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norma nº 3261/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3261 / 2006
Date 2006-05-17
EmentaDENOMINA A AVENIDA MAESTRO SANSÃO, NO CENTRO
native_id1585

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.261 / 2006
“Dá denominação de Avenida Maestro Sansão 
a logradouro público no Centro e dá outras 
providências”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
- Fica oficializado e denominado de Avenida Maestro Sansão o 
logradouro público que se inicia no cruzamento das avenidas Constantino Pinto e Dr. 
Passos e termina no viaduto Misael Varella, no Centro.
 Art. 2o
- O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e 
concessionários de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas 
indicativas no referido local.
 Art. 3o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 17 de maio de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal

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