| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4869 / 2014 |
| Date | 2014-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 LEINº 4.869 / 2014 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de crédito Adicional Especial na LOA -— Lei Orçamentária nº 4.648, de 26 de dezembro de 2013.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). 01 — LEGISLATIVO 01 — CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0046.2.241 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 3190.94.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas 100 Recursos Ordinários R$ 26.000,00 Total R$ 26.000,00 Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 01 — LEGISLATIVO 01 — CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0046.2.242 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 100 Recursos Ordinários R$ 26.000,00 Total R$ 26.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) - 17.947.581/0001-76 Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 15 de outubro de 2014. ALOYSIO N RRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé