| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3259 / 2006 |
| Date | 2006-05-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.463/2000 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA |
| native_id | 1583 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.259 / 2006 “Altera a Lei no 2.463/2000, de 28 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Muriaé, Minas Gerais, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – O artigo 4o da Lei no 2.463, de 28 de setembro de 2000, passa a ser acrescido do seguinte inciso: “XIV – Assessor do Diretor Legislativo: 1 (um) cargo com exigência de alfabetização, sem a exigência de conclusão de grau de escolaridade, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com as atribuições de assessorar o Diretor Legislativo nas atividades próprias da rotina da Secretaria Legislativa, participar de todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão do Diretor Legislativo, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução” (AC); Art. 2o – O artigo 6o da Lei no 2.463, de 28 de setembro de 2000, passa a ser acrescido do seguinte inciso : “XXII – Assessor do Diretor Legislativo : R$ 1.141,63 (hum mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e três centavos)” (AC); Art. 3o – Ficam revogados o inciso VIII do artigo 4o e o inciso XII do artigo 6o da Lei no 2.463, de 28 de setembro de 2000. Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de maio de 2006. José Braz Prefeito Municipal