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norma nº 3289/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3289 / 2006
Date 2006-07-12
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS SÃO GOTARDO, ALTEROSA E PREFEITO HÉLIO ARAÚJO
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.289/ 2006
“Reconhece como de Utilidade Pública 
Municipal a Associação de Moradores do Bairro 
São Gotardo, Alterosa e Prefeito Hélio Araújo”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação 
de Moradores do Bairro São Gotardo, Alterosa e Prefeito Hélio Araújo, sociedade 
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.459.929/0001-83. 
Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal n. 1.528, de 27 de novembro de 
1990. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 12 de julho de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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