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norma nº 3285/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3285 / 2006
Date 2006-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE O USO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO POR RESPONSÁVEIS EM APLICAR MEDICAMENTOS INJETÁVEIS
native_id1611

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.285 / 2006
“Dispõe sobre o uso de crachá de identificação 
por responsáveis em aplicar medicamentos 
injetáveis”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º – Fica determinado aos responsáveis em aplicar medicamentos injetáveis 
nos hospitais, farmácias, postos de saúde, campanhas de vacinação e similares, no 
Município de Muriaé, o uso de crachá de identificação e habilitação para as aplicações.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Saúde aditará regulamento para esta lei no 
prazo de sessenta dias da sua publicação, com as normas para fiscalização e 
cumprimento desta lei. 
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 12 de julho de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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