| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 3310 / 2006 |
| Date | 2006-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO |
| native_id | 1634 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 3.310 / 2006 “Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais” O Prefeito Municipal de Muriaé, A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da Procuradoria Geral de Justiça, cujo objetivo é a articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à reforma e instalação da sede das Promotorias de Defesa do Cidadão e Procon Estadual na Comarca de Muriaé. Art. 2º - As despesas decorrentes da implementação deste convênio encontram-se consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 10 de agosto de 2006. JOSÉ BRAZ Prefeito Municipal de Muriaé