| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3306 / 2006 |
| Date | 2006-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE FOLHETOS EDUCATIVOS SOBRE PREVENÇÃO À AIDS E ÀS DSTS |
| native_id | 1630 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.306 / 2006 "Dispõe sobre a afixação de folhetos educativos sobre a prevenção da AIDS e de DSTs em estabelecimentos comerciais de produtos eróticos e da outras providencias" O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica, por força desta lei, determinada aos estabelecimentos comerciais de produtos eróticos do Município de Muriaé a afixação de folhetos educativos sobre a prevenção da AIDS e de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DSTs. Art. 2º - os folhetos educativos deverão ser padronizados e de fácil leitura, e deverão ser afixados em locais visíveis aos clientes desses estabelecimentos. Parágrafo Único - Os folhetos educativos poderão ser os mesmos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, distribuídos nas unidades de saúde do Município de Muriaé. Art. 3º - No cumprimento desta lei, as autoridades responsáveis pela fiscalização do estabelecimento no âmbito municipal, deverão, dentro de sua especificidade, verificar as condições dos folhetos expostos em cada unidade comercial. Parágrafo Único - A autoridade fiscalizadora deverá aplicar auto de infração, inclusive com aplicação de multa, no caso do estabelecimento comercial não atender aos objetivos desta lei, na forma de seu regulamento. . Art. 4º - Os estabelecimentos comerciais específicos deverão estar com os seus respectivos folhetos afixados ao público, no prazo de 60 (sessenta) dias após esta lei entrar em vigor. Art. 5º - 0 Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a partir da sua publicação. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de agosto de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé