| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3249 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL NO 1.231/87 – LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.249 / 2006 “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal n. 1.231/87 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – A Lei Municipal n. 1.231, d 17 de dezembro de 1987, fica acrescida do artigo 30 C, na forma seguinte: “Art. 30 C – Considera-se Zona Industrial (ZI) a área que compreende as ruas: Professora Odaléia Oliveira Morais Azevedo, Celino Evaritsto de Andrade e Maria Laura de Medeiros, no Bairro São Gotardo, perímetro urbano desta cidade. (AC).” Art. 2 o – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Anexo II da Lei Municipal n. 1.231, de 17/12/87. Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de abril de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal