| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3309 / 2006 |
| Date | 2006-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR COORDENADORIA MUNICIPAL DE APOIO À MULHER |
| native_id | 1633 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.309 / 2006 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Coordenadoria Municipal de Apoio a Mulher e dá outras providencias" O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a Coordenadoria Municipal de Apoio a Mulher, com o objetivo de desenvolver políticas publicas de apoio às mulheres, bem como prestar, gratuitamente, atendimento de assistência social, a mulheres que tenham sofrido qualquer tipo de violência domestica; seja ela física ou moral, bem como a seus filhos menores de 14 anos. Art. 2º - As políticas a serem desenvolvidas deverão ser baseadas em campanhas educativas de conscientização dos direitos fundamentais das mulheres e de luta contra a violência física e moral das mulheres e seus filhos Art. 3° - Para a consecução do disposto nesta lei, o Executivo autorizará o remanejamento, dentre os servidores públicos municipais, de recursos humanos suficientes para o pleno funcionamento da Coordenadoria Municipal de Apoio á Mulher. Art. 4° - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de agosto de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé