| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2864 / 2003 |
| Date | 2003-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NORMAS E CRITÉRIOS PARA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – REVOGADA PELA LEI 3.251/2006 |
| native_id | 1576 |
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LEI N° 2.864/2003 Dispõe sobre regulamentação de normas e critérios para instituição do Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituído o Programa de Avaliação de Desempenho para medir a eficiência e a produtividade do servidor municipal. Capítulo I I – Das Disposições Preliminares Art. 2° - Esta lei obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa. Art. 3° - O Programa de Avaliação de Desempenho pretende medir a eficiência e a produtividade do servidor, dando-lhe um prospecto de si mesmo, sendo para a Administração Pública Municipal um instrumento para: I. Critério orientador para as chefias; II. Treinamento; III. Controle e seleção; IV. Controle de eficiência pessoal; V. Avaliação especial de desempenho no estágio probatório; VI. Avaliação periódica de desempenho; VII. Intensificar o contato entre chefia e servidor, ensejando o aprofundamento das relações interpessoais; VIII. Redução das áreas de conflitos; IX. Possibilitar que o servidor seja avaliado considerando seu desempenho em relação a metas individuais traçadas, a capacitação e demais recursos organizacionais oferecidos. Art. 4° - A Prefeitura Municipal de Muriaé dará conhecimento prévio aos seus servidores dos critérios, normas e padrões a serem utilizados na avaliação de desempenho de que trata esta lei. II – Da responsabilidade do Programa de Avaliação de Desempenho Art. 5° - A coordenação geral do Programa de Avaliação de Desempenho é de responsabilidade do Setor de Pessoal que, em caso específico do artigo 41, § 4° da Constituição Federal, deverá auxiliar a Comissão para Avaliação Especial de Desempenho, ou, para fins de Avaliação Periódica de Desempenho, artigo 41, item III da Constituição Federal, fornecendo todo apoio material e técnico, programas de treinamento necessários ao seu desenvolvimento, bem como dar o encaminhamento cabível às questões suscitadas a partir das avaliações. III – Da Comissão de Avaliação Art. 6° - A Comissão de Avaliação de Desempenho, nomeada por Decreto do Prefeito Municipal, é composta de 10 membros representantes da Administração Municipal, e terá como funções: I. Revisar os boletins de avaliação dos servidores em estágio probatório e efetivo, adequando-os para melhor atender às necessidades do setor; II. Revisar o preenchimento dos boletins, retornando-os aos avaliadores, caso alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros nas avaliações; III. Emitir parecer sobre os resultados das avaliações; IV. Indicar ao Setor de Pessoal plano de desenvolvimento completo de Avaliação de Desempenho, programas de treinamento e de acompanhamento sócio-funcional com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores, melhoramento dos servidores que apresentarem baixo desempenho. Parágrafo Único – Os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho deverão ser servidores estáveis, sendo 2 (dois) deles do Departamento de Pessoal e os demais distribuídos proporcionalmente entre os diversos setores da Administração, na medida da possibilidade de bom funcionamento da Comissão, justificados os motivos quando da nomeação. IV – Da Indicação dos Avaliadores e Período de Avaliação Art. 7° - Ficam indicados para proceder a Avaliação de Desempenho: I. As chefias imediatas dos servidores avaliados e na falta destes, a chefia imediatamente superior; II. Uma auto-avaliação; III. Uma avaliação realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho; IV. Uma segunda avaliação realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho para os servidores que obtiverem pontuação “Fraco” e/ou forem constatadas discrepâncias entre a avaliação da chefia imediata e auto-avaliação. § 1° - A auto-avaliação do servidor será submetida à apreciação da Comissão de Avaliação de Desempenho que irá analisar os conceitos atribuídos, emitindo um parecer final. § 2° - O servidor será cientificada do parecer da Comissão. § 3° - O formulário utilizado para avaliação destinará um espaço para que o servidor, após a apreciação feita pela CAD, se pronuncie a respeito de sua avaliação, nos termos do Art. 14 desta Lei. § 4° - A Comissão de Avaliação, assim que processar cada uma das avaliações mencionadas no Art. 8°, fará os encaminhamentos devidos, visando sanar as deficiências apresentadas pelo servidor. § 5° - Constará do Processo Avaliatório um Formulário de Acompanhamento do Servidor (FAZ) onde serão registradas mensalmente as ações e iniciativas realizadas pelos membros da CAD, comprovando-se atividades/oportunidades oferecidas ao servidor para melhoria de seu desempenho. Art. 8° - Durante o estágio probatório os servidores serão submetidos a 04 (quatro) avaliações, assim distribuídas: a) Ao completar 8 (oito) meses; b) Ao completar 16 (dezesseis) meses; c) Ao completar 24 (vinte e quatro) meses; d) Ao completar 32 (trinta e dois) meses; § 1° - A última avaliação será realizada até 2 (dois) meses antes do encerramento do estágio probatório, objetivando relatório final e conclusivo. § 2° - Cada processo avaliativo poderá variar em um e até dois meses de diferença do período previsto no caput deste artigo. Capítulo II I – Da Metodologia do Programa de Avaliação de Desempenho Art. 9° - O Programa de Avaliação de Desempenho constitui-se no desenvolvimento de responsabilidade conjunta das chefias e servidores para planejamento, coordenação e controle de atividade voltadas à consecução de objetivos institucionais. Art. 10 – O Programa de Avaliação de Desempenho será processado em quatro etapas: I. Planejamento do trabalho; II. Acompanhamento do trabalho; III. Avaliação de desempenho; IV. Plano de desenvolvimento. § 1º - O planejamento do trabalho tem por objetivo: I. criação de mecanismos de controle, se já não existirem; II. verificação da capacitação do servidor e da disponibilidade de recursos técnicos necessários ao desempenho das tarefas. § 2º - O acompanhamento do trabalho tem por objetivo: I. aferir os padrões de desempenho; II. permitir a troca de informações com o servidor; III. identificar a necessidade de ações de desenvolvimento do servidor; IV. analisar questões relativas ao ambiente organizacional que estejam interferindo no desempenho do servidor. § 3º - A avaliação de desempenho tem por objetivo: I. verificar o alcance das metas da organização; II. evidenciar as contribuições do servidor; III. estabelecer necessidades de treinamento e desenvolvimento dos servidores; IV. estabelecer outras necessidades organizacionais; V. avaliar o nível profissional do servidor. § 4º - O plano de desenvolvimento tem por objetivo: I. corrigir as defasagens verificadas entre os padrões de desenvolvimento definidos no planejamento do trabalho e os resultados da avaliação de desempenho do servidor, por meio de propostas elaboradas pela chefia; II. permitir o desenvolvimento do servidor, viabilizando as metas organizacionais e avaliações futuras. CAPÍTULO III I - Do Método de Avaliação Art. 11 - Fica prevista para a Avaliação de Desempenho, a utilização do Método de Fatores Descritivos, com uso de boletins de avaliação conforme Anexos I a III, onde estão previstos os Fatores Comportamentais e Operacionais. § 1º - Os Fatores Comportamentais referem-se às atitudes que caracterizam a postura do servidor frente ao exercício do cargo, aos elementos facilitadores e às condições favoráveis para o desempenho das tarefas em relação à postura do servidor. § 2º - Os Fatores Operacionais referem-se aos procedimentos típicos e os objetivos de cada cargo. Art. 12 – A Avaliação de Desempenho levará em consideração o comportamento do servidor no cumprimento de suas atribuições e deveres funcionais e sua iniciativa na busca de opções para melhorar seu desempenho. Parágrafo único – A avaliação de desempenho pressupõe a coresponsabilidade e o comprometimento entre avaliador e avaliado com vistas ao alcance das metas propostas. Art. 13 – O processo avaliativo observará os seguintes itens: I. dar ciência ao servidor do nível de sua contribuição para a consecução das metas da administração pública; II. obter a avaliação do servidor sobre os métodos utilizados para a análise de seu desempenho; III. ensejar discussão sobre as evidências da avaliação de desempenho, buscando a elaboração conjunta de um plano de desenvolvimento. Art. 14 – Os resultados da auto-avaliação e avaliação da chefia imediata serão consolidados em um único boletim e levado ao conhecimento do servidor. § 1º - O servidor ao ter ciência do resultado de sua avaliação assinará o respectivo boletim de avaliação, utilizando o espaço próprio para suas considerações referentes à sua pontuação. § 2º - Ao final de cada processo avaliativo poderá o servidor recorrer à Comissão de Avaliação de Desempenho, caso julgue-se prejudicado quanto aos resultados da avaliação constantes do boletim. II – Dos Conceitos Art. 15 – Os conceitos de todos os fatores deverão obedecer a um padrão de classificação dos comportamentos verificáveis, assim definidos: I - Fraco, quando o servidor, em determinado fator, não atingir o mínimo de desempenho exigido para o cargo que exerça; II - Regular, quando o servidor, em determinado fator, atingir apenas o mínimo de desempenho exigido para o cargo que exerça; III - Bom, quando o servidor, em determinado fator, corresponder exatamente ao desempenho satisfatório para o cargo; IV - Ótimo, quando o servidor, em determinado fator, apresentar desempenho satisfatório, com criatividade e dinamismo. III – Definição dos Fatores de Avaliação Art. 16 – Os boletins de avaliação terão 6 (seis) questões relacionadas aos fatores comportamentais e 10 (dez) questões relacionadas aos fatores operacionais. § 1º - Caso o servidor seja considerado fraco em alguma avaliação, deverá ser encaminhado à CAD – Comissão de Avaliação de Desempenho - para que receba acompanhamento técnico, bem como reciclagem, para que seja elevada a qualidade de seu trabalho, período no qual estará sendo avaliado e acompanhado diretamente pela CAD, em conjunto com a chefia imediata. § 2º - Se na avaliação seguinte o servidor com desempenho fraco não apresentar qualquer melhoria que o eleve, no mínimo, a um grau acima, poderá ser submetido a processo administrativo, ainda na vigência do estágio probatório, garantindo-lhe, no entanto, o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. IV – Descrição dos Fatores de Avaliação Art. 17 – A descrição dos fatores de avaliação e a característica de cada conceito terão por base o Anexo I devendo ser considerados: A - FATORES COMPORTAMENTAIS I. Assiduidade: o comparecimento ao trabalho e ao cumprimento dos horários de entrada e saída, dentro do período de avaliação considerando-se: a) 0 a 2 faltas – Ótimo b) 3 a 4 faltas – Bom c) 5 a 7 faltas - Fraco II. Desempenho conjunto: o interesse em cooperar e solucionar eficazmente as situações de trabalho dentro de suas próprias atribuições, para o desenvolvimento dos resultados conjuntos satisfatórios. III. Relacionamento profissional: a base de todo e qualquer tipo de contato pessoal com os superiores, subordinados e colegas de trabalho e público em geral; IV. Comunicação e Participação: como o funcionário processa as informações funcionais e sua relação de interdependência, levando em conta opiniões, sugestões, soluções bem como sua participação em treinamentos e reuniões; V. Adaptação e Flexibilidade: a capacidade de ajustamento do funcionário em relação ao trabalho e à capacidade de aprender e assimilar métodos. VI. Organização e Controle: a habilidade para ordenar o trabalho, os recursos de que dispõe e a facilidade em manter a seqüência, a execução e os resultados das tarefas. B – FATORES OPERACIONAIS I. Higiene Pessoal e do Ambiente: o asseio e a apresentação pessoal, assim como limpeza e conservação de seu ambiente de trabalho específico. Segue as normas de proteção e segurança no exercício das tarefas. II. Aplicação e Conhecimentos Técnicos: a aplicação adequada das técnicas no exercício de suas funções, com base em conhecimentos específicos. Avalia também as práticas de aperfeiçoamento no trabalho. III. Comprometimento e Ética: o cumprimento de princípios, normas e regulamentos de trabalho. Analisa com seriedade e ética profissional os assuntos inerentes à sua função, e guarda em sigilo informações da organização, da sua especialidade, área ou clientela. IV. Programação e Execução: a maneira como prepara, elabora e executa roteiros visando ao cumprimento racional, eficaz e adequado de itinerários, planejamento de tarefas e atividades, procedimentos, fluxos ou relatórios de trabalho. V. Uso de Equipamento de Proteção: o discernimento quanto à utilização adequada de equipamentos de proteção. Demonstra comportamentos que evitam acidentes e que causam danos físicos e materiais. VI. Conhecimento da Legislação Específica: o grau de conhecimento sobre a legislação vigente específica da função e o grau de domínio de aplicação dos procedimentos adequados para cada caso. VII. Rendimento do Trabalho: a quantidade e rapidez com que executa seu trabalho. VIII. Conhecimento da Organização: a base de conhecimentos da estrutura e funcionamento da mesma. Conhecimento da organização e a condição de identificar pessoas e suas respectivas funções a fim de encaminhá-las corretamente. IX. Conservação e Manutenção de Equipamentos: em que medida demonstra responsabilidade para com a conservação e manutenção de equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais. X. Percepção, Atenção e Qualidade: o cuidado com o qual o funcionário desempenha e utiliza recursos no exercício de suas tarefas, levando-se em consideração a eficácia do resultado final. Parágrafo único – Os fatores de avaliação serão aplicados na avaliação de desempenho de todos os servidores, sem discriminação. V – Do Treinamento Técnico do Servidor com Desempenho Fraco Art. 18 - As deficiências identificadas no desempenho dos servidores conforme critérios de avaliação previstos nesta Lei, indicando as medidas de correções necessárias para promover a capacitação ou treinamento do servidor serão obrigatoriamente relatadas. Parágrafo único – As necessidades de capacitação ou treinamento do servidor cujo desempenho tenha sido considerado fraco serão priorizadas no planejamento do órgão, departamento ou setor. VI – Da Contagem dos Pontos Art. 19 – A pontuação de cada servidor é estabelecida pelos seguintes critérios: I. A pontuação máxima de cada avaliação é de 80 (oitenta) pontos; II. Cada conceito representa um grau específico: a. Ótimo (O ) representa 5 pontos; b. Bom (B) representa 4 pontos; c. Regular (R) representa 3 pontos; d. Fraco (F) representa 2 pontos; III. Será considerado de desempenho fraco o servidor que obtiver a soma total igual ou inferior a 48 pontos em cada avaliação. VIII – Das Disposições Transitórias Art. 20 – Os servidores que se encontrem em estágio probatório anteriormente à vigência desta Lei serão excepcionalmente avaliados por todo o período anteriormente laborado. VIII – Dos Anexos Art. 21 – Os anexos I, II e III fazem parte integrante desta lei. Art. 22 – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 23 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de novembro de 2003. ODILON PAIVA CARVALHO Prefeito Municipal de Muriaé ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NOME: CARGO: POSSE:____/____/____ SECRETARIA: NOME/CARGO CHEFE IMEDIATO: INSTRUÇÃO: Assinale o conceito que melhor traduz o desempenho do avaliado em cada fator de avaliação OBSERVAÇÃO: Os conceitos F e R devem ser justificados e se possível documentados CONCEITO GRAUS DE AVALIAÇÃO Fraco Servidor não atingiu o desempenho mínimo exigido para o fator Regular Servidor atingiu apenas o desempenho mínimo exigido para o fator Bom Servidor corresponde exatamente ao desempenho exigido para o fator Ótimo Servidor superou o desempenho exigido para o fator FATORES DE AVALIAÇÃO FATORES COMPORTAMENTAIS F R B O I –Assiduidade: serão avaliadas a freqüência e a constância do servidor, regularidade e a exatidão com que comparece ao seu local de trabalho.( 0 a 2 faltas = ótimo; 3 a 4 faltas = Bom; 5 a 7 faltas= fraco; Justificativa:________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ II – Desempenho Conjunto: considera o interesse em cooperar e solucionar eficazmente as situações de trabalho dentro de suas próprias atribuições para o desenvolvimento dos resultados conjuntos satisfatórios. Justificativa:________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ III – Relacionamento Profissional: tem por base todo e qualquer tipo de contato pessoal com os supervisores e colegas de trabalho. Justificativa:________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ IV –Comunicação e Participação: Considera como o funcionário processa as informações funcionais e sua relação de interdependência. Levam em conta opiniões, sugestões, soluções e também, sua participação em treinamento e reuniões. Justificativa:________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ V – Adaptação e Flexibilidade: considera a capacidade de ajustamento do funcionário em relação ao trabalho e à capacidade de aprender a assimilar métodos. Disposto para exercer diferentes tarefas ou atuar em outros locais. Justificativa:________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ VI – Organização e Controle: considera a habilidade para ordenar o trabalho, os recursos de que dispõe e a facilidade em manter a seqüência na execução das tarefas e os resultados das tarefas. Justificativa:________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ FATORES OPERACIONAIS VII – Higiene Pessoal e do Ambiente: considera o asseio e a apresentação pessoal bem como a limpeza e conservação do seu ambiente de trabalho. Justificativa:________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ VIII- Aplicação e Conhecimentos Técnicos: considera a aplicação adequada das técnicas no exercício de suas funções, com base em conhecimentos específicos Justificativa:________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ IX – Comprometimento e Ética : considera o cumprimento de princípios, normas e regulamentos de trabalho zelando pelo sigilo de informações da organização no que diz respeito à sua especialidade, área ou clientela. Justificativa:________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ X- Programação e Execução: considera a maneira como prepara, elabora e executa roteiros visando ao cumprimento racional , eficaz e adequado das tarefas. Justificativa:________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ XI – Uso de Equipamento de Proteção: considera a utilização adequada de equipamentos de proteção e demonstra comportamentos preventivos contra acidentes que possam causar danos físicos ou materiais. Justificativa:________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ XII- Conhecimento da Legislação Específica : considera o grau de conhecimento sobre a legislação vigente específica da função e o grau de domínio da aplicação dos procedimentos adequados a cada caso. Justificativa:________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ XIII – Rendimento do Trabalho: considera a quantidade e a rapidez com que executa suas tarefas Justificativa:________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ XIV - Conhecimento da Organização: demonstra conhecimento da organização objetivando otimização dos processos de trabalho com ganho de produtividade Justificativa:________________________________________________________________ XV –Conservação e Manutenção de Equipamentos: considera a responsabilidade com a conservação e manutenção de equipamentos, utensílios, ferramentas e materiais Justificativa:________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ XVI – Percepção, Atenção e Qualidade: considera o cuidado com o qual o funcionário desempenha e utiliza recursos no exercício de suas tarefas levando em consideração a eficácia do resultado final. Justificativa:________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Muriaé, ______de ___________________de __________ ___________________________________ AVALIADOR Observações do Servidor em relação às notas obtidas no presente boletim: Muriaé, ______de ________________de ________ Ass. do Funcionário:_____________________________________________ CONCLUSÃO: PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO RESULTADO DA AVALIAÇÃO Pontos Obtidos:_____________ Aprovado: _____ Reprovado: _____ Muriaé, ____ de ___________________de _________ Prefeito Municipal:_________________________________ ANEXO II AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Nº 1. Negociação do Desempenho (Registro das Atividades) 2. Padrões de desempenho (Qualidade, Prazo, Quantidade) 3. Prioridade 4. Acompanhamento do Desempenho 5. Observações 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Qualidade Prazo Quantidade Qualidade Prazo Quantidade Qualidade Prazo Quantidade O B R F O B R F O B R F O B R F O B R F O B R F O B R F O B R F O B R F ANEXO II (Folha 1) AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Reuniões com o empregado: Comentar os resultados obtidos nos quadrimestres, registrando os aspectos positivos, os pontos a melhorar e as ações necessárias 1ª Avaliação Comentário da Chefia: Comentário do Funcionário: ____/____/____ Ass: ____/____/____ Ass: 2ª Avaliação Comentário da Chefia: Comentário do Funcionário: ____/____/____ Ass: ____/____/____ Ass: 3ª Avaliação Comentário da Chefia: Comentário do Funcionário: ____/____/____ Ass: ____/____/____ Ass: ANEXO II (Folha 2) AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Reuniões com o empregado: Comentar os resultados obtidos nos quadrimestres, registrando os aspectos positivos, os pontos a melhorar e as ações necessárias 4ª Avaliação Comentário da Chefia: Comentário do Funcionário: ____/____/____ Ass: ____/____/____ Ass: ANEXO III AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SÍNTESE DOS RESULTADOS Conceitos Pontos 1ª Aval 2ª Aval 3ª Aval 4ª Aval Total de Pontos O B R F Análise das Habilidades Comportamentais e Operacionais - Indique a posição em que o funcionário se encontra, utilizando o conceito correspondente Itens Avaliados 1ª Aval 2ª Aval 3ª Aval 4ª Aval Observações 1. Assiduidade 2. Desempenho Conjunto 3. Relacionamento Profissional 4. Comunicação e Participação 5. Adaptação e Flexibilidade 6. Organização e Controle 7. Higiene Pessoal e do Ambiente 8. Aplicação e Conhecimentos Técnicos 9. Comprometimento e Ética 10. Programação e Execução 11. Uso de Equipamento de Proteção 12. Conhecimento da Legislação Específica 13. Rendimento do Trabalho 14. Conhecimento da Organização 15. Conservação e Manutenção do equipamento 16. Percepção, Atenção e Qualidade PLANO DE DESENVOLVIMENTO 1ª Avaliação 2ª Avaliação Obs: 3ª Avaliação 4ª Avaliação APROVAÇÕES Avaliador:_________________ Sec. Mun.:_________________ Func.:______________________