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norma nº 3252/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3252 / 2006
Date 2006-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
native_id1577

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI No
3.252 / 2006
“Dispõe sobre a revisão geral anual 
da remuneração dos servidores 
públicos do Município de Muriaé e dá 
outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1o
– Fica estabelecido em 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento) o 
índice único de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do 
município de Muriaé, incluindo as autarquias, fundações municipais e Poder 
Legislativo, e dos subsídios dos agentes políticos municipais abrangidos pelo § 4o
do 
artigo 39 da Constituição Federal, a ser aplicado sobre a remuneração básica mensal
vigente no mês de abril de 2006, excluídas as vantagens pessoais, a partir do dia 1o
de maio de 2006;
Art. 2o
– O salário base do município de Muriaé passará, a partir de 1o
de abril 
de 2006, a ser de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais;
§ 1o
– Os servidores públicos municipais que no mês de março de 2006 
receberam remuneração entre R$ 301,00 (trezentos e um reais) e R$ 349,99 
(trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) e não alcançarem a 
quantia de R$ 367,67 (trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos) 
com a aplicação do índice previsto no artigo 1o
(primeiro) desta lei, terão sua 
remuneração básica reajustada para a quantia de R$ 367,67 (trezentos e sessenta e 
sete reais e sessenta e sete centavos) mensais, que é o resultado do índice da 
revisão geral anual, acrescido de um índice de reajuste de 5,05% (cinco vírgula zero 
cinco por cento), a título de reposição salarial;
§ 2o
– O índice de reajuste de que trata o §2º, do art. 2º, da Lei Municipal n.º 
3.057/05 continuará sendo aplicado, até o término das parcelas determinadas, sem 
prejuízo da presente lei. 
Art. 3o
– Os valores do vale-refeição que foi instituído pela Lei Municipal no
2.942 de 31 de agosto de 2004, passam a ser os seguintes:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
I – R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) mensais, para os servidores públicos 
municipais cuja remuneração básica, excluídas as vantagens pessoais, seja igual ao 
salário base do município, isto é, R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais, a ser 
aplicado a partir de 1º de abril de 2006;
II – R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais, para os servidores públicos 
municipais cuja remuneração básica, excluídas as vantagens pessoais, seja entre R$ 
351,00 (trezentos e cinqüenta e um reais) e R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, a 
ser aplicado a partir de 1º de maio de 2006.
Art. 4o
– Os agentes comunitários de saúde do Programa de Saúde da 
Família (PSF) farão jus a um vale-refeição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) 
mensais.
Art. 5º - Os agentes de combate às endemias (Combate à Dengue), terão 
seus abonos convertidos em vale-refeição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) 
mensais. 
Art. 6
o
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus 
efeitos financeiros retroativos a 1o
de abril de 2006.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé (MG), 28 de abril de 2006.
_____________________
José Braz
Prefeito Municipal

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