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norma nº 3265/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3265 / 2006
Date 2006-05-17
EmentaALTERA A LEI Nº 3.244/2006
native_id1589

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texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.265 / 2006
“Altera o Art. 8o
da Lei Municipal no
3.244/2006”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
 - O artigo 8o
da Lei Municipal no
3.244/2006 passa a vigir com a seguinte 
redação:
 “Art. 8o
– A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não 
poderá exceder ao valor equivalente a 60% (sessenta por cento) dos vencimentos com os 
seus adicionais de caráter individual e demais vantagens integrantes da remuneração. 
(NR)”
 Art. 2o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 17 de maio de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal

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