| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3270 / 2006 |
| Date | 2006-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ÁREAS PARA ESTACIONAMENTO DE BICICLETAS EM ÁREAS DE USO PÚBLICO |
| native_id | 1594 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.270 / 2006 “Dispõe sobre a destinação de áreas para estacionamento de bicicletas em praças, supermercados, hospitais e entidades privadas” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica, por força desta lei, determinada a destinação de área para estacionamento de bicicletas nos estacionamentos de edificações destinadas a praças, supermercados, hospitais e outros estabelecimentos, no âmbito do Município de Muriaé. Art. 2o – A área de que trata o artigo 1º. deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do total de vagas destinadas para automóveis, onde haja área disponível, sem prejuízo do número de vagas existentes, resguardadas, no mínimo, 5 (cinco) vagas para bicicletas, incluindo a instalação de bicicletário. Art. 3o - Os bicicletários instalados na área referida deverão ser franqueados a todos, sem qualquer distinção, sendo vedada a sua utilização com fins lucrativos. Art. 4 o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 01 de junho de 2006. José Braz Prefeito Municipal