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norma nº 3269/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3269 / 2006
Date 2006-06-01
EmentaINSTITUI O DIA DA COLÔNIA ITALIANA EM MURIAÉ
native_id1593

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.269 / 2006
“Institui o Dia da Colônia Italiana no Município 
de Muriaé”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
 - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Muriaé, o Dia da Colônia Italiana, a ser comemorado no dia 04 de outubro, dia de São 
Francisco de Assis, padroeiro da Itália.
 Art. 2o
- O Poder Público Municipal organizará festividades em comemoração à 
data festiva, como homenagem à colônia italiana.
 Art. 3o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 01 de junho de 2006.
José Braz
Prefeito Municipal

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