftalmológicas nos alunos matriculados, notadamente 
aqueles que possam acarretar dificuldades ou comprometer o bom desenvolvimento 
escolar. 
 § 2o
– VETADO.
 § 3o
– Para a execução do disposto no § 1o
deste artigo, o Poder Executivo 
poderá utilizar médicos ocupantes de cargo efetivo, contratados por período determinado 
ou prestadores autônomos, nesta ordem de preferência em caso de não preenchimento do 
requisito anterior, até que seja completado o quadro necessário com médicos ocupantes 
de cargo efetivo.
 § 4o
– VETADO.
 § 5o
– VETADO. 
 Art. 2o
– As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos 
provenientes de dotações consignadas no orçamento do Município, transferências de 
fundos federais e estaduais, notadamente aqueles vinculados à educação e à saúde.
 Art. 3o
- A regulamentação desta lei será efetuada no prazo de 60 (sessenta) 
dias a contar de sua publicação.
 Art. 4o
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com execução 
obrigatória a partir de 1o
de janeiro de 2007, facultada a execução em prazo menor pelo 
Poder Executivo.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 12 de abril de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal

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