br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 3280/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3280 / 2006
Date 2006-06-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.512/2001 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
native_id1606

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.280 / 2006
“Altera dispositivos na Lei municipal n.º 
2.512/2001 e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criados mais 4 (quatro) cargos de assistente social, mais 4 
(quatro) cargos de fiscal fazendário, mais 2 (dois) cargos de médico pediatra e mais 
4 (quatro) cargos de psicólogo no anexo II – A do Quadro de Provimento Efetivo I –
Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS) da Prefeitura Municipal de Muriaé, 
bem como fica fixada nova carga horária para os assistentes sociais:
Anexo II –A (Prefeitura Municipal de Muriaé)
(Quadro de Provimento Efetivo)
I – Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS)
Denominação dos 
Cargos 
Código 
Classes
N.º de 
Cargos
Símbolo de 
Vencimento
Padrão de 
Vencimento
Carga 
horária
Assistente Social NS 03 08 P20 P20 a P38 30 P/SEM
Fiscal Fazendário (*) NS 10 18 P24 P24 a P42 40 P/SEM
Médico Pediatra NS 25 08 P21 P21 a P39 20 P/SEM
Psicólogo NS 35 15 P18 P18 a P36 20 P/SEM
Total NS 440
(*) Escolaridade: 3º. Grau, Ciências Contábeis. 
Art. 2º - Ficam criados mais 8 (oito) cargos de agente tributário, mais 
10 (dez) cargos de assistente de secretaria escolar, mais 2 (dois) cargos de 
desenhista/cadista, mais 6 (seis) cargos de fiscal de obras e mais 2 (dois) cargos de 
fiscal sanitário no anexo II – A do Quadro de Provimento Efetivo II – Grupo de Nível 
de Ensino Médio (SG) da Prefeitura Municipal de Muriaé, conforme quadro abaixo: 
Anexo II –A (Prefeitura Municipal de Muriaé)
(Quadro de Provimento Efetivo)
II – Grupo de Nível de Ensino Médio –SG
Denominação dos 
Cargos 
Código
Classes
N.º de 
Cargos
Símbolo de 
Vencimento
Padrão de 
Vencimento
Carga 
horária
Agente Tributário SG 01 20 P11 P11 a P29 40 P/SEM
Assistente de Sec. 
Escolar
SG 02 40 P09 P09 a P27 40 P/SEM
Desenhista/Cadista SG 03 04 P15 P15 a P33 40 P/SEM
Fiscal de Obras SG 05 10 P11 P11 a P29 40 P/SEM
Fiscal Sanitário SG 06 10 P11 P11 a P29 40 P/SEM
Total SG 739
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Ficam criados mais 04 (quatro) cargos de eletricista no anexo 
II – A do Quadro de Provimento Efetivo IV – Grupo de Nível Elementar de 
Escolaridade (NE) da Prefeitura Municipal de Muriaé, conforme quadro abaixo:
Anexo II –A (Prefeitura Municipal de Muriaé)
(Quadro de Provimento Efetivo)
IV– Grupo de Nível Elementar de Escolaridade (NE)
Denominação dos 
Cargos 
Código 
Classes
N.º de 
Cargos
Símbolo de 
Vencimento
Padrão de 
Vencimento
Carga 
horária
Eletricista NE 07 08 P08 P08 a P26 40 P/SEM
Total NE 901
Art. 4º - As despesas desta lei correrão por conta das dotações 
consignadas no orçamento.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento 
e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 06 de junho de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal
 

open original →