| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4868 / 2014 |
| Date | 2014-10-15 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE PONTE ISMAR FRANÇA NOGUEIRA |
| native_id | 161 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 LEI Nº 4.868 / 2014 “Dá denominação de “Ponte Ismar França Nogueira” e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1º - Fica oficializado e denominado, por força desta lei, de Ponte Ismar França Nogueira, a ponte situada sobre o Rio Preto, nesta cidade, que dá acesso ao antigo Clube João Lelente. Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar em solenidade específica a placa indicativa no referido local. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 15 de outubro de 2014. ALOYSIO uftrro AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé