| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3075 / 2005 |
| Date | 2005-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2006 |
| native_id | 1602 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 L EI Nº 3 . 0 7 5 / 2 0 0 5 “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2006 e dá outras providências.” O Povo do Município de Muriaé, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art.1º. Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o , da Constituição Federal e ao artigo 4º da Lei Complementar nº 101/00, de 04 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2006, que compreendem: I – As metas fiscais; II – as diretrizes, prioridades e metas para a administração pública municipal; III - a estrutura e organização do orçamento Municipal; IV - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; V - as disposições relativas à dívida e ao endividamento público municipal; VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária do Município; VIII - as disposições gerais. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES, PRIORIDADES E META DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art . 2º. As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2006 a 2008, de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estão identificadas no Anexo I desta Lei. Art. 3º. Em consonância com o art. 165, § 2o , da Constituição Federal, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2006, especificadas de acordo com os programas estabelecidos no Plano Plurianual, são as apontadas no Anexo II de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária para 2006 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 Câmara Municipal Pagamento de salários, quinquênios, horas-extras, diárias de viagens, auxílio alimentação e outras vantagens pecuniárias dos servidores; Alteração do Plano de Cargos e Salários; Criação de cargos comissionados; Nomeação de servidores concursados; Treinamento e aperfeiçoamento de funcionários através de cursos, palestras e convenções; Pagamento de diárias de viagens e sessões extraordinárias a vereadores; Participação de vereadores em congressos e simpósios; Eventos oficiais solenes e comemorativos; Divulgação das atividades da Câmara através de jornais, boletins, rádio, televisão e outros meios; Manutenção e aquisição de peças, combustíveis e equipamentos para veículo; Reforma da Câmara; Manutenção e pagamento de verba de gabinetes de vereadores; Pagamento de consultoria; Reajuste e aumento de salários e subsídios; Melhoria do espaço físico da Câmara Municipal; Manutenção e aquisição de materiais de conservação e limpeza; Manutenção das secretarias e gabinete; Pagamento de obrigações patronais e previdenciárias; Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos; Manutenção do site oficial na internet para divulgação de atividades e prestação de informações à população. Governo Construção de um Centro Administrativo, com recursos de alienação de bens imóveis e convênios com a CEF/ BNDES / BDMG e Projeto SOM A; Atualização do sistema de informática, com instalação de rede de computadores integrando todos os setores administrativos; Informatização de todas as Secretarias Municipais, com recursos do Projeto SOMA e convênio com a CEF; Criação de Administrações Regionais em todos os Distritos. Doação de 3 (três) veículos de modelo popular à 76ª Cia. Especial da Polícia Militar de Minas Gerais Criação das Regiões Administrativas no Município, nos termos da Lei no 3.028/2005 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 Procuradoria Jurídica Melhoria da estrutura física e aquisição de mobiliário; Atualização do sistema de informática, com instalação de rede de computadores integrando todos os setores administrativos; Manutenção dos setores, com material de expediente e infra-estrutura administrativa; Incremento da cobrança da dívida ativa através de execução fiscal; Atualizar a legislação municipal através de projetos de lei; Atualização dos relatórios gerenciais da Procuradoria Jurídica; Cursos e treinamentos visando atualização dos servidores; INVESTIMENTOS Assinatura de Publicações relativas Direito Municipal; Assinatura de informativos de acompanhamento processual ; Contratação de pessoa jurídica para acompanhamento de processos nos diversos Tribunais; Aquisição de livros didáticos e periódicos. Controladoria Melhoria da estrutura física para o atendimento; Atualização do sistema de informática, com instalação de rede de computadores integrando todos os setores administrativos; Manutenção dos setores, com material de expediente e infra-estrutura administrativa; Atualização dos relatórios gerenciais da Controladoria; Cursos e treinamentos visando atualização dos servidores; INVESTIMENTOS Assinatura de Publicações ; Aquisição de livros didáticos e periódicos. Sec. Mun. de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Renovar convênio com o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Setor de Confecções – CONDESSC; Renovar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI; Firmar convênios com o SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas; Firmar convênios com instituições diversas; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 Criação de um portal na internet para estimular o desenvolvimento do setor de confecções; Instalação de Internet; Manutenção do SINE; Realização de eventos pelo SINE; Aquisição de equipamentos de informática; Aquisição de veículo; Realização de eventos; Realização de Feira voltada para o setor de confecções; Atualização do diagnóstico econômico do município; Desenvolver periodicamente campanhas de publicidade para divulgar o município e setores específicos de sua economia; Elaboração de projeto para os (mini)distritos industriais chamados de Condomínios Tecnológicos de Confecções – COTEC´s; Elaboração do projeto da incubadora de empresas; Continuidade ao programa de formalização de empresas; Cessão de terrenos para implantação e expansão de empresas; Diárias para viagens; Participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos de interesse da secretaria e do município; Promover incentivos para a participação de empresas locais em eventos regionais, nacionais e internacionais; Incentivo por meio de patrocínio ou bolsas para realização de pesquisas em torno dos setores econômicos do município. Secretaria Municipal de Administração Setor Administrativo Solução definitiva sobre as férias-prêmio dos servidores; Solução definitiva sobre as progressões; Previsão para a concessão dos aumentos salariais; Reposição das perdas salariais dos servidores; Construção de 250 casas populares por ano, em regime de mutirão, conforme proposta do proposta do Plano de Governo; Gestão Pública votada para a criação urgente do Restaurante Popular, assim como a Família Popular; Terminal de passageiro o Aeroporto local, para implementação de linhas aéreas regulares. Melhoria da estrutura física para o atendimento ao cidadão; Atualização do sistema de informática, com instalação de rede de computadores integrando todos os setores administrativos; Manutenção dos setores, com material de expediente e infra-estrutura administrativa; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 Implementação de cursos de capacitação dos servidores públicos em geral; Manutenção do pagamento de salários até o 5º dia útil; Manutenção das vantagens pecuniárias devidas ao servidor (quinqüênios, progressões, etc...); Setor de Legislação / Convênios / Contratos: Atualização do sistema de informática, com instalação de rede. Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura; Setor de Arquivo Atualização do sistema de informática, com instalação de rede. Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura; Setor de Pessoal Recursos para pagamento de 1 (um) mês de férias-prêmio, a ser efetuado no mês de aniversário do servidor (Instrução nº 01/2001, de 07/02/2001); Manutenção do pagamento do salário mensal até o 5º dia útil do mês subsequente à frequência apurada; Aquisição de computadores com impressoras; Criação do Setor de Recursos Humanos Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura. Atualização do sistema de informática, com instalação de rede; Cursos de qualificação para os funcionários; Revisão salarial anual; Reestruturação do Plano de Cargos e Salários e Estatuto do Servidor Setor de Digitação Atualização do sistema de informática, com instalação de rede; Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura; . DIMUTRAN Atualização do sistema de informática, com instalação de rede; Aprimoramento da sinalização de trânsito, visando segurança aos pedestres e condutores de veículos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura; Promoção de Campanhas Educativas; Revitalização da Sinalização Viária da Cidade; Implantação de Semáforos em cruzamentos no município; Manutenção de Semáforos (lâmpadas e módulos); 01 veículo utilitário (para manutenção dos semáforos); Aquisição de placas de sinalização; Aquisição de caibros de madeira (Paraju), para implantação de placas; Aquisição galões de tinta de demarcação viária (18 litros). Almoxarifado Construção de 2 galpões abertos para oficina mecânica com 2 banheiros; Reforma do prédio do almoxarifado; Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura. Cemitério Municipal Atualização do sistema de informática, com instalação de rede. Manutenção do Setor com material de expediente e infra-estrutura; Fiscalização e manutenção nos cemitérios dos distritos; Asfaltamento das vias principais; Manutenção do IML; Construção de dependência apropriada para instalação do escritório do cemitério municipal; Disponibilização de Guarda Municipal dentro do cemitério, para que seja evitada a depredação dos jazigos; Construção de capelas mortuárias, evitando a ocupação simultânea das capelas já existentes; Construção de 15 metros de muro no cemitério de Pirapanema. Construção de 50 metros de muro no cemitério de Belizário. Compra de cadeiras mais resistentes para uso nas Capelas Mortuárias. Terminal Rodoviário Pintura e manutenção do prédio; Melhoria da área de embarque e desembarque, proporcionando aos usuários segurança contra incêndio, higiene e comodidade; Colocação de novo relógio para o horário de ônibus. Construção de rampas para deficientes; Manutenção do setor com material de expediente, limpeza e infra-estrutura. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 Aeroporto Construção de terminal de passageiros; Construção de prédio para abrigo de seção contra incêndio; Colocação de portão de acesso para veículos (automatizado); Aquisição de equipamentos de sinalização; Manutenção do carro contra incêndio; Sinalização noturna (balizamento de pista). Secretaria Municipal de Educação I- Melhoria da Qualidade do Ensino; II- Democratização da gestão e autonomia da escola; III- Valorização dos profissionais da Educação; IV- Infra-estrutura e Padrões Básicos; V- Integração municipal e intermunicipal. Objetivos e Metas Garantia da inclusão de todos os alunos em idade escolar no Ensino Fundamental. Implementação do Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação. Garantia do funcionamento do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério- FUNDEF. Ampliação do atendimento na Educação Infantil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos. Regularização do fluxo escolar por meio de programas de aceleração da aprendizagem. Garantia de ensino diferenciado aos alunos de 6 anos, matriculados no 1º Ano do 1º Ciclo do Ensino Fundamental. Garantia de alfabetização de todas as crianças de 7 anos matriculadas no sistema de ensino. Informatização dos serviços da Secretaria de escolas municipais. Aquisição de laboratório de Informática para escolas de ensino fundamental. Implementação do Projeto Político Pedagógico das Escolas e do Regime de Ciclos no Ensino Fundamental. Aparelhamento e manutenção das escolas. Aquisição de materiais didático-pedagógicos para as escolas. Aquisição de veículos para Transporte escolar. Implementação e melhoria do Transporte Escolar. Redução dos índices de evasão escolar a 1% na Educação Infantil e Ensino Fundamental. Construção da Escola-Núcleo para alunos do 1º Ano do 1º Ciclo do Ensino Fundamental. Ampliação e reformas de Centros Municipais de Educação Infantil e de escolas de Ensino Fundamental. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 Garantia de Merenda Escolar com pelo menos 3 (três) refeições diárias aos alunos atendidos em tempo integral, na Educação Infantil e Ensino Fundamental. Garantia do Ensino Fundamental a todos que não concluíram na idade própria, inclusive na área de alfabetização de adultos. Implementação do Programa de Formação Continuada dos profissionais que atuam nas escolas. Capacitação de profissionais da educação, através de cursos. Implementação do processo de gestão democrática do ensino público. Implementação do processo de avaliação de desempenho dos profissionais da educação. Implementação de ações educativas complementares voltadas para as artes, esporte e enriquecimento curricular nas escolas. Implementação do Programa de Alfabetização de jovens e adultos – Programa Brasil Alfabetizado. Implementação em parcerias, de cursos técnicos profissionalizantes para os alunos. Implementação em parcerias, de Curso Pré-Vestibular Municipal, para alunos de baixa renda. Integração de ações com as Secretarias Municipais e com a rede estadual de ensino; Implementação da Lei no 3.041, de 05 de abril de 2005, que dispõe sobre a concessão de bolsa-treinamento a alunos residentes em Muriaé e matriculados em instituições de ensino superior no Município; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Manutenção do Programa de Centro Municipais de Educação Infantil para 1135 crianças de 0 a 6 anos e 11 meses; Manutenção do Programa de Centro Municipal de Assistência ao Menor, de 7 a 14 anos, para 500 crianças e adolescentes; Manutenção do Programa de Assistência a população de risco social, em ações eventuais, emergenciais e de enfrentamento à pobreza para 1000 pessoas; Manutenção do Projeto União Faz a Força para 1000 famílias; Manutenção do Projeto Gente Jovem para 150 adolescentes; Manutenção do Projeto Faz e Acontece para 8000 pessoas; Manutenção do Lar de São José para crianças e adolescentes em situação de isco, até 17 anos e 11 meses; Manutenção do Clube da Maior Idade para 600 idosos; Manutenção da estrutura da Casa do Artesão para 70 artesãos; Manutenção do Projeto Resgatando a Cidadania para 20 adolescentes infratores; Manutenção do Conselho Tutelar; Manutenção do convênio com a Associação das Lavadeiras dos bairros Santa Terezinha e Aeroporto; Firmar parceria com o SINE para promover o Programa Primeiro Emprego; Implementação de projeto em atenção à pessoa portadora de deficiência; Implementação da Lei Nº 1.698/93 que concede passe livre aos deficientes físicos mentais e visuais, no transporte coletivo urbano e dá outras providências; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 Manutenção dos convênios: Sociedade São Vicente de Paulo, Creche Alfredo Couto, Casa da Menina, Abrigo São Vicente de Paulo, Projeto Reviver e PAIS; Manutenção do Centro Municipal de Atendimento ao Servidor (CMAS); Manutenção do Programa Municipal de Habitação (HABMUR); Implantação do Programa Municipal de Habitação – HABMUR (Boa Morada); Apoio a Associação de Bairros / Conselhos Comunidades Rurais; Realização de Eventos; Instalação de Internet; Aquisição de equipamentos de informática; Diárias para viagens; Participação em Cursos, Congressos, Seminários, Simpósios e outros eventos de interesse da Secretaria e do Município; Promover parcerias com empresas locais para dinamização dos Projetos da Secretaria de Ação Social Implementação do Programa Municipal de Suplementação Alimentar – Vale Alimentação Celebração de convênio com a APAE; Subsídio para o transporte coletivo urbano gratuito. Agricultura e Meio Ambiente Recuperação ambiental; Programa de Bacias Hidrográficas; Reflorestamento com finalidades econômicas; Conservação, manutenção e implantação de praças, trevos e jardins; Melhoria de estradas vicinais; Construção de pontes; Ponte de madeira de cabeceira de cimento; Pontes de cimento; Estabilização Granulométrica (Cascalhamento); Drenagem; Eletrificação Rural; Patrulha Mecanizada; Qualificação da mão-de-obra rural; Programa de Inseminação Artificial; Programa de combate ao morcego hematófago; Programa de desenvolvimento da piscicultura da região; Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF; Programa Minas Sem Fome; Programa de Produção de legumes e hortaliças para merenda escolar; Programa de apoio a cafeicultura; Programa de apoio a bovinocultura; Programa de distribuição de calcário e fertilizantes com frete gratuito; Programa de distribuição de sementes e mudas frutíferas ao produtor rural; Parcerias com Associações Rurais para programas de apoio a agropecuária; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 Programa de apoio à olericultura; Programa de apoio à fruticultura; Apoio à Agroindústria; Convênios: Emater/MG AMERP IEF IMA Ruralminas Cocamur Manutenção das atividades administrativas; Material de distribuição gratuita; Serviço de consultoria; Contratação de serviços de terceiros; Equipamentos e material permanente; Manutenção e melhoria da infra-estrutura existente no horto florestal; Produção de mudas de espécies exóticas e comerciais; Manutenção e melhoria da arborização urbana; Programa Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; Alargamento e alteração de trechos da estrada que liga os distritos de Itamuri e Belisário; Programa de Proteção Ambiental: Parque Monteiro Lobato, Parque Maliere e região adjacente. FAZENDA Aumentar a arrecadação própria do município através de concessões, campanhas educativas, premiações, cobrança da dívida ativa tributária, administrativa, judicial, REFIM (Programa de Recuperação Fiscal do Município) e Anistia; Modernização do código tributário do município; Modernização de equipamento de informática via integralização das secretarias; Aquisição de equipamentos de informática; Treinamento de servidores; Reestruturação dos cadastros e registros imobiliários; Execução do programa SOMA/BDMG; Criação de atendimento ao contribuinte, via internet; Concessão de incentivos fiscais à cultura e ao PRODECOM (Programa de Desenvolvimento Econômico Municipal); Instalação de terminal para consulta do contribuinte. Recomposição salarial gradativa das perdas verificadas nos últimos 4 (quatro) anos; Parceria com Secretaria Planejamento e Desenvolvimento Econômico para implantar o projeto CAEMP – Casa do Empreendedor. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 SAÚDE Aquisição de veículos; Aquisição de medicamentos para atendimento às demandas da comunidade; Reforma geral dos postos existentes e construção de outros para o PSF; Criação de agência com posto de coleta de sangue junto ao Hemominas; Ampliação das equipes do PSF; Construção do CAPS; Investimento em recursos humanos (treinamento e capacitação); Informatização das unidades de atendimento integrada à Prefeitura; Organização e aperfeiçoamento da Farmácia Básica; Reestruturação da Vigilância Sanitária e Epidemiologia; Controle e avaliação com prestação de contas do serviço de Tratamento Fora de Domicílio; Implantação da Central de Vagas; Aquisição de equipamentos em geral para a secretaria e postos de atendimento; Reestruturação e execução do Programa DST/AIDS; Implantação dos programas de atenção básica; Criação de um centro de especialidades; Central para marcação de consultas e exames com controladoria; Ampliação e reforma do prédio da Secretaria de Saúde; Aquisição de material educativo e equipamentos para as campanhas de educação em saúde; Implantação do Programa de Saúde Bucal dentro do Programa de Saúde da Família; Implantação e manutenção da Farmácia Popular; Implantação e manutenção da Farmácia de Manipulação Criação do P.A.I. – Pronto Socorro de Atendimento Infantil; Construção de um Posto de Saúde no Bairro Cardoso de Melo. Gestão de Àgua, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMSUR – 2006 Aquisição de equipamentos de informática; Ampliação de reserva e distribuição de água potável; Ampliação de redes de drenagem pluvial; Ampliação de rede de esgotamento sanitário; Aquisição de equipamento de natureza industrial para aumento da reserva de água tratada; Cadastro técnico do sistema de água potável, esgoto e pluvial; Concurso público; Construção ETE Dornelas; Construção galpão para almoxarifado; Ampliação sistema de captação e tratamento de água do Rio Preto; Contratação consultoria para projetos específicos administrativos e de infra-estrutura em saneamento básico e desenvolvimento e implantação de sistema de controle gerencial; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 Contratação temporária de servidor conforme dispõe os Arts. 236, 237 e respectivos incisos e parágrafos, e seguintes, do título VIII, capítulo único, da contratação temporária de excepcional interesse público, da Lei n° 2.140/97, de 24 de outubro de 1997; Drenagem de água pluvial Bairro Cardoso de Melo/parte alta e baixa; Drenagem do córrego FEBEM; Drenagem do córrego Vila Maricas (Av. Vicente Alves); Recomposição de pavimento asfáltico e poliédrico; Drenagem na Rua São Pedro até a bacia do Hospital São Paulo ( Rua Professor Carvalho e Rua Coronel Izalino); Drenagem do bairro Bom Pastor e Santana; Drenagem no bairro da Barra – Av. Monteiro de Castro e rua confluentes, margem esquerda, acesso Centro/Barra; Drenagem no bairro Dornelas – Rua Dr. Antônio Wilson Amaral, Rua São Dimas, Travessa São Dimas, Av. Contorno e Travessa Paraná; Drenagem Bairro Gaspar/Margem da Br 116; Drenagem Bairro João XXIII; Drenagem Bairro Porto – Rua Cel. Pereira Sobrinho e adjacências; Drenagem bairro Rosário/Centro – Av. Comendador Freitas, Rua Adolfo Gusman/São Francisco/Av. dos Imigrantes; Drenagem nos bairros São Joaquim/Joanópolis/José Cirilo; Drenagem na Rua Princesa Isabel, Rua Tombos, Rua Abelardo Goulart, Rua Newton Resende e Rua São Cristóvão; Enquadramento de funções e níveis salariais através da lei específica; Execução de poços artesianos; Execução de rede de esgoto junto ao córrego João XXIII e Bico Doce; Execução de rede pluvial, água potável e esgoto no distrito industrial; Levantamento topográfico no município e distritos; Execução de trabalho em regime de horário extraordinário; Projetos de Proteção Ambiental; Reajuste de tarifas e taxas; Reajuste salarial aos servidores; Reforma do sistema de bombeamento de Rua Simeão Feres; Reforma e adaptação de aterro controlado para aterro sanitário; Reformulação da frota de veículos; Execução de rede de esgoto no bairro Barra; Construção de redes de captação de águas pluviais no distrito de Boa Família; Conclusão da rede de esgoto no bairro Primavera; Canalização do córrego do bairro Gaspar; Construção de galeria de água pluvial na Rua Cláudio da Costa, B. Inconfidência I; Drenagem no bairro do Porto/Vila Conceição; Drenagem no bairro São Pedro/Rua Alicio Mariano; Drenagem no bairro Santo Antônio/Rua Francisca Lazaroni; Conclusão da obra do córrego Santa Rita/São Sebastião; Aquisição de veículos e equipamentos para limpeza urbana; Construção de interceptores de esgoto ao longo dos cursos d’água; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 Retificação de córregos nos distritos; Instituição de plataformas para coleta de lixo nos bairros e distritos; Permanência de equipes de manutenção nos distritos; Construção da Estação de Tratamento - ETE Gávea; Construção da 1ª etapa da ETE – Principal; Estudos de concepção para projetos em recursos hídricos; Ações para tratamento de poluentes industriais; Construção de redes de captação de água pluvial nos distritos de Belisário e Itamuri Cultura - FUNDARTE Desenvolver a formação esportiva, através de grupos esportivos e participativos da sociedade; Promover o esporte municipal nas diversas modalidades, através da formação de equipes esportivas; Manter os Núcleos Esportivos do Esporte Vivo; Adquirir materiais esportivos para realização de Ruas de Lazer e para as diversas modalidades esportivas; Promover os Jogos Estudantis de Muriaé, Campeonatos de Vôlei, Peteca, Xadrez, Torneio Municipal do Trabalhador; Sediar uma das etapas dos Jogos Escolares de Minas Gerais; Manter e conservar as quadras esportivas dos bairros; Manter, reformar e ampliar o Ginásio Poliesportivo Rodrigo Flores Abreu; Promover campeonatos de Vôo Livre; Recuperar o acesso à rampa do Vôo Livre; Fomentar o Turismo Urbano e Rural através da implementação da Associação do Circuito Serra do Brigadeiro – ABRIGA; Fomentar o Eco Turismo nas regiões da Usina da Fumaça, Cachoeira do Rio Preto e na região de Belisário; Promover e elaborar um plano integrado para o desenvolvimento turístico sustentável do Circuito; Estabelecer e promover serviços de capacitação e treinamento de recursos humanos locais, atuando como fornecedor de mão de obra qualificada necessária ao treinamento; Contratar estagiários para dar suporte aos departamentos da FUNDARTE; Criar e organizar espaço para comercialização de produtos do Município, fomentando a cultura, o artesanato, a confecção, a culinária, etc; Desenvolver e realizar levantamentos estatísticos para determinar periodicamente os dados sócio-econômicos; Desenvolver periodicamente campanhas de publicidade criando folheteria para divulgação do Município; Desenvolver ações que visem: a preservação do patrimônio cultural e natural; a melhoria do sistema de transporte público; a melhoria dos acessos aos produtos turísticos e do PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 saneamento; ao controle de qualidade do receptivo turístico; ao aperfeiçoamento dos serviços de telecomunicações, eletrificação e segurança; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos eventos; à implantação do plano diretor de uso e ocupação do solo; à promoção e valorização da imagem da região como destino turístico cultural. Promover o acesso à cultura, através de pesquisa, com aquisição de mobiliário próprio às faixas etárias, atualização do acervo e informatização da Biblioteca Pública Municipal. Estimular e fomentar às produções culturais utilizando-se da Lei 2.364/99 que dispõe sobre incentivo fiscal, para a realização de projetos culturais no âmbito do município; Apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais; Manter convênios culturais que beneficiem culturalmente o município; Fomentar grupos de teatro, música, dança e artesanato através de cursos e apoio técnico; Ampliar e manter em condições de uso do Teatro Gregório de Matos Guerra; Equipar o Teatro Zaccaria Marques visando um espaço adequado ao atendimento à comunidade; Desenvolver a formação musical, ampliando horizontes culturais dos cidadãos; Manter a Escola de Música Leonel Vargas e a Sociedade Musical União dos Artistas adquirindo instrumentos e uniformes quando necessários, e mantendo professores, Instrutor de banda de Música e Maestro; Conservar e restaurar o patrimônio histórico-cultural do município; Conservar e restaurar os bens móveis e imóveis do município garantindo a continuidade e valorização da memória municipal; Recuperar, organizar e manter o Arquivo Histórico Municipal recuperando seu papel de informação e pesquisa; Apoio a todas as atividades culturais relativas às questões de gênero, notadamente aquelas que visam ampliar as oportunidades de acesso da mulher à cultura mais ampla; Nomear o (s) servidor (es) concursado (s) segundo as demandas do setor, sempre que o exercício da atividade demande desvio de função, em desrespeito ao art. 48 da Lei Orgânica Municipal; Construir obras que possibilitem à formação cultural; Aquisição de estrutura de palco, som e iluminação; Melhorias e manutenção no Terminal Rodoviário visando fortalecer o Turismo; Celebração de convênios com contra partida para edificação tombada do Grande Hotel Muriahé, Biblioteca Municipal e do Paço Municipal; Realização de concurso público para preenchimento de cargos da FUNDARTE; Aquisição de veículo para transporte de material pesado; Celebração de convênio de parceria com Instituições Públicas e Privadas; Instalação de softwares; Auditoria e consultoria; Assinatura de periódicos; Aquisição de equipamentos e mobiliários; Pagamento dos servidores efetivos e contratados lotados na FUNDARTE; Contratação temporária de excepcional interesse público; Ampliação da Escola de Música; Aquisição de instrumentos musicais; Difusão da Escola de Música; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 Aquisição de móveis para Escola de Música; Promover a Semana da Música; Sediar as etapas do Jimi-Jogos Interior Minas; Construir pistas de skate nas praças; Promover e ampliar a Corrida da Fogueira; Promover e apoiar o esporte nos distritos; Organizar provas de ciclismo, mountain bike e bicicross; Construir a pista de atletismo/400 metros; Manter a Sub-Sede da TV Panorama Futsal, assim como estruturar a equipe de futsal do município; Promover a participação da Escolinha da CBF nos campeonatos e torneios; Aquisição de material para manutenção dos Departamentos Administrativo, Ação Cultural, Documentação e Informação Cultural, Esporte e Lazer e Turismo; Desenvolver os Projetos: Esporte Vivo Encontro de Folia de Reis Educação Patrimonial Festival de Música Mostra do Salão do Livro Encontro de Bandas Projeto Retretas da Bandas Projeto Arte na Rua; Implantação de infra-estrutura turística no Parque Itajuru, com melhoria e manutenção do acesso, portal de recepção e área de camping; Construção de quadra poliesportiva no Distrito de Itamuri; ATIVIDADES URBANAS Conservação, ampliação e construção de prédios públicos da Administração Direta e Indireta; Capacitação dos servidores públicos lotados na SMAU em participação em curso, treinamento; Divulgação em jornais e televisão das obras executadas com recursos próprios e oriundos de convênios; Desenvolvimento do Plano Diretor com atualização da Lei de Uso e Ocupação do Solo e código de Obras; Ampliação do Teatro Gregório de Matos Guerra; Conservação e restauração do patrimônio histórico-cultural do município; Conservação e restauração dos bens móveis e imóveis do município garantindo a continuidade e valorização da memória municipal; Reparos e reforma do Terminal Rodoviário; Celebração de convênios com órgãos públicos, com contrapartida, para construção, reforma, ampliação dos bens imóveis; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 Celebração de convênios com órgãos públicos, com contrapartida, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes; Aquisição de veículos para transporte de material pesado; Celebração de convênios de parceria com Instituições Públicas e Privadas; Instalação de softwares; Auditoria e consultoria; Assinatura de periódicos; Pagamento de diárias de viagem; Manutenção dos equipamentos de informática; Aquisição de móveis e utensílios; Pagamento dos servidores efetivos e contratados lotados na SMAU; Contratação temporária de excepcional interesse público; Aquisição de material de escritório para manutenção da SMAU; Aquisição de materiais de construção; Manutenção da frota de veículos da SMAU; Parcerias entre as secretarias municipais para construção, reforma e reparos dos imóveis; Revisão do código de postura e do código de obras; Pavimentação asfáltica e com poliédrico em diversas ruas do perímetro urbano e rural; Recomposição de calçamento; Urbanização de loteamento para fins de construção de casas populares; Construção de quadras esportivas; Reconstrução de guarda corpo em pontes no perímetro urbano e rural; Construção e reparos de pontes no perímetro urbano e rural; Patrolamento de diversas ruas; Construção de calçadões; Construção, ampliação e reforma de creches; Construção e reforma de escolas e pré-escolares; Construção de passarelas metálicas; Reforma de canteiros e praças; Construção de muros de arrimo; Extensão de rede elétrica e melhorias na iluminação pública; Construção de casas populares; Melhorias de moradias; Construção de escolas profissionalizantes; Substituição da iluminação pública; Construção, reforma, reparos dos Postos de Saúde na cidade e nos distritos; Desapropriação de imóveis; Alienação de bens móveis; Construção da ciclovia BR 356; Continuação da obra de construção do Centro Administrativo; Retomada das obras de infra-estrutura do Distrito Industrial; Infra-estrutura pluvial nos bairros do município; Construção do Mercado Produtor; Construção de abrigos para passageiros; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 Ampliação e manutenção do Aeródromo Municipal Cristiano Ferreira Varella Destinação de loteamento, com urbanização, para construção de moradias para policiais civis e militares; Complementação da infra-estrutura com asfaltamento do Distrito Industrial; Construção de nova sede para o TG 04.016 no Parque Maliere; Programa Habitacional – Casas Populares; Asfaltamento e reforma da rede de esgoto da parte baixa do Bairro João XXIII; Construção de praças de lazer com área esportiva nos bairros Aeroporto, São José, Inconfidência e Cardoso de Melo; Término da infra-estrutura da parte alta do Bairro João XXIII; Construção de calçadão ligando o Bairro Cardoso de Melo ao Bairro Dornelas; Calçamento da parte baixa do Bairro Cardoso de Melo. PREVIMUR Pagamento dos benefícios de aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio maternidade, auxílio de reclusão, salário-família até o quinto dia útil do mês subseqüente para os servidores inativos e servidores ativos vinculados a este fundo; Aquisição de móveis e utensílios com valor máximo de R$ 7.900,00 por bens, caso o bem seja maior que este valor a aquisição será solicitada e autorizada pelo Conselho Municipal de Administração do PREVIMUR; Manutenção das despesas administrativas e financeiras do fundo, dentro do percentual permito pela Lei Federal 9.717/98 para mantê-lo em boas condições de funcionalidade; Participação em curso, treinamento, seminário visando à qualificação, aprimoramento e atualização das normas inerentes a previdência social de regime próprio do servidor municipal; Aquisição de equipamentos e material permanente no valor máximo de R$ 7.900,00 por bens, sendo que se o bem tiver valor maior que o estipulado à aquisição será solicitada e autorizada pelo Conselho Municipal de Administração do PREVIMUR; Aquisição de programas de software para os setores de fiscalização, concessão de benefícios, contabilidade, compensação previdenciária; Aquisição de livros jurídicos, técnicos e específicos para dar suporte aos serviços executados no fundo inerentes a Previdência Social; Otimização do recebimento da dívida pública municipal da prefeitura para com o fundo, inclusive da transferência de contribuição do servidor e da patrocinadora; Realização de cálculo atuarial, auditoria interna, emissão do extrato individual para cada servidor conforme prevê a Lei Federal 9.717/98; Alteração dos percentuais da contribuição do servidor e da patrocinadora previstos no cálculo atuarial; Contratação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e Pessoa Física para desempenho de funções relevantes, quando a prefeitura não puder remanejar servidores para o exercício de tais funções; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 Aquisição de quotas de investimentos em fundo de rendas variáveis, fixas, títulos públicos do Governo Federal, etc... Obedecendo a Resolução de nº 3244/04, do Conselho Monetário Nacional; Contratação de Serviços de Consultoria; Compensação Previdenciária entre os regimes de previdência social; Reajustes dos valores dos proventos de acordo com o índice do Poder Executivo e do Governo Federal; Celebração de convênios com órgãos públicos e privados; Realização de seminários, palestras e cursos para os servidores municipais; Otimização da rentabilidade da aplicação financeira. Previsão de recebimento anual de contribuição dos servidores e patronal, recebimento do financiamento da dívida pública municipal da prefeitura corrigida em 6% aa, no total de R$ 4.273.135,00 (sendo R$ 1.831.240,00 de contribuição do servidor, R$ 2.122.484,00 de transferência da patrocinadora e R$ 319.411,20 de recebimento de dívida do município). Receitas Patrimoniais provenientes de aplicações em fundos de investimentos de renda variável (títulos públicos do Governo Federal), rendas fixas ( FAC Especial), ambos atrelados a SELIC no valor total de R$ 5.082.629,00, de acordo com a Resolução CMN 3244/2004. As despesas de custeio e de capital totalizarão R$ 1.820.000,00. Parágrafo Único. Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar 101/00, Integram a presente Lei os seguintes anexos: I – Anexo de Metas Fiscais; II – Anexo de Riscos Fiscais. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4º. Para efeito desta Lei, entende-se por: I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º. Cada atividade, projeto e operação especial, estará identificada pela função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. § 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. Art. 5º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais - 1; II - juros e encargos da dívida - 2; III - outras despesas correntes - 3; IV - investimentos - 4; V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas - 5; e VI – amortização da dívida - 6. Art. 6º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no sistema de contabilidade central do Município. Art. 7º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de: I – texto da lei; II – documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal 4.320/64; III – quadros orçamentários consolidados; IV – anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V – demonstrativos e documentos previstos no art.5º da Lei Complementar 101/00; VI – anexo do orçamento de investimento a que se refere o art. 165, § 5o , inciso II, da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei. Parágrafo Único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 Art. 8º. O Poder Legislativo, e os órgãos da Administração Indireta encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo até 30 de Agosto de 2005, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. CAPÍTULO III Das Diretrizes Para Elaboração e Execução Dos Orçamentos Do Município e Suas Alterações Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 9º. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2006, deve assegurar o controle social e transparência na execução do orçamento abrangendo os poderes legislativo e executivo suas autarquias e seus fundos. I – o princípio de controle social implica em assegurar a todo cidadão a participação nas ações da administração municipal; II – o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art.10. Será assegurada aos cidadãos, através de seus legítimos representantes, a participação no processo de fiscalização do orçamento. Art. 11. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2005, projetados ao exercício a que se refere. Art. 12. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2006 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios (art. 12 da LRF). Art.13. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar um superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal. Art.14. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do § 1º do artigo 31, da Lei Complementar 101/00, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária para o exercício 2006, em cada um dos citados conjuntos, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. § 1º. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 § 2º. Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicarão ato estabelecendo os montantes que, calculados na forma do caput, caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e movimentação financeira. § 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-á as mesmas medidas previstas no caput deste artigo. Art.15. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei nº. 4.320/64. Parágrafo Único. A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares, no percentual de 40% (vinte por cento). Art. 16. Na programação da despesa não poderão ser: I – fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras, de forma a evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa; II – incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; III – transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferências voluntárias. Art.17. Além da observância das metas e prioridades fixadas nos termos do artigo 2º desta lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da administração direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações e empresas públicas se: I - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II – tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; III – estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; IV – estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; V - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com o objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. Art. 18. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que tenham sido declaradas por lei como entidades de utilidade pública e que preencham uma das seguintes condições: I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; II – sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 § 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2006, por no mínimo uma autoridade local, declaração de utilidade pública outorgada pelo governo concedente, comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria e, caso tenha recebido subvenção no exercício anterior, comprovante de quitação da prestação de contas. § 2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. § 3º. As transferências efetuadas na forma deste artigo deverão ser precedidas da celebração do respectivo convênio. § 4º. É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais. § 5º. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda de: I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II – identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio. Art. 19. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" e “contribuições” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental ou voltadas para ações de proteção ao meio ambiente; II – voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos. III – consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais. Parágrafo Único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II – identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio. Art. 20. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "subvenções econômicas” ou “ transferências de capital” para entidades privadas, ressalvadas as que forem destinadas aos programas de desenvolvimento industrial, instituídas por lei específica no âmbito do Município. Art. 21. A execução das ações de que tratam os arts. 19 e 20 desta lei fica condicionada à autorização específica exigida pelo caput do art. 26 da Lei Complementar no 101/00. Art. 22. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado a União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, somente poderão ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar 101/00. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 Art. 23. A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída com recursos do orçamento fiscal e da seguridade social e será equivalente a no máximo, 3% por cento da receita corrente líquida na proposta orçamentária de 2004 em cada um dos orçamentos, destinada atendimento de passivos contigentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais. Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2006, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 24. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal. Parágrafo Único. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as determinações contidas no Art. 100 da Constituição Federal. Art. 25. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito (art. 45 da LRF). CAPÍTULO IV Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal Art. 26. A administração da dívida pública municipal interna ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. § 1º. Serão garantidos na Lei Orçamentária recursos para pagamento da dívida. § 2º. O Município, através de seus Poderes, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal. Art. 27. Na lei orçamentária para o exercício de 2006, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal. Art. 28. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito, subordinando-se às normas estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 CAPÍTULO V Das Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal e Encargos Sociais Art. 29. No exercício financeiro de 2006, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19, 20 e 71, da Lei Complementar 101/00. Art. 30. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/00, aplicar-se-á a adoção das medidas de que tratam os § 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 31. Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/00, a contratação de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais das áreas de educação, saúde, assistência social e de saneamento. Art. 32. No exercício de 2006, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 33 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores se houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa. Art. 33. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o , inciso II, da Constituição Federal, atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões, observado o disposto nos artigos 15, 16, 17 e 71 da Lei Complementar no 101/00. § 1º - O atendimento ao disposto no Art. 37, X, da Constituição Federal não dependerá do disposto nos artigos retro-mencionados no caput deste artigo, por tratar-se de inescusável garantia constitucional e pelos objetivos a que se destina. § 2º - As contratações de pessoal a qualquer título só serão feitas mediante observância rigorosa do disposto nos Artigos 236 e seguintes da Lei nº 2.140/97, de 24/10/97 e observados os Arts. 15, 16, 17 e 71 da Lei Complementar nº 101/00 CAPÍTULO VI Das Disposições Sobre a Receita e as Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 34. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2006 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e conseqüente aumento das receitas próprias. Art. 35. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: I – atualização da planta genérica de valores do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX – Revisão, atualização e adequação da UPFM. X – Mecanismo que visem à modernização, à agilização da cobrança, à arrecadação, fiscalização e demais aspectos de gestão tributária. Art. 36. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar no 101/00. Parágrafo Único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput. Art. 37. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Art. 38. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14, § 3º, da LRF). CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais Art. 39. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2005. § 1º. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. § 2º. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2006, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 § 3º. Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício de 2005, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário. Art. 40. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar 101/00, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3o , aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993. Art. 41. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2006, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8o da Lei Complementar no 101/00. Art. 42. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único. A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 43. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2o , da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando as fontes de recursos previstas no art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 44. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa do impacto orçamentário e financeiro definidas no art. 16 da Lei Complementar 101/00 e da indicação das fontes de recursos. Art.45. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação, especificando o elemento de despesa. Art.46. O Poder executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação do projeto de lei do orçamento anual, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art.47. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 30 de junho de 2005 JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 ANEXO DE METAS FISCAIS Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior (art. 4o , § 2o , I da Lei Complementar no 101/2000 O resultado primário, calculado para o exercício do ano anterior, foi superado, tendo em vista que o resultado programado fora de R$ 1.903.753,00, e realizado o valor de R$ 5.462.420,87, já o resultado nominal, programado de R$ 2.753,00 resultou em R$ 3.455.259,22 sendo alcançado. ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo das Metas Anuais (art. 4o , § 2o , II da Lei Complementar no 101/2000 I - Memória e metodologia de cálculo das metas fiscais As metas fiscais de receita foram definidas a partir da observação da receita arrecadada nos últimos anos, conforme série histórica demonstrada, a qual compreendeu o período de 2003 a 2005. Foram observados os quantitativos de receitas previstas para 2003, 2004 e 2005, verificando-se as variações que ocorreram, para estabelecimento dos valores futuros. As transferências voluntárias, pleiteadas junto ao Estado e União foram consignadas para o exercício de 2006. As receitas geradas por unidades que arrecadam receitas próprias foram estabelecidas visando o ponto de equilíbrio necessário. Para os exercícios de 2007 e 2008 foi utilizado o IPCA, previsto pelo relatório FOCUS do BACEN, como indexador. Os investimentos do DEMSUR foram indexados com o IPCA previsto para o período. Cumpre-nos destacar que, para fins de apuração das metas de resultado, as fontes de receita foram separadas em receitas fiscais e receitas financeiras. As receitas fiscais correspondem àquelas que o Município poderá obter em função do seu poder de império (tributos e dívida ativa tributária), da movimentação de seu patrimônio (patrimonial), de atividades que ele realiza (industrial, agropecuária e de serviços) e de transferências. As receitas financeiras são oriundas de aplicações, empréstimos, financiamentos e conversão de bens em espécie. Para os exercícios futuros, da autarquia DEMSUR, as metas fiscais não foram demonstradas em valores constantes, por estarem, em sua maioria, indexadas pelo IPCA. O cálculo das metas fiscais de despesa teve por base o valor empenhado de despesa no exercício de 2004 o orçado para 2005 e as ações previstas pelo governo para o exercício de 2006. As metas de resultado primário e nominal foram calculadas a partir dos valores correntes das metas fiscais de receita e de despesa. A partir dos valores apurados, foram calculadas as metas em valores constantes, obtidas pela deflação dos valores correntes. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 ANEXO DE METAS FISCAIS Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior (art. 4o, § 2o, I da Lei Complementar no 101/2000) II – Comparativo das metas estimadas com metas de exercícios anteriores Em valores correntes Metas 2004-previsto 2004-executado metas fiscais de receita 50.754.796,00 52.333.881,99 metas fiscais de despesa 47.347.043,00 46.871.461,12 metas de resultado primário 1.903.753,00 5.462.420,87 metas de resultado nominal 2.753,00 3.455.259,22 ANEXO DE METAS FISCAIS Patrimônio Líquido do Município de Muriaé (art. 4o, § 2o, III da Lei Complementar no 101/2000) Patrimônio Líquido 2002 2003 2004 Saldo Patrimonial Inicial 13.305.944,22 11.578.238,71 21.254.737,69 Resultado Econômico - 1.727.705,51 9.676.498,98 4.020.336,87 Saldo Patrimonial Final 11.578.238,71 21.254.737,69 25.075.074,56 ANEXO DE METAS FISCAIS Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com Alienação de Ativos (art. 4o, § 2o, III da Lei Complementar no 101/2000) Órgãos/Entidades Saldo Exerc. Ant. Receita Realizada Despesas Empenhadas Saldo Exercício a aplicar Prefeitura 0,00 000 0,00 0,00 Câmara 0,00 0,00 0,00 0,00 Autarquias 0,00 0,00 0,00 0,00 Fundações 0,00 0,00 0,00 0,00 OBS: NÃO HOUVE ALIENAÇÃO DE ATIVOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 ANEXO DE METAS FISCAIS Avaliação da Situação Financeira e Atuarial (art. 4o, § 2o, IV da Lei Complementar no 101/2000) O regime próprio de previdência do Município é gerido pelo Instituto de Previdência Social de Muriaé - PREVIMUR. A avaliação da situação financeira e atuarial, para o exercício de 2005, referente ao sistema previdenciário municipal, está anexa a este documento. ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo da Renúncia de Receita e da Expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (art. 4o, § 2o, V da Lei Complementar no 101/2000) Os casos de concessão de benefícios fiscais, que implicam na renúncia de receita municipal, são avaliados de acordo com a Lei Municipal n° 2.539 de 28/08/2001 - PRODECOM – Programa de Desenvolvimento Econômico de Muriaé. A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado somente poderá ser observada quando da elaboração do projeto de lei orçamentária para 2006, momento no qual se demonstrará a margem de expansão supracitada. ANEXO DE RISCOS FISCAIS (art. 4o, § 3o da Lei Complementar no 101/2000) Risco Fiscal Valor Apurado ou Estimado Possibilidade de Ocorrência Precatórios 2.128.886,14 Podendo ser pago, no exercício financeiro de 2006. Para atender ao risco demonstrado, foi estipulado no texto da LDO um valor para a reserva de contingência, em termos percentuais. ANEXO 1.2 – COMPARATIVO DAS METAS FISCAIS NOS ÚLTIMOS TRÊS EXERCÍCIOS COMPARATIVO DAS METAS FISCAIS NOS ÚLTIMOS TRÊS EXERCÍCIOS Art. 4º, § 2º, II da LRF ESPECIFICAÇÃO 2003 2004 2005 2006 2007 2008 1. Receita 52.178.990,84 42.170.235,04 46.808.960,90 50.860.386,00 55.717.689,62 67.134.806,57 2. Despesa 51.858.200,00 41.798.602,00 46.396.448,22 54.033.515,00 57.716.695,59 69.571.990,38 3. Resultado Primário 320.790,84 371.633,04 412.512,68 (3.173.129,00) (1.999.005,97) (2.437.183,81) 4. Resultado Nominal 883.009,16 854.544,96 (161.410,70) 5.458.629,00 4.586.191,97 5.591.480,98 5. Montante da Dívida 1.203.800,00 1.226.178,00 251.101,98 2.285.500,00 2.587.186,00 3.154.297,17 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 ANEXO DE METAS FISCAIS METAS E PROJEÇÕES FISCAIS Art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 Em valores correntes RECEITA 2006 2007 2008 Imp Prop. Pred e Territ.. 1.480.000,00 1.675.360,00 2.042.598,91 IRRF 493.000,00 558.076,00 680.406,26 Imp Trans Inter Vivos 460.000,00 520.720,00 634.861,82 Imp. S Serv. Qualq. Nat. 1.800.000,00 2.037.600,00 2.484.241,92 Taxa de Fiscaliz e Vigilancia 35.000,00 39.620,00 48.304,70 Func e Fiscalização- TFF 350.000,00 396.200,00 483.047,04 Licença e Localização - TLL 18.000,00 20.376,00 24.842,42 Execução Obras 64.000,00 72.448,00 88.328,60 Util. de Vias e Lograd. 16.000,00 18.112,00 22.082,15 Receita do Cemitério 190.000,00 215.080,00 262.225,54 Outras Taxas Prest. Serv. 104.000,00 117.728,00 143.533,98 Averbação e Habite-se 109.000,00 123.388,00 150.434,65 Est. Rotativo 92.000,00 104.144,00 126.972,36 Numeração de Imóveis 1.000,00 1.132,00 1.380,13 Contrib p/ Custeio Ilum Púb. 1.730.000,00 1.958.360,00 2.387.632,51 HABMUR - Ocup. Imóveis 24.000,00 27.168,00 33.123,23 Receita Rend. Aplic. Financeira 376.000,00 425.632,60 518.927,00 Receita de Feirantes 5.000,00 5.660,00 6.900,67 Rec Term. Rodoviário 225.000,00 254.700,00 310.530,24 Consol. FUNDARTE 28.500,00 32.262,00 39.333,83 Taxa de Expediente 200.000,00 226.400,00 276.026,88 Cert Neg Débito 50.000,00 56.600,00 69.006,72 Televisão 100.000,00 113.200,00 138.013,44 Cta-Parte Fdo. Part.Municip. 13.990.000,00 15.836.680,00 19.308.080,26 Cota-Parte do ITR 27.000,00 30.564,00 37.263,63 ICMS Desoner - L.C. 338.000,00 382.616,00 466.485,43 Transf. Recursos Hidricos 120.000,00 135.840,00 165.616,13 Fdo Esp do Petróleo 131.000,00 148.292,00 180.797,61 PAB 1.356.000,00 1.534.992,00 1.871.462,25 Vigilância Sanitária 28.000,00 31.696,00 38.643,76 PACS 403.000,00 456.196,00 556.194,16 Prog Saúde Família 1.514.400,00 1.714.300,80 2.090.075,54 Epidemiologia 380.000,00 430.160,00 524.451,07 Transf. Fdo. Nac. A Social 250.000,00 283.000,00 345.033,60 Cota-Parte da Cont. Sal Educ 380.000,00 430.160,00 524.451,07 Transf. FNDE/PDDE 3.000,00 3.396,00 4.140,40 Tranf. FNDE/Merend Escolar 280.000,00 316.960,00 386.437,63 Transf. De Rec FNDE/PNATE 40.000,00 45.280,00 55.205,38 Tranf. Programa Brasil Alfab. 10.000,00 11.320,00 13.801,34 Cta-Parte ICMS 8.020.000,00 9.078.640,00 11.068.677,89 Cta-parte IPVA 2.860.000,00 3.237.520,00 3.947.184,38 Cta-parte Imp. S/ Prod ind 192.000,00 217.344,00 264.985,80 Cota P. Cont. Interv. Dom. Púb 300.000,00 339.600,00 414.040,32 Fundo Depto. Ac. Prod Miner 5.000,00 5.660,00 6.900,67 Cota P. Comp. Fin.. Esf. Export 20.000,00 22.640,00 27.602,69 Transf. Rec Est. Prog SAUDE 420.000,00 475.440,00 579.656,45 Transf Rec. Estado - FAE 600.000,00 679.200,00 828.080,64 Transf. Rec. Fdo. Val. Fund. 4.900.000,00 5.546.800,00 6.762.658,56 Transf. Da Uniao Prog Educ. 7.500,00 8.490,00 10.351,01 Transf. de Conv. Est. Educaç 155.000,00 175.460,00 213.920,83 Multa de Transito 400.000,00 452.800,00 552.053,76 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 Juros e Multa Infra/SS/IPTU 35.000,00 39.620,00 48.304,70 Restituicao aos cofres Públic 15.000,00 16.980,00 20.702,02 Rec de Desc. de Vale Transp 72.000,00 81.504,00 99.369,68 Receitas Diversas 60.000,00 67.920,00 82.808,06 Alienação de Bens Móveis 100.000,00 113.200,00 138.013,44 Transferencias Conv. Uniao 4.857.851,00 3.642.820,60 3.645.122,00 Transferencias Conv. Estado 500.000,00 566.000,00 690.067,20 Cta Retificadora do FPM (2.098.500,00) (2.375.502,00) (2.896.212,04) Cta Retificadora ICMS Desonera (50.700,00) (57.392,40) (69.972,81) Cta Retificadora do ICMS (1.203.000,00) (1.361.796,00) (1.660.301,68) Cta Retificadora - IPI (28.800,00) (32.601,60) (39.747,87) PREVIMUR - Receita de Contribuições 3.953.724,00 4.475.615,57 5.456.670,50 PREVIMUR - Rec. de Aplic. Financeiras 5.082.629,00 5.753.536,03 7.014.711,13 PREVIMUR - Outras Receitas Correntes 319.411,00 361.573,25 440.830,11 Totais 56.319.015,00 61.896.858,25 74.668.444,70 ANEXO DE METAS FISCAIS METAS E PROJEÇÕES FISCAIS Art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 Em valores constantes PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 RECEITA 2006 2007 2008 Imp Prop. Pred e Territ.. 1.408.182,68 1.516.711,93 1.759.496,00 IRRF 469.077,07 505.229,04 586.102,39 Imp Trans Inter Vivos 437.678,40 471.410,47 546.870,38 Imp. S Serv. Qualq. Nat. 1.712.654,61 1.844.649,65 2.139.927,57 Taxa de Fiscaliz e Vigilancia 33.301,62 35.868,19 41.609,70 Func e Fiscalização- TFF 333.016,18 358.681,88 416.097,03 Licença e Localização - TLL 17.126,55 18.446,50 21.399,28 Execução Obras 60.894,39 65.587,54 76.086,31 Util. de Vias e Lograd. 15.223,60 16.396,89 19.021,58 Receita do Cemitério 180.780,21 194.713,02 225.881,24 Outras Taxas Prest. Serv. 98.953,38 106.579,76 123.640,26 Averbação e Habite-se 103.710,75 111.703,78 129.584,50 Est. Rotativo 87.535,68 94.282,09 109.374,08 Numeração de Imóveis 951,47 1.024,81 1.188,85 Contrib p/ Custeio Ilum Púb. 1.646.051,38 1.772.913,27 2.056.708,17 HABMUR - Ocup. Imóveis 22.835,39 24.595,33 28.532,37 Receita Rend. Aplic. Financeira 357.754,51 385.327,35 447.004,04 Receita de Feirantes 4.757,37 5.124,03 5.944,24 Rec Term. Rodoviário 214.081,83 230.581,21 267.490,95 Consol. FUNDARTE 27.117,03 29.206,95 33.882,19 Taxa de Expediente 190.294,96 204.961,07 237.769,73 Cert Neg Débito 47.573,74 51.240,27 59.442,43 Televisão 95.147,48 102.480,54 118.884,87 Cta-Parte Fdo. Part.Municip. 13.311.132,25 14.337.026,98 16.631.992,64 Cota-Parte do ITR 25.689,82 27.669,74 32.098,91 ICMS Desoner - L.C. 321.598,48 346.384,21 401.830,84 Transf. Recursos Hidricos 114.176,97 122.976,64 142.661,84 Fdo Esp do Petróleo 124.643,20 134.249,50 155.739,17 PAB 1.290.199,81 1.389.636,07 1.612.078,77 Vigilância Sanitária 26.641,29 28.694,55 33.287,76 PACS 383.444,34 412.996,56 479.106,01 Prog Saúde Família 1.440.913,42 1.551.965,24 1.800.392,40 Epidemiologia 361.560,42 389.426,04 451.762,49 Transf. Fdo. Nac. A Social 237.868,70 256.201,34 297.212,16 Cota-Parte da Cont. Sal Educ 361.560,42 389.426,04 451.762,49 Transf. FNDE/PDDE 2.854,42 3.074,42 3.566,55 Tranf. FNDE/Merend Escolar 266.412,94 286.945,50 332.877,62 Transf. De Rec FNDE/PNATE 38.058,99 40.992,21 47.553,95 Tranf. Programa Brasil Alfab. 9.514,75 10.248,05 11.888,49 Cta-Parte ICMS 7.630.827,78 8.218.938,98 9.534.566,19 Cta-parte IPVA 2.721.217,89 2.930.943,33 3.400.107,14 Cta-parte Imp. S/ Prod ind 182.683,16 196.762,63 228.258,94 Cota P. Cont. Interv. Dom. Púb 285.442,44 307.441,61 356.654,60 Fundo Depto. Ac. Prod Miner 4.757,37 5.124,03 5.944,24 Cota P. Comp. Fin.. Esf. Export 19.029,50 20.496,11 23.776,97 Transf. Rec Est. Prog SAUDE 399.619,41 430.418,25 499.316,43 Transf Rec. Estado - FAE 570.884,87 614.883,22 713.309,19 Transf. Rec. Fdo. Val. Fund. 4.662.226,45 5.021.546,26 5.825.358,39 Transf. Da Uniao Prog Educ. 7.136,06 7.686,04 8.916,36 Transf. de Conv. Est. Educaç 147.478,59 158.844,83 184.271,54 Multa de Transito 380.589,91 409.922,14 475.539,46 Juros e Multa Infra/SS/IPTU 33.301,62 35.868,19 41.609,70 Restituicao aos cofres Públic 14.272,12 15.372,08 17.832,73 Rec de Desc. de Vale Transp 68.506,18 73.785,99 85.597,10 Receitas Diversas 57.088,49 61.488,32 71.330,92 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 Anexo de Metas Fiscais Demonstrativo das Metas Anuais (Art. 4º, § 2º, II da Lei Complementar nº 101/2000) METAS FISCAIS DE DESPESAS Em R$ 2006 2007 2008 I – Despesas com Manutenção da Atividade 47.168.440,80 53.394.674,99 65.098.787,74 Pessoal e encargos sociais 27.692.400,00 33.104.690,00 40.361.248,39 Outras despesas Correntes 19.476.040,80 20.289.984,99 24.737.539,35 II – Despesas com Projetos 5.457.851,00 4.322.020,60 4.473.202,64 Investimentos 5.457.851,00 4.322.020,60 4.473.202,64 Inversões financeiras - - - III – Despesas Financeiras 2.285.500,00 2.587.186,00 3.154.297,17 Juros e encargos da dívida interna 2.500,00 2.761,50 3.204,44 Amortização da dívida interna 2.283.000,00 2.584.424,50 3.151.092,73 IV - Transferências - - - V – Reservas 1.407.223,20 1.592.976,66 1.942.157,15 Reserva de Contingência 1.407.223,20 1.592.976,66 1.942.157,15 Total 56.319.015,00 61.896.858,25 74.668.444,70 METAS FISCAIS DE DESPESAS Em valores constantes 2006 2007 2008 I – Despesas com Manutenção da Atividade 44.879.582,12 48.338.470,92 56.076.137,26 Pessoal e encargos sociais 27.825.340,90 29.969.851,97 34.767.205,10 Outras despesas Correntes 17.054.241,22 18.368.618,95 21.308.932,16 II – Despesas com Projetos 5.193.007,61 3.912.747,24 3.853.219,61 Investimentos 5.193.007,61 3.912.747,24 3.853.219,61 Inversões financeiras - - - III – Despesas Financeiras 2.174.595,62 2.342.192,65 2.717.113,59 Juros e encargos da dívida interna 2.378,69 2.500,00 2.760,31 Amortização da dívida interna 2.172.216,93 2.339.692,65 2.714.353,28 IV - Transferências - - - V – Reservas Reserva de Contingência 1.338.937,39 1.442.129,88 1.672.975,40 Total 53.586.122,74 56.035.540,69 64.319.445,86 Alienação de Bens Móveis 95.147,48 102.480,54 118.884,87 Transferencias Conv. Uniao 4.622.122,70 3.297.864,02 3.139.910,41 Transferencias Conv. Estado 475.737,39 512.402,68 594.424,33 Cta Retificadora do FPM (1.996.669,84) (2.150.554,05) (2.494.798,90) Cta Retificadora ICMS Desonera (48.239,77) (51.957,63) (60.274,63) Cta Retificadora do ICMS (1.144.624,17) (1.232.840,85) (1.430.184,93) Cta Retificadora - IPI (27.402,47) (29.514,39) (34.238,84) PREVIMUR - Receita de Contribuições 3.761.868,70 4.051.797,54 4.700.379,45 PREVIMUR - Rec. de Aplic. Financeiras 4.835.993,34 5.208.705,44 6.042.476,63 PREVIMUR - Outras Receitas Correntes 303.911,51 327.334,10 379.731,34 Totais 53.586.122,74 56.035.540,69 64.319.445,86 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 METAS FISCAIS DE RESULTADO Em valores correntes 2006 2007 2008 Receita Total receitas correntes 50.861.164,00 57.574.837,65 70.195.242,06 receitas de capital 5.457.851,00 4.322.020,60 4.473.202,64 subtotal 56.319.015,00 61.896.858,25 74.668.444,70 ( - ) Deduções receita de operações de crédito 0,00 0,00 0,00 receita de privatizações 0,00 0,00 0,00 rendimentos de aplicações financeiras (5.458.629,00) (6.179.168,63) (7.533.638,13) subtotal (5.458.629,00) (6.179.168,63) (7.533.638,13) A - Total das Receitas Fiscais 50.860.386,00 55.717.689,62 67.134.806,57 Despesa Total despesas correntes 47.168.440,80 53.394.674,99 65.098.787,74 ( - ) juros e encargos da dívida (2.500,00) (2.761,50) (3.204,44) subtotal 47.165.940,80 53.391.913,49 65.095.583,30 despesas de capital 7.743.351,00 6.909.206,60 7.627.499,81 ( - ) deduções amortização da dívida (2.283.000,00) (2.584.424,50) (3.151.092,73) inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 (+) reserva de contingência 1.407.223,20 1.592.976,66 1.942.157,15 subtotal 6.867.574,20 4.324.782,10 4.476.407,08 B - Total das Despesas Fiscais 54.033.515,00 57.716.695,59 69.571.990,38 Resultado Primário (A - B) (3.173.129,00) (1.999.005,97) (2.437.183,81) Resultado Nominal 5.458.629,00 4.586.191,97 5.591.480,98 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 Em valores constantes 2006 2007 2008 Receita Total receitas correntes 48.393.115,13 52.122.793,45 60.466.226,25 receitas de capital 5.193.007,61 3.912.747,24 3.853.219,61 subtotal 53.586.122,74 56.035.540,69 64.319.445,86 ( - ) Deduções receita de operações de crédito 0,00 0,00 0,00 receita de privatizações 0,00 0,00 0,00 rendimentos de aplicações financeiras (5.193.747,85) (5.594.032,79) (6.489.480,67) subtotal (5.193.747,85) (5.594.032,79) (6.489.480,67) A - Total das Receitas Fiscais 48.392.374,89 50.441.507,90 57.829.965,19 Despesa Total despesas correntes 44.879.582,12 48.338.470,92 56.076.137,26 ( - ) juros e encargos da dívida (2.378,69) (2.500,00) (2.760,31) subtotal 44.877.203,43 48.335.970,92 56.073.376,95 despesas de capital 7.367.603,23 6.254.939,89 6.570.333,20 ( - ) deduções amortização da dívida (2.172.216,93) (2.339.692,65) (2.714.353,28) inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 (+) reserva de contingência 1.338.937,39 1.442.129,88 1.672.975,40 subtotal 6.534.323,69 5.357.377,12 5.528.955,32 B - Total das Despesas Fiscais 51.411.527,12 53.693.348,04 61.602.332,27 Resultado Primário (A - B) (3.019.152,23) (3.251.840,14) (3.772.367,08) Resultado Nominal 5.193.747,85 5.594.032,79 6.489.480,67 JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a aplicação dos recursos financeiros do PREVIMUR, e a sua consolidação no orçamento do município, tal aplicação influencia negativamente, obtendo assim o resultado primário negativo. Os valores dos rendimentos de aplicações, do PREVIMUR, para os exercícios futuros são: R$ 5.082.629,00 em 2006; R$ 5.753.536,06 em 2007 e R$ 7.014.711,13 em 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 ANEXO DE METAS FISCAIS DEMSUR 2.006 2.007 2.008 I - Receitas Fiscais 12.514.367,36 13.106.296,93 13.774.718,08 Tarifas e demais receitas geradas pelo sistema de gestão de água, esgoto e limpeza urbana 12.514.367,36 13.106.296,93 13.774.718,08 II - Receitas Financeiras 68.735,64 74.920,78 78.741,92 Rentabilidade de aplicações financeiras 68.735,64 74.920,78 78.741,92 Operações de crédito internas - - - Alienação de bens móveis e imóveis - - - - - - Total 12.583.103.02 13.181.217,71 13.853.460,00 DEMSUR 2.006 2.007 2.008 I - Despesas com Manutenção da Atividade 10.186.045,02 10.584.809,71 11.124.635,00 Pessoal e encargos sociais 5.347.698,20 5.508.129,15 5.789.043,73 outras despesas correntes 4.838.346,82 5.076.680,56 5.335.591,27 - - - II - Despesas com Projetos 2.397.058,00 2.596.408,00 2.728.825,00 investimentos 2.397.058,00 2.596.408,00 2.728.825,00 inversões financeiras - - - - - - III - Despesas Financeiras juros e encargos da dívida interna amortização da dívida interna - - - - - - IV - Transferências - - - Intergovernamentais - - - Intragovernamentais - - - Instituições privadas - - - Total 12.583.103,02 13.181.217,71 13.853.460,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 17.947.581/0001-76 ______________________________________________________________________________________________________ Pça. Cel. Pacheco de Medeiros, 236 – Centro – 36880-000 – Muriaé – MG – tel. (32) 3729-1237 – FAX (32) 729-1202 DEMSUR 2.006 2.007 2.008 Receita Total Receitas correntes 12.583.103,02 13.181.217,71 13.853.460,00 Receitas de capital - - - Subtotal 12.583.103,02 13.181.217,71 13.853.460,00 - - - ( - ) Deduções - - - receita de operações de crédito - - - receita de privatizações - - - rendimentos de aplicações financeiras 68.735,40 74.921,59 78.742,59 Subtotal 68.735,40 74.921,59 78.742,59 - - - A - Total das Receitas Fiscais 12.514.367,62 13.106.296,12 13.774.717.41 - - - - - - Despesa Total - - - despesas correntes 10.186.045,02 10.584.809,71 11.124.635,00 ( - ) juros e encargos da dívida - - - subtotal 10.186.045,02 10.584.809,71 11.124.635,00 - - - despesas de capital ( - ) deduções amortização da dívida inversões financeiras 2.512.667,74 2.733.038,81 2.872.423,79 subtotal 2.512.667,74 2.733.038,81 2.872.423,79 - - - B - Total das Despesas Fiscais 12.467.492,76 13.044.588,52 13.709.862,54 - - - Resultado Primário (A - B) 46.874,60 61.708,41 64.855,54 Resultado Nominal (46.874,60) (61.708,41) (64.855,54)