| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3285 / 2006 |
| Date | 2006-07-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO POR RESPONSÁVEIS EM APLICAR MEDICAMENTOS INJETÁVEIS |
| native_id | 1611 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.285 / 2006 “Dispõe sobre o uso de crachá de identificação por responsáveis em aplicar medicamentos injetáveis” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica determinado aos responsáveis em aplicar medicamentos injetáveis nos hospitais, farmácias, postos de saúde, campanhas de vacinação e similares, no Município de Muriaé, o uso de crachá de identificação e habilitação para as aplicações. Art. 2º – A Secretaria Municipal de Saúde aditará regulamento para esta lei no prazo de sessenta dias da sua publicação, com as normas para fiscalização e cumprimento desta lei. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de julho de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé