| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3234 / 2006 |
| Date | 2006-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR INFORMAÇÕES AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3 .234 / 2006 “Autoriza o Poder Executivo Municipal à prestar informações ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica, por força desta Lei, o Poder Executivo do Município de Muriaé autorizado a prestar informações ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de toda e qualquer proposição que trate de matéria referente aos servidores municipais, efetivos e/ou contratados, que seja protocolada na Câmara Municipal de Muriaé. § 1o – As informações referidas no caput deste artigo abrangem tanto o texto legal quanto os estudos e cálculos que serviram de base para a proposição. § 2o – As informações referidas no caput e no § 1o deste artigo serão prestadas mediante solicitação escrita do Sindicato ou solicitação verbal do Presidente do Sindicato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data do requerimento. § 3o – A ausência das informações referidas no caput e no § 1o deste artigo, quer por ausência de requerimento, quer por atraso na resposta, não prejudicará ou suspenderá a tramitação da proposição junto ao Poder Legislativo. Art. 2o - As matérias a que se refere o artigo anterior, são aquelas que tratam de criação, alteração ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos, alteração de remuneração, vantagens ou benefícios, bem como direitos ou deveres de servidores públicos municipais, efetivos e/ ou contratados. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de abril de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal