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norma nº 3250/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3250 / 2006
Date 2006-04-26
EmentaINSTITUI O DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR
native_id1574

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texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.250 / 2006
“Institui o Dia do Conselheiro Tutelar no 
âmbito do Município de Muriaé e dá 
outras providências ”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 
Art. 1o
 - Fica instituído, no âmbito do Município de Muriaé, o Dia do Conselheiro 
Tutelar, a ser comemorado no dia 23 (vinte e três) de agosto de cada ano, passando a constar do 
Calendário Comemorativo Oficial do Município de Muriaé. 
Art. 2o
– O Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, juntamente com as 
entidades da Sociedade Civil, promoverão atividades e eventos alusivos ao transcurso da data, 
sem que seja considerado feriado municipal. 
Art. 3o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 26 de abril de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal

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