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norma nº 3282/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3282 / 2006
Date 2006-07-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS
native_id1608

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.282 / 2006
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
criar o Centro Municipal de Recuperação 
de Dependentes Químicos”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1o
– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Centro 
Municipal de Recuperação de Dependentes Químicos, com a finalidade de 
recuperar os dependentes de drogas nos limites do Município de Muriaé.
 Art. 2o
– O Centro Municipal de Recuperação de Dependentes Químicos 
será construído ou adaptado em ponto estratégico do Município de Muriaé, 
definido pelo contingente de pessoas dependentes de drogas. 
Art. 3º. – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei até o prazo de 
90 (noventa) dias a partir de sua publicação. 
Art. 4º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 04 de julho de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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