| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3279 / 2006 |
| Date | 2006-06-06 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
| native_id | 1605 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.279 / 2006 “Institui o Dia do Agente Comunitário de Saúde no Município de Muriaé” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica instituído, no Calendário do Município de Muriaé, o Dia do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de abril. Parágrafo único: A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2o – As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de junho de 2006. José Braz Prefeito Municipal