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norma nº 3270/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3270 / 2006
Date 2006-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ÁREAS PARA ESTACIONAMENTO DE BICICLETAS EM ÁREAS DE USO PÚBLICO
native_id1594

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.270 / 2006
“Dispõe sobre a destinação de áreas para 
estacionamento de bicicletas em praças, 
supermercados, hospitais e entidades privadas”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
- Fica, por força desta lei, determinada a destinação de área para 
estacionamento de bicicletas nos estacionamentos de edificações destinadas a praças, 
supermercados, hospitais e outros estabelecimentos, no âmbito do Município de Muriaé. 
 Art. 2o
– A área de que trata o artigo 1º. deverá corresponder a 5% (cinco por 
cento) do total de vagas destinadas para automóveis, onde haja área disponível, sem 
prejuízo do número de vagas existentes, resguardadas, no mínimo, 5 (cinco) vagas para 
bicicletas, incluindo a instalação de bicicletário. 
 Art. 3o
 - Os bicicletários instalados na área referida deverão ser franqueados a 
todos, sem qualquer distinção, sendo vedada a sua utilização com fins lucrativos. 
 Art. 4
o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 01 de junho de 2006.
José Braz
Prefeito Municipal

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