| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3250 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR |
| native_id | 1574 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.250 / 2006 “Institui o Dia do Conselheiro Tutelar no âmbito do Município de Muriaé e dá outras providências ” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica instituído, no âmbito do Município de Muriaé, o Dia do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado no dia 23 (vinte e três) de agosto de cada ano, passando a constar do Calendário Comemorativo Oficial do Município de Muriaé. Art. 2o – O Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, juntamente com as entidades da Sociedade Civil, promoverão atividades e eventos alusivos ao transcurso da data, sem que seja considerado feriado municipal. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de abril de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal