| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3280 / 2006 |
| Date | 2006-06-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.512/2001 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS |
| native_id | 1606 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.280 / 2006 “Altera dispositivos na Lei municipal n.º 2.512/2001 e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados mais 4 (quatro) cargos de assistente social, mais 4 (quatro) cargos de fiscal fazendário, mais 2 (dois) cargos de médico pediatra e mais 4 (quatro) cargos de psicólogo no anexo II – A do Quadro de Provimento Efetivo I – Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS) da Prefeitura Municipal de Muriaé, bem como fica fixada nova carga horária para os assistentes sociais: Anexo II –A (Prefeitura Municipal de Muriaé) (Quadro de Provimento Efetivo) I – Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS) Denominação dos Cargos Código Classes N.º de Cargos Símbolo de Vencimento Padrão de Vencimento Carga horária Assistente Social NS 03 08 P20 P20 a P38 30 P/SEM Fiscal Fazendário (*) NS 10 18 P24 P24 a P42 40 P/SEM Médico Pediatra NS 25 08 P21 P21 a P39 20 P/SEM Psicólogo NS 35 15 P18 P18 a P36 20 P/SEM Total NS 440 (*) Escolaridade: 3º. Grau, Ciências Contábeis. Art. 2º - Ficam criados mais 8 (oito) cargos de agente tributário, mais 10 (dez) cargos de assistente de secretaria escolar, mais 2 (dois) cargos de desenhista/cadista, mais 6 (seis) cargos de fiscal de obras e mais 2 (dois) cargos de fiscal sanitário no anexo II – A do Quadro de Provimento Efetivo II – Grupo de Nível de Ensino Médio (SG) da Prefeitura Municipal de Muriaé, conforme quadro abaixo: Anexo II –A (Prefeitura Municipal de Muriaé) (Quadro de Provimento Efetivo) II – Grupo de Nível de Ensino Médio –SG Denominação dos Cargos Código Classes N.º de Cargos Símbolo de Vencimento Padrão de Vencimento Carga horária Agente Tributário SG 01 20 P11 P11 a P29 40 P/SEM Assistente de Sec. Escolar SG 02 40 P09 P09 a P27 40 P/SEM Desenhista/Cadista SG 03 04 P15 P15 a P33 40 P/SEM Fiscal de Obras SG 05 10 P11 P11 a P29 40 P/SEM Fiscal Sanitário SG 06 10 P11 P11 a P29 40 P/SEM Total SG 739 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Ficam criados mais 04 (quatro) cargos de eletricista no anexo II – A do Quadro de Provimento Efetivo IV – Grupo de Nível Elementar de Escolaridade (NE) da Prefeitura Municipal de Muriaé, conforme quadro abaixo: Anexo II –A (Prefeitura Municipal de Muriaé) (Quadro de Provimento Efetivo) IV– Grupo de Nível Elementar de Escolaridade (NE) Denominação dos Cargos Código Classes N.º de Cargos Símbolo de Vencimento Padrão de Vencimento Carga horária Eletricista NE 07 08 P08 P08 a P26 40 P/SEM Total NE 901 Art. 4º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de junho de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal