| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3261 / 2006 |
| Date | 2006-05-17 |
| Ementa | DENOMINA A AVENIDA MAESTRO SANSÃO, NO CENTRO |
| native_id | 1585 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.261 / 2006 “Dá denominação de Avenida Maestro Sansão a logradouro público no Centro e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica oficializado e denominado de Avenida Maestro Sansão o logradouro público que se inicia no cruzamento das avenidas Constantino Pinto e Dr. Passos e termina no viaduto Misael Varella, no Centro. Art. 2o - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e concessionários de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas indicativas no referido local. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de maio de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal