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norma nº 3255/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3255 / 2006
Date 2006-05-17
EmentaDENOMINA O BAIRRO JOAQUIM EUSÉBIO PEREIRA DA COSTA – CHÁCARA LEBLON
native_id1580

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.255 / 2006
“Dá denominação de Bairro Joaquim 
Eusébio Pereira da Costa ao loteamento 
Chácara Leblon e dá outras providências”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 
 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1o
– Fica denominado e oficializado de Bairro Joaquim Eusébio Pereira da 
Costa o loteamento Chácara Leblon, com área descrita em planta geométrica registrada e 
arquivada na Secretaria Municipal de Atividades Urbanas.
 Art. 2o
– O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e 
concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas 
indicativas no local. 
 Art. 3o
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 17 de maio de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal

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