| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3294 / 2006 |
| Date | 2006-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIRCUITO TURÍSTICO DA SERRA DO BRIGADEIRO |
| native_id | 1619 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.294 / 2006 “Autoriza a filiação do Município de Muriaé (MG) à Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serra do Brigadeiro” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover a filiação do Município de Muriaé (MG) à Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serra do Brigadeiro, doravante denominado “ABRIGA”, que tem por objetivo o desenvolvimento regional do turismo sustentável. Parágrafo único – O Município de Muriaé (MG) participará das Assembléias a serem realizadas pela Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serra do Brigadeiro através do responsável efetivo pela sua atividade turística, conforme previsão estatutária. Art. 2º – O Município de Muriaé contribuirá, mensalmente, como o valor previsto no Estatuto da Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serra do Brigadeiro “ABRIGA”, conforme previsão de seu art. 11, parágrafo segundo. § 1º.– As contribuições serão debitadas na segunda parcela do FPM – Fundo de Participação dos Municípios – e creditadas na conta da “ABRIGA”, pelo Banco do Brasil S/A, no dia 20 (vinte) de cada mês, após autorização expressa do Chefe do Executivo ao Gerente da citada Instituição Financeira. § 2º – O repasse de recursos à “ABRIGA” se iniciará no dia 20 (vinte) de janeiro de 2006. Art. 3º – As transferências de recursos para “ABRIGA” serão através de dotação orçamentária específica, ficando desde já autorizado a abertura de crédito adicional especial. Art. 4º – O Município de Muriaé consignará a contribuição mensal destinada à “ABRIGA” em seu orçamento. Art. 5º – A “ABRIGA” deverá encaminhar ao Município de Muriaé, até o final de cada mês subseqüente ao exercício mensal financeiro, cópias autenticadas de seus relatórios e balancetes contábeis. Parágrafo único – O Executivo Municipal deixará de repassar os recursos mensais à “ABRIGA” se esta não remeter os balancetes e relatórios contábeis nos prazos deste artigo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de janeiro de 2006. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de julho de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé