| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3252 / 2006 |
| Date | 2006-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI No 3.252 / 2006 “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Muriaé e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica estabelecido em 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento) o índice único de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do município de Muriaé, incluindo as autarquias, fundações municipais e Poder Legislativo, e dos subsídios dos agentes políticos municipais abrangidos pelo § 4o do artigo 39 da Constituição Federal, a ser aplicado sobre a remuneração básica mensal vigente no mês de abril de 2006, excluídas as vantagens pessoais, a partir do dia 1o de maio de 2006; Art. 2o – O salário base do município de Muriaé passará, a partir de 1o de abril de 2006, a ser de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais; § 1o – Os servidores públicos municipais que no mês de março de 2006 receberam remuneração entre R$ 301,00 (trezentos e um reais) e R$ 349,99 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) e não alcançarem a quantia de R$ 367,67 (trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos) com a aplicação do índice previsto no artigo 1o (primeiro) desta lei, terão sua remuneração básica reajustada para a quantia de R$ 367,67 (trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos) mensais, que é o resultado do índice da revisão geral anual, acrescido de um índice de reajuste de 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento), a título de reposição salarial; § 2o – O índice de reajuste de que trata o §2º, do art. 2º, da Lei Municipal n.º 3.057/05 continuará sendo aplicado, até o término das parcelas determinadas, sem prejuízo da presente lei. Art. 3o – Os valores do vale-refeição que foi instituído pela Lei Municipal no 2.942 de 31 de agosto de 2004, passam a ser os seguintes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO I – R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) mensais, para os servidores públicos municipais cuja remuneração básica, excluídas as vantagens pessoais, seja igual ao salário base do município, isto é, R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de abril de 2006; II – R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais, para os servidores públicos municipais cuja remuneração básica, excluídas as vantagens pessoais, seja entre R$ 351,00 (trezentos e cinqüenta e um reais) e R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2006. Art. 4o – Os agentes comunitários de saúde do Programa de Saúde da Família (PSF) farão jus a um vale-refeição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais. Art. 5º - Os agentes de combate às endemias (Combate à Dengue), terão seus abonos convertidos em vale-refeição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais. Art. 6 o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos financeiros retroativos a 1o de abril de 2006. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 28 de abril de 2006. _____________________ José Braz Prefeito Municipal