| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3233 / 2006 |
| Date | 2006-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA DE CONSULTAS OFTALMOLÓGICAS GRATUITAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.233 / 2006 “Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa de Consultas Oftalmológicas Gratuitas nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - O Município de Muriaé instituirá um Programa de Consultas Oftalmológicas, de caráter gratuito, para atuar junto às escolas da rede municipal de ensino. § 1o – O programa referido no caput deste artigo promoverá, além de campanhas educativas, a realização de consultas e exames clínicos visando detectar e corrigir problemas de ordem oftalmológicas nos alunos matriculados, notadamente aqueles que possam acarretar dificuldades ou comprometer o bom desenvolvimento escolar. § 2o – VETADO. § 3o – Para a execução do disposto no § 1o deste artigo, o Poder Executivo poderá utilizar médicos ocupantes de cargo efetivo, contratados por período determinado ou prestadores autônomos, nesta ordem de preferência em caso de não preenchimento do requisito anterior, até que seja completado o quadro necessário com médicos ocupantes de cargo efetivo. § 4o – VETADO. § 5o – VETADO. Art. 2o – As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos provenientes de dotações consignadas no orçamento do Município, transferências de fundos federais e estaduais, notadamente aqueles vinculados à educação e à saúde. Art. 3o - A regulamentação desta lei será efetuada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com execução obrigatória a partir de 1o de janeiro de 2007, facultada a execução em prazo menor pelo Poder Executivo. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de abril de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal