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norma nº 3309/2006

Tipo LEI
Número / Ano 3309 / 2006
Date 2006-08-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR COORDENADORIA MUNICIPAL DE APOIO À MULHER
native_id1633

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 3.309 / 2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a
Coordenadoria Municipal de Apoio a Mulher e dá 
outras providencias"
 O Prefeito Municipal de Muriaé:
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, junto a Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, a Coordenadoria Municipal de Apoio a Mulher, com 
o objetivo de desenvolver políticas publicas de apoio às mulheres, bem como prestar, 
gratuitamente, atendimento de assistência social, a mulheres que tenham sofrido qualquer 
tipo de violência domestica; seja ela física ou moral, bem como a seus filhos menores de 
14 anos. 
Art. 2º - As políticas a serem desenvolvidas deverão ser baseadas em campanhas 
educativas de conscientização dos direitos fundamentais das mulheres e de luta contra a 
violência física e moral das mulheres e seus filhos
Art. 3° - Para a consecução do disposto nesta lei, o Executivo autorizará o 
remanejamento, dentre os servidores públicos municipais, de recursos humanos 
suficientes para o pleno funcionamento da Coordenadoria Municipal de Apoio á Mulher.
Art. 4° - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar 
de sua publicação
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém. 
Muriaé, 10 de agosto de 2006.
JOSÉ BRAZ
Prefeito Municipal de Muriaé

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