br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 3279/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3279 / 2006
Date 2006-06-06
EmentaINSTITUI O DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
native_id1605

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.279 / 2006
“Institui o Dia do Agente Comunitário de Saúde
no Município de Muriaé”
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
 - Fica instituído, no Calendário do Município de Muriaé, o Dia do Agente 
Comunitário de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de abril.
 Parágrafo único: A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos 
do Município.
 Art. 2o
– As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 Art. 3o
 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 06 de junho de 2006.
José Braz
Prefeito Municipal

open original →