| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4866 / 2014 |
| Date | 2014-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 LEI Nº 4.866 / 2014 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 68.037,54 (sessenta e oito mil, trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). 02 - EXECUTIVO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04 - PROGRAMAS E CONVENIOS 12.361.0028.1.096 — SEE (Convênio) 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente10 122 Transferências de Convênios Vinculados à Educação R$ 50.257,54 101 Receitas de Impostos e de Transf Impostos Vinc Educação R$ 17.780,00 Total R$ 68.037,54 Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 02 - EXECUTIVO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04 - PROGRAMAS E CONVENIOS 12.361.0028.1.096 — SEE (Convênio) 3390.39.00 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica 122 Transferências de Convênios Vinculados a Educação - R$ 50.257,54 02 - EXECUTIVO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 - APLICAÇÃO DOS 25% - RECURSOS PROPRIOS 12.361.0028.1.095 — Realização de Reformas, Obras e Instalações 3390.39.00 1381 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 101 Receitas de Impostos e de Transf Impostos Vinc Educação R$ 17.780,00 Total R$ 68.037,54 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 15 de outubro de 2014. ALOYSIO npfdro DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé