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norma nº 3306/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3306 / 2006
Date 2006-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE FOLHETOS EDUCATIVOS SOBRE PREVENÇÃO À AIDS E ÀS DSTS
native_id1630

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.306 / 2006
"Dispõe sobre a afixação de folhetos educativos sobre a 
prevenção da AIDS e de DSTs em estabelecimentos 
comerciais de produtos eróticos e da outras 
providencias"
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica, por força desta lei, determinada aos estabelecimentos comerciais de 
produtos eróticos do Município de Muriaé a afixação de folhetos educativos sobre a 
prevenção da AIDS e de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DSTs.
Art. 2º - os folhetos educativos deverão ser padronizados e de fácil leitura, e
deverão ser afixados em locais visíveis aos clientes desses estabelecimentos.
Parágrafo Único - Os folhetos educativos poderão ser os mesmos utilizados pela 
Secretaria Municipal de Saúde, distribuídos nas unidades de saúde do Município de Muriaé.
Art. 3º - No cumprimento desta lei, as autoridades responsáveis pela fiscalização do 
estabelecimento no âmbito municipal, deverão, dentro de sua especificidade, verificar as 
condições dos folhetos expostos em cada unidade comercial.
Parágrafo Único - A autoridade fiscalizadora deverá aplicar auto de infração, 
inclusive com aplicação de multa, no caso do estabelecimento comercial não atender aos 
objetivos desta lei, na forma de seu regulamento. .
 Art. 4º - Os estabelecimentos comerciais específicos deverão estar com os seus
respectivos folhetos afixados ao público, no prazo de 60 (sessenta) dias após esta lei entrar 
em vigor.
Art. 5º - 0 Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 30 
(trinta) dias a partir da sua publicação.
 Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 10 de agosto de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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