| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3255 / 2006 |
| Date | 2006-05-17 |
| Ementa | DENOMINA O BAIRRO JOAQUIM EUSÉBIO PEREIRA DA COSTA – CHÁCARA LEBLON |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.255 / 2006 “Dá denominação de Bairro Joaquim Eusébio Pereira da Costa ao loteamento Chácara Leblon e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica denominado e oficializado de Bairro Joaquim Eusébio Pereira da Costa o loteamento Chácara Leblon, com área descrita em planta geométrica registrada e arquivada na Secretaria Municipal de Atividades Urbanas. Art. 2o – O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no local. Art. 3o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de maio de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal