| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3301 / 2006 |
| Date | 2006-08-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.512/2001 |
| native_id | 1625 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.301 / 2006 “Altera dispositivos do Anexo III – B (Tabela de Vencimentos) – Cargos de Provimento Efetivo - da Lei 2.512/2001” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Anexo III – B (Tabela de Vencimentos) – Cargos de Provimento Efetivo - da Lei 2.512/2001 passa a vigorar com os seguintes valores: Anexo III - B - ( Tabela de Vencimentos) Cargos de Provimento Efetivo MÊS DE JULHO/2006 Símbolo de Vencimento Símbolo de Vencimento Vencimento Mensal em R$ Vencimento Mensal em R$ P01 R$ 350,00 P31 R$ 1.789,32 P02 R$ 375,33 P32 R$ 1.825,11 P03 R$ 394,04 P33 R$ 1.860,87 P04 R$ 414,14 P34 R$ 1.898,08 P05 R$ 434,43 P35 R$ 1.936,05 P06 R$ 456,06 P36 R$ 1.974,77 P07 R$ 479,32 P37 R$ 2.014,27 P08 R$ 503,92 P38 R$ 2.055,51 P09 R$ 528,08 P39 R$ 2.116,97 P10 R$ 554,45 P40 R$ 2.158,72 P11 R$ 576,43 P41 R$ 2.202,69 P12 R$ 633,97 P42 R$ 2.246,74 P13 R$ 665,72 P43 R$ 2.291,67 P14 R$ 699,02 P44 R$ 2.360,42 P15 R$ 735,52 P45 R$ 2.407,63 P16 R$ 770,67 P46 R$ 2.455,78 P17 R$ 809,11 P47 R$ 2.529,45 P18 R$ 882,24 P48 R$ 2.580,04 P19 R$ 979,06 P49 R$ 2.631,63 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO P20 R$ 1.028,03 P50 R$ 2.684,27 P21 R$ 1.076,41 P51 R$ 2.773,92 P22 R$ 1.199,36 P52 R$ 2.925,66 P23 R$ 1.218,46 P53 R$ 2.984,17 P24 R$ 1.249,58 P54 R$ 3.034,86 P25 R$ 1.297,40 P55 R$ 3.104,73 P26 R$ 1.377,72 P56 R$ 3.166,83 P27 R$ 1.530,73 P28 R$ 1.557,33 P29 R$ 1.670,70 P30 R$ 1.754,24 Art. 2º - Os valores previstos na tabela tratada no artigo anterior correspondem ao salário do mês de julho de 2006. A recomposição salarial prevista na Lei Municipal n. 3.057/2005 continuará a ser aplicada nos exatos termos daquela lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º. de julho de 2006. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 1º. de agosto de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé