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norma nº 4868/2014

Tipo LEI
Número / Ano 4868 / 2014
Date 2014-10-15
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE PONTE ISMAR FRANÇA NOGUEIRA
native_id161

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) - 17.947.581/0001-76
LEI Nº 4.868 / 2014
“Dá denominação de “Ponte Ismar França Nogueira” e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Ponte Ismar
França Nogueira, a ponte situada sobre o Rio Preto, nesta cidade, que dá acesso
ao antigo Clube João Lelente.
Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos de
serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar em solenidade
específica a placa indicativa no referido local.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de outubro de 2014.
ALOYSIO uftrro AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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