| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3286 / 2006 |
| Date | 2006-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO PARA A PRODUÇÃO DE BIODIESEL |
| native_id | 1612 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.286 / 2006 “Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com Instituições Públicas ou Privadas objetivando a produção de biodiesel no Município de Muriaé” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com instituições públicas e/ou privadas e produtores rurais objetivando a produção e comercialização de biodiesel no Município de Muriaé. Art. 2º – Os convênios a serem firmados pelo Município deverão priorizar o cultivo de matéria-prima por pequenos produtores rurais, a instalação de indústrias de beneficiamento de biodiesel, bem como meio de distribuição do produto no âmbito do Município. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de julho de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé