| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3269 / 2006 |
| Date | 2006-06-01 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA COLÔNIA ITALIANA EM MURIAÉ |
| native_id | 1593 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.269 / 2006 “Institui o Dia da Colônia Italiana no Município de Muriaé” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Muriaé, o Dia da Colônia Italiana, a ser comemorado no dia 04 de outubro, dia de São Francisco de Assis, padroeiro da Itália. Art. 2o - O Poder Público Municipal organizará festividades em comemoração à data festiva, como homenagem à colônia italiana. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 01 de junho de 2006. José Braz Prefeito Municipal