| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3265 / 2006 |
| Date | 2006-05-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 3.244/2006 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.265 / 2006 “Altera o Art. 8o da Lei Municipal no 3.244/2006” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - O artigo 8o da Lei Municipal no 3.244/2006 passa a vigir com a seguinte redação: “Art. 8o – A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder ao valor equivalente a 60% (sessenta por cento) dos vencimentos com os seus adicionais de caráter individual e demais vantagens integrantes da remuneração. (NR)” Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 17 de maio de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal