| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3282 / 2006 |
| Date | 2006-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.282 / 2006 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Centro Municipal de Recuperação de Dependentes Químicos” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Centro Municipal de Recuperação de Dependentes Químicos, com a finalidade de recuperar os dependentes de drogas nos limites do Município de Muriaé. Art. 2o – O Centro Municipal de Recuperação de Dependentes Químicos será construído ou adaptado em ponto estratégico do Município de Muriaé, definido pelo contingente de pessoas dependentes de drogas. Art. 3º. – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei até o prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 4º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de julho de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé