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norma nº 3294/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3294 / 2006
Date 2006-07-12
EmentaAUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIRCUITO TURÍSTICO DA SERRA DO BRIGADEIRO
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.294 / 2006
“Autoriza a filiação do Município de Muriaé (MG) à 
Associação dos Municípios do Circuito Turístico 
Serra do Brigadeiro”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover a filiação do 
Município de Muriaé (MG) à Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serra do 
Brigadeiro, doravante denominado “ABRIGA”, que tem por objetivo o desenvolvimento 
regional do turismo sustentável.
Parágrafo único – O Município de Muriaé (MG) participará das Assembléias 
a serem realizadas pela Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serra do 
Brigadeiro através do responsável efetivo pela sua atividade turística, conforme previsão 
estatutária.
Art. 2º – O Município de Muriaé contribuirá, mensalmente, como o valor 
previsto no Estatuto da Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serra do 
Brigadeiro “ABRIGA”, conforme previsão de seu art. 11, parágrafo segundo. 
§ 1º.– As contribuições serão debitadas na segunda parcela do FPM –
Fundo de Participação dos Municípios – e creditadas na conta da “ABRIGA”, pelo Banco 
do Brasil S/A, no dia 20 (vinte) de cada mês, após autorização expressa do Chefe do 
Executivo ao Gerente da citada Instituição Financeira.
§ 2º – O repasse de recursos à “ABRIGA” se iniciará no dia 20 (vinte) de 
janeiro de 2006. 
Art. 3º – As transferências de recursos para “ABRIGA” serão através de 
dotação orçamentária específica, ficando desde já autorizado a abertura de crédito 
adicional especial.
Art. 4º – O Município de Muriaé consignará a contribuição mensal destinada 
à “ABRIGA” em seu orçamento.
Art. 5º – A “ABRIGA” deverá encaminhar ao Município de Muriaé, até o final 
de cada mês subseqüente ao exercício mensal financeiro, cópias autenticadas de seus 
relatórios e balancetes contábeis.
Parágrafo único – O Executivo Municipal deixará de repassar os recursos 
mensais à “ABRIGA” se esta não remeter os balancetes e relatórios contábeis nos prazos 
deste artigo. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 20 de janeiro de 2006.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 12 de julho de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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